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materia nº 38/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaIncluir o setor de atividade física como academias de ginástica, musculação, crossfit, treinos funcionais, academias de lutas e atividades correlatas como atividades de saúde, essenciais ao bem estar da população.
native_id2475

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000
O vereador que esta subscreve nos termos regimentais,
indica ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de:
e Criar um Auxílio Emergencial exclusivo aos estabelecimentos lesados
durante a vigência do último decreto, à fim de contingenciar a falência
dos microempreendedores locais que vivem exclusivamente da venda
de bebidas alcoólicas no município: House Beer e Império da Cerveja.
Justificativa:
Pelo menos 600 mil micros e pequenas empresas fecharam as portas
e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos
econômicos da pandemia do novo corona vírus. É o que mostra
levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e
pequenas empresas) e obtido com exclusividade pela CNN.
A pesquisa também mostra que 30% dos empresários tiveram que
buscar empréstimos para manter seus negócios, mas o resultado não tem
sido positivo: 29,5% destes empreendedores ainda aguarda uma resposta
das instituições financeiras e 59,2% simplesmente tiveram seus pedidos
negados.
Mais da metade (55%) dos micro e pequenos empresários terão que
pedir empréstimos para manter os negócios funcionando sem gerar
demissões. O levantamento foi feito de forma online e ouviu 6.080
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte entre os dias 3 e 7 de abril.
Mano E Rodas
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000
Sendo assim, é pertinente que o auxílio emergencial seja instituído,
uma vez que, decretada a impossibilidade de venda de bebidas alcoólicas,
a medida afetará diretamente os estabelecimentos que se mantém
exclusivamente da venda da mesma. Além disso, vale salientar que os
proprietários desses estabelecimentos precisam ter assegurados, seus
direitos constitucionais: ao trabalho (art. 6 da constituição federal de 1988);
e o do direito a dignidade da pessoa humana (art. 1, inciso Ill da
Constituição Federa de 1988); e o da ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (artigo 170 da
Constituição Federal de 1988).
O Auxílio será disponibilizados para que esses comerciantes não se
endividem e para que garantam mais um mês de aluguel, visto que não
poderão obter essa quantia oriunda da venda das bebidas. Ademais, para
que mitigar a perpetuação desse quadro deletério de falência, faz-se mister
a instituição do auxílio emergencial exclusivos aos pais de família,
proprietários desses estabelecimentos.
Pains, 15 de março de 2021.
imundo Fouios Modiogao
Murilo Ferreira Rodrigues
Vereador

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