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materia nº 1689/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaInstitui o Programa de Regularização Fundiária "Minha Casa Legal 9".
native_id3528

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI DE 03 DE MAIO DE 2021
APROVADO em _______ discussão
por /vh /T-J “Institui o Programa de Regularização
SaladLse^eUY/J^ /20 ~ Fundiária - Minha Casa Legal 9”
<_/ pOsèrite
*0 Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária Minha Casa
Legal 9, que tem como objetivos legalizar a posse dos moradores de áreas públicas
municipais, edificadas ou não, e integrar definitivamente à cidade ocupações
consolidadas.
Art. 2o - Para efeitos desta lei considera-se regularização fundiária de
interesse social a regularização fundiária sustentável de assentamentos informais
ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que
existem direitos reais legalmente constituídos.
Art. 3o - Ficam declarados de interesse social para fins de regularização
fundiária os imóveis descritos no anexo único desta Lei que foram objeto de contrato
de concessão de direito real de uso no Bairro Alvorada e Vila Crispim e os imóveis
que foram transferidos pelo Poder Público Municipal sem lei autorizativa.
Art. 4o - A regularização fundiária deverá observar os seguintes princípios:
I - Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda,
com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível
adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade
urbanística, social e ambiental;
APROVADO em discussão
Rabelo. n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
II - Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de
saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com
as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de
emprego e renda;
III - Participação dos interessados em todas as etapas do processo de
regularização;
Art. 5o - A doação dos imóveis que trata esta lei será sem condição ou
encargo.
Art. 6o - As despesas cartorárias correrão à conta dos beneficiários.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ins, 03 de maio de 2021.
MAR _IO RABELO GÒWES
refeito Municipal
APROVADO em discussão
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
F^TOCOLO N* SA /9m
porj
Sala das Sessões > t
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APROVADO em disco
A
Data câ ! Cf5 lrl\ hera
Recebido porjQ^;^ L-XK.
ASS.
Sala das Sessões.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Pains, 03 de maio de 2021.
Excelentíssima Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em anexo, que “Institui o Programa de Regularização Fundiária - Minha Casa Legal
O presente projeto de lei pretende outorgar escritura definitiva de doação a todos os
possuidores de imóveis que foram “doados” pela municipalidade, sem a observância de lei.
Foram realizadas as doações por instrumento particular, sem autorização legislativa
e, com isso, os beneficiários não conseguiram efetuar o registro do imóvel junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
A regularização fundiária é o recurso que inclui medidas jurídicas/administrativas,
com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares quer das cidades, quer da zona
rural. Portanto, constitui ação de fundamental importância para atuação nas áreas
irregulares.
É um mecanismo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que
objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em
desconformidade com a lei, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano, no
resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária.
Assim, o Programa Minha Casa Legal - 9, tem este importante papel, regularizar os
imóveis e fazer a justiça social.
Com o registro imobiliário os proprietários poderão fazer investimentos em seus
imóveis de forma segura e ainda obter crédito através de financiamento imobiliário para
construção ou reforma.
Importante esclarecer que com o presente projeto não estamos efetuando doações
de novos imóveis e sim regularizando os imóveis que já se encontram na posse dos
donatários, conforme documentos em anexo. » Txí
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto,
após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado.
Aproveitamos o ens evado apreço.
Atenciosamente,
Marco Aurélio Rabelo Gomes
Prefeito Municipal
Excelentíssima Vereadora
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG
Praça Tonico Rabelo. n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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