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materia nº 1691/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.466/2020 de 23/11/2020 e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.456/2020 de 22/05/2020.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Io _ DE 17 DE MAIO DE 2021
“ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL N° 1.466/2020 DE 23/11/2020 E O
INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.456/2020 DE
22/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° - O Art. 2o da Lei 1.466/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a:
APROVADO em
Ass.
dtscuss^' A|3rir réditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
rm V .( fento) do va'or tota' OrÇamento (Receita Orçada), nos termos do artigo
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de
Sala das Sessões_21_/XZíi_/2Q __
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou
total de dotações.
Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.456/2020, alterando o limite de
10% (dez por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária,
passando para 20% (vinte por cento), o limite para suplementação orçamentária.
Art. 3o - RevogJdas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. \
| PROTOCOLO N5 53 / ,
j Data VÍ /C5 / QX hora \>A‘AO
; Recebido por .... __
Praça Tonico
APROVADO em discussÃ￾por-----------------------------------------------------
Sala dasSessões//20--------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
pL J
MENSAGEM
Pains, 17 de maio de 2021.
Ass. ____ _________ —-------------
Presidente
Excelentíssima Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o art.
2o, da Lei Orçamentária Anual n° 1.466/2020 de 23/11/2020 e o inciso IV do art. 41 da
Lei 1.456/2020 de 22/05/2020 e dá outras providências”.
Em novembro de 2020 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária
para o ano de 2021, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao
teto de 10%.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2021
diversas dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de
saldos para realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma
dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na
Lei Orçamentária.
Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de
se manter dentro destes limites (10%), requerendo, portanto a alteração do limite
para 20%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de
2021.
Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a
Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o
declarem aprovado.
Aproveitamod o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamenté,
Excelentíssima Vereadora
Cáthya Guimária Gou art
RELIO RAB O GOMES
refeito Municip
Presidente da Câmara Municipal de Pains/I
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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