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materia nº 1692/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1001/2006, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC), do município de Pains.
native_id3531

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N°.DE 14 DE MAIO DE 2021
Altera dispositivo da Lei n°. 1.001/2006 que
dispõe sobre a criação da Coordenadoria de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains
e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
AMARA MUNICIPAL DE PAINS
Recebido por.
Art. 1o - O artigo 7o da Lei n°. 1.001/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o - O Conselho Municipal será constituído de membros
assim qualificados:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
IV -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da
Educação;
VI - 1 (um) representante da Policia Militar ou Corpo de
Bombeiros.
Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Praça Tonico Rabelo, n?. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Proposta de Emenda Aditiva 001/2021
Projeto de Lei Complementar 1692 / 2021
Projeto de
Lei: 1692/2021
Origem.: Poder Executivo
Objeto.: Altera dispositivo da Lei n° 1001/2006 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria
de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains-MG.
A Comissão de Legislação, justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte emenda aditiva:
Fica alterado o Art. 7o do Projeto de Lei 1692/2021, passando a incluir o seguinte inciso:
Art. 7o ....
VII- 1 (um) representante de órgão não governamental ou de entidades legalmente
constituídas no Município.
Permanece inalterado o texto dos demais artigos.
APROVADO em discussão
por
Sala das Sessões / X)Ô /.20
Pains-MG 07 de junho de 2.021.
Weulis Francisco dos Santos
Presidente da Comissão de L. J. R.
Q jb
Leonardo de Oliveira Lara
Membro
Paulo Sérgio de Morais
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Murilo Ferreira Rodrigues
Presidente da Comissão de O e S P
Robson Soares Cambraia
Membro
Paulo de Tarso Faria 
Membro
APROVADO em discussão
por (Wfl T) fX
Sala das Sessões /Utf / 2Q- JÀ
ASS.
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000
I Cl
.PROVADO em V ~ discussS
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;ala das Sessões JT ! . J . / 20’
Autógrafo
Projeto de Lei 1692 / 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais
faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 1677/2021, com
o texto anexo:
PROJETO DE LEI N. e 1692/ 2021
discussão
aprova
por
O em Altera o dispositivo da Lei n2 1.001/2006 que
dispõe sobre a criação da Coordenadoria de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1- - O artigo 75 da Lei n5 1.001/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.75 - O Conselho Municipal será constituído de membros
assim qualificados:
I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes;
III- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
IV- 1 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde;
V- 1 (um) representante da Secretária Municipal da
Educação;
VI- 1 (um) representante da Policia Militar ou Corpo de
Bombeiros,
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ns 66 - Pains - 35.582-000
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
VII- 1 (um) representante de órgão não governamental ou de
entidades legalmente constituídas no Munícipio.
Art. 29 - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art.39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pains/MG, 07 de junho de 2021.
Cáthya Guimária Goulart
Presidente da Câmara Municipal de Pains
7£-
APROVADO em y " discussão
Saladas Sessões .-j I //A'ú>/20-
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