| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 20 da Lei complementar nº 014/2019, que estabelece o Plano de Carreira dos profissionais da Educação do Município de Pains e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° W DE 19 DE ABRIL DE 2021 APROVADO em 1 ~ discussão Dispõe sobre a alteração do Art. 20 da Lei Complementar n°. 014/2009 que estabelece o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Pains e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - O artigo 20 da Lei Complementar n°. 014/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - A nomeação para o cargo em Comissão de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, para as unidades escolares deverá observar o seguinte: i CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N‘ 1^021 Data [Q hora Recebido por - ter licenciatura em pedagogia ou nível superior na área de educação; I - ter no mínimo 03 (três) anos de experiência docente ou como especialista da educação no Município de Pains; Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar. Ass. Art. 3o - Pa 2021. 4 Praça Tonico 7164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 APROVADO em ~ discussão por.■A /W& rk ÉLIO RABELO PREFEITO MUNICIPAL