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materia nº 154/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 20 da Lei complementar nº 014/2019, que estabelece o Plano de Carreira dos profissionais da Educação do Município de Pains e dá outras providências.
native_id3513

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° W DE 19 DE ABRIL DE 2021
APROVADO em 1 ~ discussão Dispõe sobre a alteração do Art. 20 da Lei
Complementar n°. 014/2009 que estabelece o
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
do Município de Pains e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o - O artigo 20 da Lei Complementar n°. 014/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20 - A nomeação para o cargo em Comissão de Diretor
Escolar e Vice-Diretor Escolar, para as unidades escolares
deverá observar o seguinte:
i CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N‘ 1^021
Data [Q hora
Recebido por
- ter licenciatura em pedagogia ou nível superior na área
de educação;
I - ter no mínimo 03 (três) anos de experiência docente ou
como especialista da educação no Município de Pains;
Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar.
Ass.
Art. 3o -
Pa 2021.
4
Praça Tonico 7164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
APROVADO em ~ discussão
por.■A /W& rk
ÉLIO RABELO
PREFEITO MUNICIPAL

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