| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Executivo de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº. 125/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Solicita Substituição do Projeto de Lei n.º 1.660/2020. Data: 28 de setembro de 2020. APROVADO em discussão PMs que MR. = Senhor Presidente, data das Sessões (5 410 12080 | é residente f Venho, pelo presente, solicitar de Vossa Excelência que substitua o Projeto de Lei nº 1.660/2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021”, enviado no dia 31 de agosto de 2020, por este que ora apresentamos em anexo. A referida substituição se justífica considerando que o Projeto de Lei nº. 1.660/2020, anteriormente enviado, não contemplou os anexos que integram a Lei do orçamento anual. Conforme justificativa anterior, os anexos que compõem o presente Projeto de Lei ora apresentado, não foram passivos de encaminhamento ao Poder Legislativo pelos seguintes motivos: . O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG, ter liberado através do Comunicado Sicom nº 25/2020 o Ementário da Receita Orçamentária 2021 e a Tabela de Despesa e Classificação por Fonte e Destinação de Recurso 2021 em 25/08/2020; . Publicação da Portaria nº 828 de 17 de Abril de 2020 que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, trazendo alterações nos blocos de financiamento e nos grupos de identificação das transferências relacionadas ao nível de atenção ou à finalidade das despesas na saúde, as impactam em alterações do Orçamento Público dos recursos do Fundo Nacional de Saúde; . A inclusão da Fonte de Recurso 1.64 —- Emendas Parlamentares individuais e Transferência Especial, sendo passivo de abertura do CRJ ao Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains —- MG E J Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018 sá PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS TCE/MG nº 1007283 no dia 24/08/2020, do qual aguardamos posicionamento desta Corte de Contas para darmos continuidade na elaboração do orçamento; . Pela aprovação (PEC) 15/15, promulgada em 26/08/2020, sobre a renovação e as mudanças trazidas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Novo Fundeb), do qual trouxe mudanças significativas para orçamento de 2021. O Município utiliza como ferramenta de gestão o Sistema Informatizado da empresa Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda e o mesmo precisava se adequar as mudanças expressivas que ocorrem na execução orçamentária e financeira, as quais não foram apresentadas em tempo tempestivo para desenvolvimentos dos Leiautes que atendem ao Sicom, gerando assim um atraso na liberação da versão de elaboração da LOA WEB 2021. Diante da justificativa ora apresentada, encaminha-se novo Projeto de Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021 juntamente com os anexos que compõem o Projeto. Contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, pelo infortúnio ocorrido, uma vez que não depende apenas de força de vontade do Município e sim de vários outros mecanismos para o seu desenvolvimento. Diante do expostg; solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projetp, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. Aproveitamos o &nsejo para renovar Vo de nosso elevado apreço. APR APROVADO em io discussão + a la sra feet OS4 o. 7 A A O GOMES Prefeito Municip = pad CAMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO Nº =ISRE f 1200 Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Municipal De Pains/MG. Atenciosamente, Geraldo Eder da Silva Data DO / ÇÃO hora Vos Recebido por ACP Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 160 PROJETO DE LEINº 12020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2021. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, nos termos do Artigo 165 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: | - Discriminação da Receita RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES 37.835.000,00 Impostos Taxas e Contribuição | 2.887.000,00 Melhoria Contribuições 795.000,00 Receita Patrimonial 336.000,00 Receita de Serviços 2.719.686.00 Transferências Correntes 36.089.314,00 Lo Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG TA. Telefone: (37) 3323-1285 / NS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Outras Receitas Correntes 390.000,00 Deduções da Receita - 5.382.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.165.000,00 Transferências de Capital 2.142.000,00 Alienação de Bens 23.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 40.000.000,0 0 Il — Discriminação da Despesa por Funções de governo: FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTR. DIRETA E INDIRETA Praça Tonico Rabelo. nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 01- Legislativa 1.150.000,00 02- Judiciária 428.000,00 04- Administração 3.798.500,00 06- Segurança Publica 84.000,00 08- Assistência Social 1.940.000,00 09- Previdência Social 615.000,00 10- Saúde 9.400.000,00 41- Trabalho 650.000,00 12- Educação 9.235.000,00 13- Cultura 832.000,00 15- Urbanismo 2.307.500,00 16- Habitação 74.000,00 17- Saneamento 2.675.000,00 18- Gestão Ambiental 1.643.000,00 20- Agricultura 379.000,00 23- Comercio e Serviços 33.000,00 24- Comunicações 12.000,00 25- Energia 980.000,00 26- Transporte 1657.000,00 27- Desporto e Lazer 750.