| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1001/2006, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC), do município de Pains. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N°.DE 14 DE MAIO DE 2021 Altera dispositivo da Lei n°. 1.001/2006 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: AMARA MUNICIPAL DE PAINS Recebido por. Art. 1o - O artigo 7o da Lei n°. 1.001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7o - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; VI - 1 (um) representante da Policia Militar ou Corpo de Bombeiros. Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Praça Tonico Rabelo, n?. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Proposta de Emenda Aditiva 001/2021 Projeto de Lei Complementar 1692 / 2021 Projeto de Lei: 1692/2021 Origem.: Poder Executivo Objeto.: Altera dispositivo da Lei n° 1001/2006 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains-MG. A Comissão de Legislação, justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte emenda aditiva: Fica alterado o Art. 7o do Projeto de Lei 1692/2021, passando a incluir o seguinte inciso: Art. 7o .... VII- 1 (um) representante de órgão não governamental ou de entidades legalmente constituídas no Município. Permanece inalterado o texto dos demais artigos. APROVADO em discussão por Sala das Sessões / X)Ô /.20 Pains-MG 07 de junho de 2.021. Weulis Francisco dos Santos Presidente da Comissão de L. J. R. Q jb Leonardo de Oliveira Lara Membro Paulo Sérgio de Morais Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Murilo Ferreira Rodrigues Presidente da Comissão de O e S P Robson Soares Cambraia Membro Paulo de Tarso Faria Membro APROVADO em discussão por (Wfl T) fX Sala das Sessões /Utf / 2Q- JÀ ASS. CAMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000 I Cl .PROVADO em V ~ discussS or >lo /))4b g Qm....... ;ala das Sessões JT ! . J . / 20’ Autógrafo Projeto de Lei 1692 / 2021 A Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 1677/2021, com o texto anexo: PROJETO DE LEI N. e 1692/ 2021 discussão aprova por O em Altera o dispositivo da Lei n2 1.001/2006 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pains e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1- - O artigo 75 da Lei n5 1.001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.75 - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados: I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes; III- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV- 1 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde; V- 1 (um) representante da Secretária Municipal da Educação; VI- 1 (um) representante da Policia Militar ou Corpo de Bombeiros, CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ns 66 - Pains - 35.582-000 CAMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS VII- 1 (um) representante de órgão não governamental ou de entidades legalmente constituídas no Munícipio. Art. 29 - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Art.39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pains/MG, 07 de junho de 2021. Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains 7£- APROVADO em y " discussão Saladas Sessões .-j I //A'ú>/20- ----------