| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.466/2020 de 23/11/2020, e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.456/2020, de 22/05/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 3517 |
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por PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N° DE 06 DE SETEMBRO DE 2021 U”Prefeito Municipal de Pains, no “ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N° 1.466/2020 DE 23/11/2020 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.456/2020 DE 22/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° - O Art. 2° da Lei 1.466/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Alt 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a: Sala das Sessões Ass. APROV, I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do 'artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a —finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 0 '■‘-l—desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação ---------parcial ou total de dotações. Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.456/2020, alterando o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, passando para 30% (trinta por cento), o limite para suplementação orçamentária. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de Telefone: (37) 3323-1285