| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar contrato de Direito Público ou Convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pt
MENSAGEM
Pains, 01 de março de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
anexo, que “Autoriza o Município a Firmar Contrato de Direito Público ou Convênio com a Santa
Casa de Caridade de Formiga/MG e, dá Outras Providencias”.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Pains a firmar contrato público
ou convênio para repassar recursos financeiros à Santa Casa de Caridade de Formiga/MG.
A Santa Casa de Caridade de Formiga é referência nas ações e serviços de saúde de média
e alta complexidade, sendo a única da região habilitada como Hospital Geral de Urgências Nível II
e da Rede Resposta Hospitalar de Urgência e Emergência, para atendimento da população de
Pains
Registra-se que a Santa Casa de Formiga tem um resposta muito positiva no atendimento
das demandas do Município de Pains, especialmente no tocante aos pacientes com Covid -19.
O Município de Pains, assim como os demais municípios da rede vinculados ao Hospital
de Urgência de Formiga/MG, firmaram acordo junto o Ministério Público da Comarca de Formiga
com a finalidade de repassar o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) per capita, para
contribuir com os gastos da entidade em prol do atendimento das demandas do Município de Pains.
Registro a necessidade de que este Projeto seja analisado em Regime de Urgência, em
razão da urgência dos repasses pelo Município à Santa Casa de caridade de Formiga e iniciar o
repasse, na forma do Termo de Ajustamento de Conduta em anexo.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o
projeto, após sua tramitação nessa Casakem REGIME de URGÊNCIA, o declarem aprovado.
Aproveitamos o ensqio para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente, \
MAR^CJAURÉLIO RABELÒ GOMES
\ j Prefeito Muhjcipal
Exma. Sra. Vereadora
Cáthya Guimária Goulart A,
Presidente da Câmara Municipal de Páíns/MG
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI DE 01 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE
CARIDADE DE FORMIGA/MG E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica reconhecido através da presente Lei a importância da
implantação do processo de regionalização das ações e serviços de saúde, nos
níveis de complexidade crescente, conforme artigo 198 da Constituição
Federal.
Art. 2o. O Município reconhece a SANTA CASA DE CARIDADE DE
FORMIGA, entidade Filantrópica, conveniada ao SUS, CNPJ 20.499.893/0001-
79, inscrito no CNES N° 2142376, referência para ações e serviços de saúde
de média e alta Complexidade, sendo ela a única da Região de Saúde de
Formiga, habilitada como Hospital Geral de Urgências Nível II e da Rede
Resposta Hospitalar de Urgência e Emergência.
Art. 3o - O Município fica autorizado a formalizar contrato de direito
público ou convênio com a SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA,
conforme prevê o art. 199, §1°, da Constituição Federal.
Art. 4o - O Município disponibilizará o valor de R$ 1,50 (um real e
cinquenta centavos) per capita, conforme PDR/IBGE/TCU - (8.351 habitantes),
totalizando o valor de R$ 12.526,50 (doze mil, quinhentos e vinte e seis reais e
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
cinquenta centavos) a ser depositado junto a conta bancária da Santa Casa de
Caridade de Formiga, até o 25° dia útil de cada mês.
Art. 5o - O valor referente ao repasse será reajustado anualmente sob
o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no ano.
Art. 6o - Fica o Município de Pains autorizado a efetuar os repasses
retroativos à 01 de janeiro de 2021.
Art. 7° - O valor a ser repassado correrá por conta da dotação
orçamentária n° 02.05.01.10.301.0008.2074.3.3.50.41.
Art. 8o - Fica o Prestador do Serviço, Hospital Santa Casa de Caridade
de Formiga, obrigado a prestar contas mensalmente ao Comitê Gestor
Macrorregional de Urgência e Emergência, Promotoria de Justiça de Defesa à
Saúde das Comarcas de Formiga, Bambuí, Iguatama, Luz e Arcos, além do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa à Saúde
(CAO SAÚDE) e aos Conselhos Municipais respectivos.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
APROVADO em U. -YXÀC,
Qnlo ____ _ . Sala das Sessões 15 /(")?>
AR1 RÉLIO RABE GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIHS
PROTOCOLO N« 3H /
Data0\ /C0/Q\ hora W/àõ
Recebido por^^^XoAjXA.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - U^ains - MG
Telefone: (37) 3323-1285