| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal e o SAAE a reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos. |
| native_id | 3509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° KlDE 03 DE MAIO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N2 5X / Data/ OA hora 4Q Recebido por O Prefeito Municipal de Pains, no us Autoriza o Poder Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos. de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica o Poder Executivo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos. § 1o - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é portador de Síndrome de Down e se encontra em tratamento especializado de saúde. § 2o - O requerimento será encaminhado ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento. § 3o - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do § 2o. Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias) dias de sua publicação, no que julgar necessário. revogando-se as dis Art. 3o - Est ains, Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sições em contrário. ornes 21. Marcõ Aurélio Rabelo Prefeito Municipa Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro— CEP: 35.5^2-000 - Pains - MG Tel 7) 3323-1285 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Proposta de Emenda Aditiva 001/2021 Projeto de Lei Complementar 157 / 2021 Projeto de Lei Complementar: 157/2021 Origem.: Poder Executivo Objeto.: Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir jornada de trabalho de servidores públicos. Os vereadores que estas subscrevem, nos termos regimentais, apresentam a seguinte proposta. aprovado em FZ///N discussão por ZãA /Vpfcb ------- O artigo Io apresenta, a seguinte redação: sala das Sessões L r L') 7 . / 20- à\ ASS. I 1 ________ vz fflMsktente Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-/^AAE. autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos. Passa o artigo Io do Projeto de Lei Complementar, a ter a seguinte redação: Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE e o Poder Legislativo, autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos. a prese Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de adequação do projeto requer seja ida, discutida, e declarada aprovada. CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Pains-MG 17 de maio de 2.021. Weulis Francisco dos Santos Presidente da Comissão de L. J. R. Paulo Sérgio de Morais Membro Leonardo de Oliveira Lara Membro APROVADO em JMA discussão CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000 Autógrafo Projeto de Lei Complementar 157 / 2021 A Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 157/2021, com o texto anexo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 157 /2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE a reduzir ajornada de trabalho de servidores públicos. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE e o Poder Legislativo, autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos. § Io - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é portador de Síndrome de Down e se encontra em tratamento especializado de saúde. APROVADO em discussão APROVADO em -J - discussão c:____ : por_a q zi/db) Sala das Sessões_ " ' /20 Jf Ms, *.ss. isident.o 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000 § 2o - O requerimento será encaminhado ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento. § 3o - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do § 2o. Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias) dias de sua publicação, no que julgar necessário. Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pains, 17 de maio de 2021. CátyhiWiuimária Goulart Presidente da Câmara Municipal