| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Aprova as contas do Município de Pains, referentes ao exercício de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADODEMINASGERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, nº-66 - Pains - CEP: 35.582-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 208 / 2021 Aprova as contas do Município de Pains, referentes ao exercício de 2017. O Plenário da Câmara Municipal de Pains aprovou e eu, Cáthya Guimária Goulart, nos termos dos arts. 33 e 50 da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 12 — Ficam aprovadas as contas do Município de Pains, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2017. Art. 2º — Fica aprovado o Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 1047276. Art. 3º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pains (MG), 22 de fevereiro de 2021. 88, F4ihy Á CáthyaGulmária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains conforme let municipal! 1235 de Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal PainsiMG, conforme hum 1.235 de 20/11/2013 20/11/2013. 23 FEV. 2021 | nem | Publicado no Quadro de Avisus Ja Prefeliura Municipal de PasnsiMG. Htsa CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADODEMINASGERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, nº-66 - Pains - CEP: 35.582-000 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO ANO 2017 A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, manifestou o seguinte parecer sobre a aprovação das constas que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2017. PARECER Pela aprovação conforme orientação contida no voto do processo de nº 1047276, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativa ao exercício financeiro de 2017. Convencidos pelas argumentações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme ofício nº 16272/2020, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação das contas do exercício de 2017 do Marco Aurélio Rabelo Gomes e, cumprindo as determinações regimentais, com tal manifestação apresento o seguinte projeto de Decreto Legislativo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 211 / 2021 Aprova as contas do Município de Pains, referentes ao exercício de 2017. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 202 a 204 do Regimento Interno, propõe o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pains, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2017. Art. 2º — Fica aprovado o Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 1047276. APROVADO em Jnui0s discussão . Saladas Sessões 11 (14.120 5 mta” CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADODEMINASGERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, n66 - Pains - CEP: 35.582-000 Art. 3º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pains (MG), 18 de Fevereiro de 2021. | - ; Rosimar Machado Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Robson Soares Câmbrala Geraldo Eder da Silva Memblo da Comissão Membro da Comissão RESULTADO: [] Aprovado [ Rejeitado APROVADO em [[4117, discussão por 7; 4 á . ds OD ans Saladas Sessões 1) 4) ,20 1