| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1972 |
| Date | 1972-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Prefeito Municipal contrair empréstimo para aquisição de Moto Niveladora. |
| native_id | 976 |
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- IEI Nº 764/P2 - | | Autoriza o Senhor Prefeito Nunicipcl contrair empréstimo para aquisição de lioto Niveladora 'A Cêmora Kunicipal de Curo Fino decreta e eu sanciono a seguinte Leii- | | Art. 1º- Fica o Senhor Preícito Kunicipal de Ouro Fi- no autorizado pela presente Lei a contrair empréstimo eté o valor de cr$ 186.000,00=(cento e oitenta e seis mil cruzeiros), bem como o ju ros devido dentro do es:uema operacional de aplicação dos recursos * do Programa de Formação do Patrimônio do Servidpr Báblico-(PASEP), * instituído pela Lei Complementar Nº 8, de 3/12/1970, regulamentada * pela Resolução Nº 183, de 27/4/1971, do Conselho pomar pg e de que é administrador o Benco do Brasil Sehs Art. 2º O empréstimo em pauta, se destinará a compra ãe ums Koto Niveladora da marca "HUBER WARCO" modêlo 10-D Nacional, de fabricação da Huber larco do Brasil S/A, podenão pare tanto o 3e- nhor Prefeito Hunicivsl assinar com o Banco do brasil o contrato que for necessário para a obtenção do enpréstimo com as cléusulps de pra xe; adotadas por aquêle estabelecimento vancério e mais as Que forem permitidas ou exisiãas pelo Consilho Konetário Nacional, para as ope rações de que trata, inculsive correção lionetíria e juros. | Art. 32- Fica o Senhor Prefeito Nunicinal autorizado a dar as seguintes car»niias para a cobertura do emprésitimo:= a- Alienação Piduciária em garantia, dos bens finan- ciados, para o que poderé incluir no contrato cléusu 1a que permita ao credor vender os bens fiduciáriamen te aliensdos, pare eplicar o produto da venda no paga mento do débito, independentemente de concorrencia ou de qualquer outra esmécie de licitação. E! b- Yinculação de parte das quotas do lunicínio no Fun do de Participaçõa dos lunicipios, destinadas a despe sa de capital, em montante suficiente para cobrir o * dévito resultante das obrigações assunidasy Art. 4º- Pera o cumprimento das obrigações decorpentes desta Lei, inclusive nº. norte do: recursos nróvrios a que o| liunicipio terá qve ocorrer, inclusive na parte dos recursos próprios que o Mu nicipio terá que ocorrer, como condição para obtenção do e qu o Poder Executivo abrira no corrente exercício, crédito suplementar no valor de 18.600,00=(dezoito mil e seiscentos cruzeiros), nara pa- cemento incial da aquisição da Moto Niveladora, o qual. co rá por * conta dz dotação orçamenteria. de codigo 4130,42 - Bquivamentos e Ins tolações — Aquisição de Veículos e Ferramentas. | Art. 52- Fica o Senhor Prefeito IVunicinal autorizado a fezer figurar no Plano de Aplicação dos exercícios vindouros a. amor tização do empréstimos pro Z é Art. 6º “evogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua aprovação. | Mando vortanto, a todas autoridades e a que o conhe- cimento e a exomição desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam * cumprir, tão intéiramente como nela se contéme. | | | | (continuação da Lei Nº 764/72) Prefeitura liunicipal de Ouro !ino, aos 14 dias do mês de abril de 1.9724- Beh, Romario Silva Junqueira = 4 A -— E ssdi Secretário da Prefeitura + “ Entonio Eloy Peálini Miranda Prefeito lunicival as fls. 56V- a SÍN-ouro Fino, da- Ne Pecretário Registrado nq' 1 ta supra. Vu,