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 28- Encargos Especiais 1.024.000,00 99- Reserva de Contingência 400.000,00 TOTAL GERAL DAS | 40.000.000,00 DESPESAS 1 — Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias: ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA 01 PODER LEGISLATIVO 1.150.000,00 01.01 Câmara Municipal 1.150.000,00 01.01.01 Corpo Legislativo 723.000,00 01.01.02 Secretária Geral da Câmara 427.000,00 02 PODER EXECUTIVO 36.250.000,00 02.01 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica 1.230.000,00 02.01.01 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica 1.230.000,00 : 02.02 Secretaria Municipal Fazenda e Administração | 4.990.000,00 02.02.01 Seção Administração e Planejamento 3.190.000,00 02.02.02 Seção Administração e Fazenda 1.800.000,00 02.03 Secretaria Municipal de Educação 8.260.000,00 02.03.01 Fundo Municipal Educação - Recursos | 3.640.000,00 02.03.02 Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 3.200.000,00 02.03.03 Ações Complementares de Educação 1.420.000,00 L 02.04 Secretaria Municipal de Cultura 770.000,00 || 02.04.01 Seção Cultura e Patrimônio Cultural 770.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 10.400.000,00 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios | 8.090.000,00 | 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos SUS |2.310.000,00 02.06 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social !1.870.000,00 02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social —|1.152.000,00 02.06.02 Fundo Municipal de Assistência Social —| 408.000,00 02.06.03 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 160.000,00 02.06.04 Fundo Municipal de Habitação 150.000,00 | 02.07 Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo | 1.700.000,00 | 02.07.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo | 780.000,00 02.08 Secretaria Municipal de Esportes 780.000,00 | | 02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes 780.000,00 Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 02.09 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.855.000,00 02.09.01 Seção Obras Urbanismo Serviços Rurais | 5.855.000,00 02.10 Secretaria Mun. Agricultura Pecuária 395.000,00 02.10.01 Seção Agricultura Pecuária e Abastecimento | 395.000,00 0211 Secretaria Municipal de Transportes 240.000,00 02.11.01 Seção Municipal de Transportes 240.000,00 AUTARQUIA MUNICIPAL 2.600.000,00 03.01 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto —- SAAE 2.600.000,00 03.01.01 Seção Administração Agua e Esgoto 2.600.000,00 [TOTAL GERAL DAS DESPESAS 40.000.000,00 Art.2º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a: ) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. HW) Através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente à mesma classificação orçamentaria HI) A abertura de crédito suplementar de trata este artigo poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG [ Telefone: (37) 3323-1285 ly ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de trata esta lei. Art.3º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º e inciso |, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG, autorizado a incorporar o superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municipios. Art4º - Fica Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º e inciso |, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG, autorizado a utilizar o excesso de arrendação apurado no exercício de 2021, em bases constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios. Art. 5º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo. Art. 6º - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria. Praça Tonico Rabelo. nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG k Telefone: (37) 3323-1285 Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2021, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 8º - Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas. Art. 9º - Tanto as receitas quanto as despesas apresentam fontes de recursos na previsão e ou fixação, e estas devem ser utilizadas durante a execução orçamentária. Art. 10º - O limite autorizado no Artigo 2º item |, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: | - Atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; Il - Atender o pagamento dos serviços da dívida pública; HH - Atender despesas financiadas com recursos de operações de crédito; IV - Atender despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V- As suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos Praça Tonico Rabelo. nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains - MG a a Telefone: (37) 3323-1285 14 sociais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Vi - As suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; Art. 11º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o final do exercício financeiro de 2020, fica o poder Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. Pains 31 de agosto de 2020 FEITO MUNICIP dá JRÉLIO RABELO ÓQMES CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO He Ys ng Data dl 02120, hora ly OO Recebido por wifi o leme Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285