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materia nº 40/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaFiscalização de medidas restritivas em período de Pandemia.
native_id2487

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S GERAI S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
O vereador que esta subscreve nos termos regimentais,
indica ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de:
• Instaurar comissão responsável por fiscaiizar a cidade no período 
noturno, principalmente nos fins de semana e reavaliar a 
proibição total da venda de bebidas alcoólicas no município de 
Pains.
Solicito por meio deste, que os comércios locais que vendem bebidas 
alcoólicas possam fazer entregas a domicílio, desde que registrem todas as 
vendas em um caderno informando comprador, quantidade, endereço, 
telefone para contato e assinatura do cliente. Assim, a comissão de 
fiscalização poderá obter relatórios de hora em hora a fim de saber quais 
residências estão consumindo bebidas alcoólicas em demasia, assim como 
trabalhar de forma mais atuante junto a polícia militar para sanar as 
aglomerações.
Peço a liberação da venda de cervejas não estando gelada em 
qualquer estabelecimento da cidade em horário comercial, desde que não 
ultrapasse uma quantidade máxima pré-estabelecida.
A indicação tem por finalidade liberar a venda parcial de bebidas e 
regulamentá-la.
Justificativa:
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas decretada pelo 
prefeito Municipal, na prática, não tem funcionado visto que as pessoas
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S GERAI S 
CNPJ: 23.765.308/0001-23 
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains- 35.582-000
estão recorrendo as outras cidades como Pimenta, onde não há restrição 
da venda de bebidas alcoólicas.
Não há comprovação científica sobre o consumo de bebidas 
alcoólicas afetar o contágio do COVID 19, sendo tal medida adotada para 
evitar aglomerações e não o consumo da mesma.
É preciso que instaure uma comissão de fiscalização atuante no 
período da noite, que atue juntamente com os comerciantes e polícia 
militar, para evitar aglomerações e não medidas que na prática, não 
possuem efetividade como as que estão em vigência pelo último decreto 
emitido pelo sr. Prefeito Municipal.
Ademais, é imperativo ressaltar o enfraquecimento do comércio loca! 
em detrimento da compra de bebidas em outras cidades.
Pains, 15 de março de 2021.
YyVamIo ^Ía/um/v
Murilo Ferreira Rodrigues 
Vereador
j^LuJüQ p. ru&ukívW

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