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materia nº 1693/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o município de Pains a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id3535

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N°DE 07 DE JUNHO DE 2021
CÂMARA MÜHICiPAL DE PAINS
PROTOCOLO Ma JsüQslL
Data Ci/jÜ/JLhora
Recebido por
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PAINS A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pains, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento pagamento dos acessórios acessórios da dívida. dívida
APROVADO em discussão
por w. cx yid)
Sala das Sessões,
Telefone: (37) 3323-1285
raça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains -
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4o - Fica o Município autorizado a:
APROVADO em UCW/Ã. discussão
POfcZlôZd ÓXXMfll
Sala das Sessões l(J(£ I2Q
Ass. --------
Presidsnte
/ r
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir \ k
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. \ \ '
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG V/j
Telefone: (37) 3323-1285 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica
revogada a Lei Municipal n°. 1.429/2019, bem como as demais disposições em
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37)3323-1285

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