| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Institui o Programa de Regularização Fundiária "Minha Casa Legal 9". |
| native_id | 3528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI DE 03 DE MAIO DE 2021 APROVADO em _______ discussão por /vh /T-J “Institui o Programa de Regularização SaladLse^eUY/J^ /20 ~ Fundiária - Minha Casa Legal 9” <_/ pOsèrite *0 Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária Minha Casa Legal 9, que tem como objetivos legalizar a posse dos moradores de áreas públicas municipais, edificadas ou não, e integrar definitivamente à cidade ocupações consolidadas. Art. 2o - Para efeitos desta lei considera-se regularização fundiária de interesse social a regularização fundiária sustentável de assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que existem direitos reais legalmente constituídos. Art. 3o - Ficam declarados de interesse social para fins de regularização fundiária os imóveis descritos no anexo único desta Lei que foram objeto de contrato de concessão de direito real de uso no Bairro Alvorada e Vila Crispim e os imóveis que foram transferidos pelo Poder Público Municipal sem lei autorizativa. Art. 4o - A regularização fundiária deverá observar os seguintes princípios: I - Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; APROVADO em discussão Rabelo. n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais II - Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III - Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; Art. 5o - A doação dos imóveis que trata esta lei será sem condição ou encargo. Art. 6o - As despesas cartorárias correrão à conta dos beneficiários. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ins, 03 de maio de 2021. MAR _IO RABELO GÒWES refeito Municipal APROVADO em discussão CAMARA MUNICIPAL DE PAINS F^TOCOLO N* SA /9m porj Sala das Sessões > t ri APROVADO em disco A Data câ ! Cf5 lrl\ hera Recebido porjQ^;^ L-XK. ASS. Sala das Sessões. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 03 de maio de 2021. Excelentíssima Presidente, Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Institui o Programa de Regularização Fundiária - Minha Casa Legal O presente projeto de lei pretende outorgar escritura definitiva de doação a todos os possuidores de imóveis que foram “doados” pela municipalidade, sem a observância de lei. Foram realizadas as doações por instrumento particular, sem autorização legislativa e, com isso, os beneficiários não conseguiram efetuar o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A regularização fundiária é o recurso que inclui medidas jurídicas/administrativas, com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares quer das cidades, quer da zona rural. Portanto, constitui ação de fundamental importância para atuação nas áreas irregulares. É um mecanismo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária. Assim, o Programa Minha Casa Legal - 9, tem este importante papel, regularizar os imóveis e fazer a justiça social. Com o registro imobiliário os proprietários poderão fazer investimentos em seus imóveis de forma segura e ainda obter crédito através de financiamento imobiliário para construção ou reforma. Importante esclarecer que com o presente projeto não estamos efetuando doações de novos imóveis e sim regularizando os imóveis que já se encontram na posse dos donatários, conforme documentos em anexo. » Txí Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. Aproveitamos o ens evado apreço. Atenciosamente, Marco Aurélio Rabelo Gomes Prefeito Municipal Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG Praça Tonico Rabelo. n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285