br-locleg corpus explorer

← Pains (MG)

materia nº 157/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal e o SAAE a reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos.
native_id3509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° KlDE 03 DE MAIO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N2 5X /
Data/ OA hora 4Q
Recebido por
O Prefeito Municipal de Pains, no us
Autoriza o Poder Executivo Municipal
e o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE a reduzir a jornada de
trabalho de servidores públicos.
de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do
servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho
portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a
manutenção dos vencimentos.
§ 1o - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de
requerimento do interessado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de
curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é portador de Síndrome de
Down e se encontra em tratamento especializado de saúde.
§ 2o - O requerimento será encaminhado ao serviço médico, que emitirá laudo
conclusivo sobre o requerimento.
§ 3o - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo,
podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos,
observados os procedimentos constantes do § 2o.
Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa
dias) dias de sua publicação, no que julgar necessário.
revogando-se as dis
Art. 3o - Est
ains,
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
sições em contrário.
ornes
21.
Marcõ Aurélio Rabelo
Prefeito Municipa
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro— CEP: 35.5^2-000 - Pains - MG
Tel 7) 3323-1285
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Proposta de Emenda Aditiva 001/2021
Projeto de Lei Complementar 157 / 2021
Projeto de Lei Complementar: 157/2021
Origem.: Poder Executivo
Objeto.: Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir jornada de trabalho de servidores
públicos.
Os vereadores que estas subscrevem, nos termos regimentais, apresentam a seguinte
proposta. aprovado em FZ///N discussão
por ZãA /Vpfcb -------
O artigo Io apresenta, a seguinte redação: sala das Sessões L r L') 7 . / 20- à\
ASS. I 1 ________
vz fflMsktente
Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Água e Esgoto-/^AAE. autorizados a
reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público, efetivo,
contratado e comissionado, legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down
em tratamento especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos.
Passa o artigo Io do Projeto de Lei Complementar, a ter a seguinte redação:
Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE e o Poder
Legislativo, autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do
servidor público, efetivo, contratado e comissionado, legalmente responsável por filho
portador de Síndrome de Down em tratamento especializado de saúde, com a manutenção
dos vencimentos.
a prese
Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de adequação do projeto requer seja
ida, discutida, e declarada aprovada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Pains-MG 17 de maio de 2.021.
Weulis Francisco dos Santos
Presidente da Comissão de L. J. R.
Paulo Sérgio de Morais
Membro
Leonardo de Oliveira Lara
Membro
APROVADO em JMA discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 157 / 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições
legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei
Complementar 157/2021, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 157 /2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal e
o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto -
SAAE a reduzir ajornada de trabalho de
servidores públicos.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. Io - Fica o Poder Executivo, Serviço Autônomo de Agua e Esgoto -
SAAE e o Poder Legislativo, autorizados a reduzir para vinte (20) horas semanais
a jornada de trabalho do servidor público, efetivo, contratado e comissionado,
legalmente responsável por filho portador de Síndrome de Down em tratamento
especializado de saúde, com a manutenção dos vencimentos.
§ Io - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de
requerimento do interessado, e será instruído com certidão de nascimento, termo
de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é portador de
Síndrome de Down e se encontra em tratamento especializado de saúde.
APROVADO em
discussão
APROVADO em -J - discussão c:____ :
por_a q zi/db)
Sala das Sessões_ " ' /20 Jf
Ms, *.ss.
isident.o
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000
§ 2o - O requerimento será encaminhado ao serviço médico, que emitirá
laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 3o - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo,
podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais
períodos, observados os procedimentos constantes do § 2o.
Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa
dias) dias de sua publicação, no que julgar necessário.
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pains, 17 de maio de 2021.
CátyhiWiuimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal

open original →