| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Alteração na Lei nº 382/1971, lei de Criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. |
| native_id | 3526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N°\L?nDE 01 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre alteração na Lei n°.
382/1971 - Lei de Criação do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, e dá
Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterado o artigo 2o, alíneas “a”, “b”, “c” e “e” da Lei Municipal
n°. 382/1971, Lei de Criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que passam a
vigorar com a seguinte redação: de -O
Art. 2o
A - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante
contrato com organizações especializadas em engenharia
sanitária, as obras relativas a construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água
potável, esgotos sanitários e drenagem de água pluvial, que
não forem objeto de convênio entre a Prefeitura Municipal e os
órgãos federais ou estaduais específicos;
B - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução
dos convênios firmados entre o Município e os Órgãos federais
__ ou estaduais para estudos, projetos e obras do construção,
X;ampliação ou remodelação dos serviços públicos de
abastecimento de água potável, esgotos sanitários e drenagem
de água pluvial;
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
C - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os
serv'ǰs de água potável, esgoto sanitários e drenagem de
água pluvial;
( r /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
E - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os
sistemas públicos de água, esgoto sanitário e drenagem de
água pluvial, compatíveis com as Leis gerais e especiais.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
CÂMARA MUNICIPAL D{ PAINS
PROTOCOLO N1 2^ /Wl\
Data /Ç&/2A hora Sr
, j Recebido por I
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Pains, 01 de março de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre
alteração na Lei n°. 382/1971 - Lei de Criação do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, e dá Outras Providencias.
Este Projeto de Lei, visa alterar o artigo 2o, alíneas “a”, “b”, “c” e “e” da Lei n°.
382/1971, Lei de Criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, objetivando a
ampliação da competência do SAAE, possibilitando a execução de obras relacionadas
a drenagem de água pluvial, de acordo com o novo marco do saneamento básico no
Brasil.
A drenagem urbana ganha cada vez mais importância no cenário municipal, na
medida em que se acumulam os efeitos negativos das chuvas, tais como,
alagamentos, inundações, danos na pavimentação e prejuízo no tratamento do esgoto
sanitário, como ocorreu recentemente com a vazante.
As águas das chuvas, após passarem pelos telhados, ruas e jardins, se
acumulam, devendo ser lançadas em sarjetas, de onde escoarão para galeria de
águas pluviais e dela para o Rio São Miguel.
O objetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto é manter um constante
aperfeiçoamento para a completa satisfação da população, através do compromisso
com o saneamento básico.
Portanto, acredita-se que a atribuição de mais esta competência ao SAAE
poderá promover maior agilidade e eficiência nas ações que envolvem o saneamento
básico, incluindo a drenagem urbana, no Município de Pains, impactando
positivamente sobre a qualidade de vida dos munícipes, sobre o meio ambiente e,
especialmente no progresso de nossa cidade.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Para o exercício desta competência o SAAE não criará nenhuma tarifa ou taxa
de contribuição.
Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que,
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado.
Aproveitamos p ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamentê,
ELIO RAB
Prefeito Municip
O GO
Exma. Sra. Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PAINS-MG
IMPACTO FINANCEIRO DA INCLUSÃO DA
DRENAGEM URBANA
DESPESAS MENSAL ANUAL
Pessoal e encargos 2.539,35 30.472,20
Combustível 200,00 2.400,00
Material de Consumo 500,00 6.000,00
Outros gastos 100,00 1.200,00
TOTAL 3.339,35 40.072,20
PAINS MG., 01 DE MARÇO DE 2021
Marcone Costa Silva
Diretor Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL M PAINS
PROTOCOLO N* I
Data O\ lr9> hora Wón
Recebido por _____
Rua João Batista Veloso, n° 164 -Centro - CEP 35.582-000 - Pains-MG
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