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materia nº 1687/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDenomina de Luiz da Costa Lara, a estrada rural que se inicia no trevo da MG 170 até a ponte que divisa os municípios de Pains e Doresópolis.
native_id3527

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
camara@pains.mg.leg.br
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
Projeto de Lei 1687 / 2021
Denomina de Luiz Lara estrada
rural que menciona, no município
de Pains-MG.
A Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais
propõe a seguinte Lei:
Art. 12 Fica denominada de estrada Vereador Luiz da Costa Lara a
estrada vicinal que se origina no trevo da MG-170, na altura do quilômetro noventa
e seis e segue até a divisa com o Município de Doresópolis, sendo interseccionada
pelo Distrito de Vila Costina.
Art. 22 O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como fará a devida comunicação ao Cartório de Registro de
Imóveis e às empresas concessionárias de serviços de públicos.
Art. 3S É parte integrante desta Lei, o Anexo Único contendo a
biografia do homenageado.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
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• Recebido poT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
camara@pains.mg.leg.br
Praça Tonico Rabelo, n° 66 - Pains - 35.582-000
Justificativa ao Projeto de Lei 1687 / 2021
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora Presidente
da Câmara Municipal de Pains
Justifico a apresentação do presente projeto de lei, em primeiro
lugar pela necessidade de facilitar a identificação e localização, por exemplo, de
pontos de distribuição de energia elétrica.
As estradas rurais são de grande importância no âmbito social
para o acesso aos serviços urbanos, para escoamento da produção e para 
promoção do turismo rural.
Assim, indico para tal denominação, e como justa homenagem,
o ex vereador, Sr. Luiz da Costa Lara, cidadão que temos o registro de que muito
trabalhou na abertura de diversas estradas em nosso município.
Portanto, após a análise regimental, solicito aos nobres colegas
a aprovação do projeto de Lei, com biografia em anexo.
Pains, 13 de abril de 2021.
Paulo Sérgio de Morais
Vereador

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