| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Incluir o setor de atividade física como academias de ginástica, musculação, crossfit, treinos funcionais, academias de lutas e atividades correlatas como atividades de saúde, essenciais ao bem estar da população. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000 O vereador que esta subscreve nos termos regimentais, indica ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de: e Criar um Auxílio Emergencial exclusivo aos estabelecimentos lesados durante a vigência do último decreto, à fim de contingenciar a falência dos microempreendedores locais que vivem exclusivamente da venda de bebidas alcoólicas no município: House Beer e Império da Cerveja. Justificativa: Pelo menos 600 mil micros e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo corona vírus. É o que mostra levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas) e obtido com exclusividade pela CNN. A pesquisa também mostra que 30% dos empresários tiveram que buscar empréstimos para manter seus negócios, mas o resultado não tem sido positivo: 29,5% destes empreendedores ainda aguarda uma resposta das instituições financeiras e 59,2% simplesmente tiveram seus pedidos negados. Mais da metade (55%) dos micro e pequenos empresários terão que pedir empréstimos para manter os negócios funcionando sem gerar demissões. O levantamento foi feito de forma online e ouviu 6.080 microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte entre os dias 3 e 7 de abril. Mano E Rodas CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - 35.582-000 Sendo assim, é pertinente que o auxílio emergencial seja instituído, uma vez que, decretada a impossibilidade de venda de bebidas alcoólicas, a medida afetará diretamente os estabelecimentos que se mantém exclusivamente da venda da mesma. Além disso, vale salientar que os proprietários desses estabelecimentos precisam ter assegurados, seus direitos constitucionais: ao trabalho (art. 6 da constituição federal de 1988); e o do direito a dignidade da pessoa humana (art. 1, inciso Ill da Constituição Federa de 1988); e o da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal de 1988). O Auxílio será disponibilizados para que esses comerciantes não se endividem e para que garantam mais um mês de aluguel, visto que não poderão obter essa quantia oriunda da venda das bebidas. Ademais, para que mitigar a perpetuação desse quadro deletério de falência, faz-se mister a instituição do auxílio emergencial exclusivos aos pais de família, proprietários desses estabelecimentos. Pains, 15 de março de 2021. imundo Fouios Modiogao Murilo Ferreira Rodrigues Vereador