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materia nº 1702/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.466/2020 de 23/11/2020, e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.456/2020, de 22/05/2020 e dá outras providências.
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por
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N° DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
U”Prefeito Municipal de Pains, no
“ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL N° 1.466/2020 DE 23/11/2020 E O
INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.456/2020 DE
22/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° - O Art. 2° da Lei 1.466/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Alt 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a:
Sala das Sessões
Ass.
APROV,
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do
'artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a
—finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
0 '■‘-l—desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
---------parcial ou total de dotações.
Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.456/2020, alterando o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária,
passando para 30% (trinta por cento), o limite para suplementação orçamentária.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
Telefone: (37) 3323-1285

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