| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Denomina de Luiz da Costa Lara, a estrada rural que se inicia no trevo da MG 170 até a ponte que divisa os municípios de Pains e Doresópolis. |
| native_id | 3527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 camara@pains.mg.leg.br Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 Projeto de Lei 1687 / 2021 Denomina de Luiz Lara estrada rural que menciona, no município de Pains-MG. A Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais propõe a seguinte Lei: Art. 12 Fica denominada de estrada Vereador Luiz da Costa Lara a estrada vicinal que se origina no trevo da MG-170, na altura do quilômetro noventa e seis e segue até a divisa com o Município de Doresópolis, sendo interseccionada pelo Distrito de Vila Costina. Art. 22 O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis e às empresas concessionárias de serviços de públicos. Art. 3S É parte integrante desta Lei, o Anexo Único contendo a biografia do homenageado. Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. íoíããrãiaunicifaldepm^ I protocolo h« 1 __ _ • Recebido poT Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/2001-23 camara@pains.mg.leg.br Praça Tonico Rabelo, n° 66 - Pains - 35.582-000 Justificativa ao Projeto de Lei 1687 / 2021 Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Pains Justifico a apresentação do presente projeto de lei, em primeiro lugar pela necessidade de facilitar a identificação e localização, por exemplo, de pontos de distribuição de energia elétrica. As estradas rurais são de grande importância no âmbito social para o acesso aos serviços urbanos, para escoamento da produção e para promoção do turismo rural. Assim, indico para tal denominação, e como justa homenagem, o ex vereador, Sr. Luiz da Costa Lara, cidadão que temos o registro de que muito trabalhou na abertura de diversas estradas em nosso município. Portanto, após a análise regimental, solicito aos nobres colegas a aprovação do projeto de Lei, com biografia em anexo. Pains, 13 de abril de 2021. Paulo Sérgio de Morais Vereador