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materia nº 210/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 210 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaManutenção do Veto aposto, pelo Executivo Municipal, ao Projeto de Lei 1669/2020.
native_id3474

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ; 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210 / 2021
Manutenção do Veto aposto,
pelo Executivo Municipal, ao
Projeto de Lei 1.669/2020.
O Plenário da Câmara Municipal de Pains aprovou e eu, Cáthya
Guimária Goulart, nos termos dos arts. 33 e 50 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica mantido o do Veto aposto, pelo Executivo
Municipal, ao Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do
manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de
artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no
Município de Pains.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Pains (MG), 22 de fevereiro de 2021.
CáthyalGuir fi Goulart
Presidente da Câmard Municipal de Pains
Publicado no Qued S08
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20/11/2014
Publicado no Quadro de &+
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CRE 016 355 465 54
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabeio, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI 1.669/2020
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, reunida aos oito
dias do mês de fevereiro de 2021, manifestou o seguinte parecer sobre o Veto ao
Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização,
da queima e das solturas de fogos de estampido, de artifício, de artefatos
pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no Municipio de Pains.
PARECER
O Veto total em análise se refere ao projeto de Lei 1.669/2020
aprovada por quatro votos a dois, com duas abstenções, em 14/12/2020, que
dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e das solturas de
fogos de estampido, de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito
sonoro ruidoso, no Município de Pains, apresentado pela vereadora Cáthya
Guimária Goulart. p
Convencidos pelas argumentações do Chefe do Executivo,
opino pela manutenção do veto aposto ao projeto e, cumprindo as determinações
regimentais, em seu art. 70, com tal manifestação apresento o seguinte projeto de
Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 213 / 2021
APROVADO em Liv! discussão Manutenção do Veto oposto,
vor ni LE Y pelo Executivo Municipal, ao
Sala das sessões (1 JJ ./20 Projeto de Lei 1.669/2020.
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Ass. tits
É Pr o
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de
suas atribuições legais, propõe o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica mantido o do Veto aposto, pelo Executivo
Municipal, ao Projeto de Lei 1.669/2020 que dispõe sobre a proibição do
manuseio, da utilização, da queima e das solturas de fogos de estampido, de
artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou similares de efeito sonoro ruidoso, no
Município de Pains. / | /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, nº 66 - Pains - CEP: 35.582-000
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Pains (MG), 18 de Fevereiro de 2021.
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Weulis Francisco dos Santos
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Leonardo de Oliveira Lara Paulo Sérgio de Morais
Membro da Comissão Membro da Comissão
RESULTADO: [ Aprovado 0] Rejeitado
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