| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Manutenção do Veto aposto, pelo Executivo Municipal, ao Projeto de Lei 1669/2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ; 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 210 / 2021 Manutenção do Veto aposto, pelo Executivo Municipal, ao Projeto de Lei 1.669/2020. O Plenário da Câmara Municipal de Pains aprovou e eu, Cáthya Guimária Goulart, nos termos dos arts. 33 e 50 da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica mantido o do Veto aposto, pelo Executivo Municipal, ao Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pains. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pains (MG), 22 de fevereiro de 2021. CáthyalGuir fi Goulart Presidente da Câmard Municipal de Pains Publicado no Qued S08 Prefeitura Mur rsNG conforme - 5 20/11/2014 Publicado no Quadro de &+ Pretonuso Municipe te Fans tt bel murwet a! 715 me comorm: 02013 va 23 FEV. 2021 23 FEV. 20 Mannes Roseta Pareira oe Cas CRE 016 355 465 54 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabeio, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI 1.669/2020 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, reunida aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, manifestou o seguinte parecer sobre o Veto ao Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no Municipio de Pains. PARECER O Veto total em análise se refere ao projeto de Lei 1.669/2020 aprovada por quatro votos a dois, com duas abstenções, em 14/12/2020, que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pains, apresentado pela vereadora Cáthya Guimária Goulart. p Convencidos pelas argumentações do Chefe do Executivo, opino pela manutenção do veto aposto ao projeto e, cumprindo as determinações regimentais, em seu art. 70, com tal manifestação apresento o seguinte projeto de Decreto Legislativo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 213 / 2021 APROVADO em Liv! discussão Manutenção do Veto oposto, vor ni LE Y pelo Executivo Municipal, ao Sala das sessões (1 JJ ./20 Projeto de Lei 1.669/2020. f cl Ass. tits É Pr o A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º — Fica mantido o do Veto aposto, pelo Executivo Municipal, ao Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no Município de Pains. / | / A | ) ds A) É AU nd (( [74 h tH/n fin " [ARAL f SN CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pains (MG), 18 de Fevereiro de 2021. | ) | 1” / ! ms Ata à , FIN SJA tus Weulis Francisco dos Santos Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação / , 15 . , ' ea ASMA to 4 O Aa PA f é cds ) Leonardo de Oliveira Lara Paulo Sérgio de Morais Membro da Comissão Membro da Comissão RESULTADO: [ Aprovado 0] Rejeitado APROVADO em [Ji discussão cor. LAU LO po Saladas sessões “|, /) 420 Ass LX ,