| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Pains a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N°DE 07 DE JUNHO DE 2021 CÂMARA MÜHICiPAL DE PAINS PROTOCOLO Ma JsüQslL Data Ci/jÜ/JLhora Recebido por AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAINS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pains, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento pagamento dos acessórios acessórios da dívida. dívida APROVADO em discussão por w. cx yid) Sala das Sessões, Telefone: (37) 3323-1285 raça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4o - Fica o Município autorizado a: APROVADO em UCW/Ã. discussão POfcZlôZd ÓXXMfll Sala das Sessões l(J(£ I2Q Ass. -------- Presidsnte / r a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir \ k quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. \ \ ' Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG V/j Telefone: (37) 3323-1285 / PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei Municipal n°. 1.429/2019, bem como as demais disposições em Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37)3323-1285