| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.466/2020 de 23/11/2020 e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.456/2020 de 22/05/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Io _ DE 17 DE MAIO DE 2021 “ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N° 1.466/2020 DE 23/11/2020 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.456/2020 DE 22/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° - O Art. 2o da Lei 1.466/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a: APROVADO em Ass. dtscuss^' A|3rir réditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por rm V .( fento) do va'or tota' OrÇamento (Receita Orçada), nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de Sala das Sessões_21_/XZíi_/2Q __ incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.456/2020, alterando o limite de 10% (dez por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, passando para 20% (vinte por cento), o limite para suplementação orçamentária. Art. 3o - RevogJdas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ | PROTOCOLO N5 53 / , j Data VÍ /C5 / QX hora \>A‘AO ; Recebido por .... __ Praça Tonico APROVADO em discussÃpor----------------------------------------------------- Sala dasSessões//20-------- PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais pL J MENSAGEM Pains, 17 de maio de 2021. Ass. ____ _________ —------------- Presidente Excelentíssima Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o art. 2o, da Lei Orçamentária Anual n° 1.466/2020 de 23/11/2020 e o inciso IV do art. 41 da Lei 1.456/2020 de 22/05/2020 e dá outras providências”. Em novembro de 2020 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de 2021, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%. Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2021 diversas dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de se manter dentro destes limites (10%), requerendo, portanto a alteração do limite para 20%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2021. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. Aproveitamod o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamenté, Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Gou art RELIO RAB O GOMES refeito Municip Presidente da Câmara Municipal de Pains/I Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285