| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1972 |
| Date | 1972-02-22 |
| Ementa | Autoriza despesas com a visita do Governador do Estado de Minas Gerais; RONDON PACHECO e dá outras providências. |
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- LEI Nº 758/72 - Autoriza despesas com a visita do Governador do Estado de iíinas Gerais; RONDON PACHSCO e da ou- tras providencias. à Câmara Municipal de Vuro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Chefe do Executivo liunicipal de Vuro Fi- no autorizado a elaborar programa de recepção com a visita do Gover- nador do Estado de Minas Gerais - EXMO. SENHGR DOUTOR RONDON PACHACO, a nossa cidade, dia 19 de março do corrente ano, e JORNADA CULTURAL. Art. 2º- Para o atendimento contido no art. 1º desta lei, fica o Exmo, Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a suple- gentação da dotação orçamenteris vigente: 313002 - SERVIÇOS DE TSRCHI ROS - Comemorações Cívicas, da importância de Crê 11.000,00=(onze mil cruzeiros). . . End , . . E Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando portanto, a todas autoridades e a quem 0 conhecimen to e a execuçao desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tao inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de duro fimo, 22 de fevereiro de - bar. , Prefeito Munic ipal Hegistrado no livro próprio, fls. AR