| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Fiscalização de medidas restritivas em período de Pandemia. |
| native_id | 2487 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S GERAI S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 O vereador que esta subscreve nos termos regimentais, indica ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de: • Instaurar comissão responsável por fiscaiizar a cidade no período noturno, principalmente nos fins de semana e reavaliar a proibição total da venda de bebidas alcoólicas no município de Pains. Solicito por meio deste, que os comércios locais que vendem bebidas alcoólicas possam fazer entregas a domicílio, desde que registrem todas as vendas em um caderno informando comprador, quantidade, endereço, telefone para contato e assinatura do cliente. Assim, a comissão de fiscalização poderá obter relatórios de hora em hora a fim de saber quais residências estão consumindo bebidas alcoólicas em demasia, assim como trabalhar de forma mais atuante junto a polícia militar para sanar as aglomerações. Peço a liberação da venda de cervejas não estando gelada em qualquer estabelecimento da cidade em horário comercial, desde que não ultrapasse uma quantidade máxima pré-estabelecida. A indicação tem por finalidade liberar a venda parcial de bebidas e regulamentá-la. Justificativa: A proibição do consumo de bebidas alcoólicas decretada pelo prefeito Municipal, na prática, não tem funcionado visto que as pessoas CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S GERAI S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains- 35.582-000 estão recorrendo as outras cidades como Pimenta, onde não há restrição da venda de bebidas alcoólicas. Não há comprovação científica sobre o consumo de bebidas alcoólicas afetar o contágio do COVID 19, sendo tal medida adotada para evitar aglomerações e não o consumo da mesma. É preciso que instaure uma comissão de fiscalização atuante no período da noite, que atue juntamente com os comerciantes e polícia militar, para evitar aglomerações e não medidas que na prática, não possuem efetividade como as que estão em vigência pelo último decreto emitido pelo sr. Prefeito Municipal. Ademais, é imperativo ressaltar o enfraquecimento do comércio loca! em detrimento da compra de bebidas em outras cidades. Pains, 15 de março de 2021. YyVamIo ^Ía/um/v Murilo Ferreira Rodrigues Vereador j^LuJüQ p. ru&ukívW