br-locleg corpus explorer

← Pains (MG)

materia nº 1666/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do município para exercício de 2021.
native_id3545

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei 1666/ 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais
faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 1666/2020, com o
texto anexo:
Projeto de Lei N° 1666 /2020
Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município
para o Exercício de
2021.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, e nos
precisos termos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2021, nos termos do Artigo 165 § 5o, da Constituição Federal e com base
no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo o Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta em R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais),
conforme quadros demonstrativos abaixo:
I - Discriminação da Receita
APROVADO em I - ____discussão
RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 38.354.500,00
Impostos Taxas e Contribuição Melhoria 2.987.000,00
Contribuições 795.000,00
Receita Patrimonial 461.010,00
Receita de Serviços 2.719.686.00
Transferências Correntes 36.148.500,00
Outras Receitas Correntes 625.304,00
Deduções da Receita - 5.382.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.645.000,00
Transferências de Capital 1.622.500,00
Alienação de Bens 23.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
40.000.000,00
Sala das Sessões í > A //20jfA,
ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains- 35.582-000
II - Discriminação da Despesa por Funções de governo:
FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTR. DIRETA E INDIRETA
01- Legislativa 1.150.000,00
02- Judiciária 428.000,00
04- Administração 3.798.500,00
06- Segurança Publica 84.000,00
08- Assistência Social 1.981.000,00
09- Previdência Social 615.000,00
10-Saúde 10.140.000,00
11- Trabalho 650.000,00
12- Educação 8.120.000,00
13- Cultura 834.500,00
15- Urbanismo 2.547.500,00
16- Habitação 74.000,00
17- Saneamento 2.675.000,00
18- Gestão Ambiental 1.643.000,00
20- Agricultura 400.000,00
23- Comercio e Serviços 32.500,00
24- Comunicações 12.000,00
25- Energia 980.000,00
26- Transporte 1.661.000,00
27- Desporto e Lazer 750.000,00
28- Encargos Especiais 1.024.000,00
99- Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 40.000.000,00
APROVADO em 'Â- discussão
rv zyo
Sala das Sessões C/S / \ \ /2O^Ç
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias:
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA
01 PODER LEGISLATIVO 1.150.000,00
01.01 Câmara Municipal 1.150.000,00
01.01.01 Corpo Legislativo 723.000,00
01.01.02 Secretária Geral da Câmara 427.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica
36.250.000,00
1.200.000,00
2.1.1 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica 1.200.000,00
02.02 Secretaria Municipal Fazenda e Administração 4.850.000,00
2.2.1 Seção Administração e Planejamento 3.230.000,00
2.2.2 Seção Administração e Fazenda 1.620.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Educação 8.120.000,00
02.03.01 Fundo Municipal Educação - Recursos Próprios 3.300.000,00
02.03.02 Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 3.450.000,00
02.03.03 Ações Complementares de Educação 1.370.000,00
02.04 Secretaria Municipal de Cultura 860.000,00
02.04.01 Seção Cultura e Patrimônio Cultural 860.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde 10.140.000,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 6.950.000,00
2.5.1 Fundo Municipal de Saúde - Recursos SUS 3.190.000,00
02.06 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 2.055.000,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos TB-JÍ--- 1.335.000,00
02.06.02 Fundo Municipal de Assistência Social - FNAS/FEAS 398.000,00
02.06.03 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 248.000,00
02.06.04 Fundo Municipal de Habitação 74.000,00
02.07 Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo 1.650.000,00
2.7.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo 1.650.000,00
02.08 Secretaria Municipal de Esportes 750.000,00
02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes 750.000,00
02.09 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.920.000,00
02.09.01 Seção Obras Urbanismo Serviços Rurais Urbano 5.920.000,00
02.10 Secretaria Mun. Agricultura Pecuária Abastecimento 400.000,00
02.10.01 Seção Agricultura Pecuária e Abastecimento 400.000,00
02.11 Secretaria Municipal de Transportes 305.000,00
02.11.01 Seção Municipal de Transportes 305.000,00
03 AUTARQUIA MUNICIPAL 2.600.000,00
3.1 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE 2.600.000,00
03.01.01 Seção Administração Agua e Esgoto 2.600.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 40.000.000,00
APROVADO em discussão
ro-fey Q￾Sala das Sessões cprM\ /2D$ Çi
Ass, _____
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
Art.2° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a:
I) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento) do valor total Orçamento (Receita
Orçada), nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.
II) Através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de 
Destinação de Recursos pertencente à mesma classificação
orçamentaria.
III) A abertura de crédito suplementar de trata este artigo
poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo
de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de 
aplicação programada de recursos e da origem das fontes
de recursos em cada projeto, atividade e operação especial
de trata esta lei.
Art.3° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar
101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG,
autorizado a incorporar o superávit financeiro constante do balanço patrimonial do
exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de
recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de 
Contas dos Municípios.
Art.4° - Fica Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar
101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG,
autorizado a utilizar o excesso de arrendação apurado no exercício de 2021, em bases
constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de 
recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de 
Contas dos Municípios.
Art. 5o- O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo.
Art. 6o - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 7o- Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como
fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos
fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de
novembro de 2021, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
APROVADO em_^_discussâo
Sala das
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ns 66 - Pains - 35.582-000
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.
Art. 8o - Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação,
criando, quando necessário, novos elementos de despesas.
Art. 9o - Tanto as receitas quanto as despesas apresentam fontes de
recursos na previsão e ou fixação, e estas devem ser utilizadas durante a execução
orçamentária.
Art. 10° - O limite autorizado no Artigo 2o item I, não será onerado
quando o crédito suplementar destinar-se a:
I - Atender o pagamento de despesas decorrentes de
precatórios e requisições de pequeno valor;
II - Atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
III- Atender despesas financiadas com recursos de
operações de crédito;
IV- Atender despesas financiadas com recursos de
convênios e demais sociais;
V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e
encargos
VI- As suplementações com recursos vinculados, quando
se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o
excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses
recursos;
Art. 11° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o final do exercício financeiro de 2020, fica o poder Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 12° - Ficam acrescidos à Lei Orçamentária Municipal o Anexo I,
referente às emendas orçamentárias livres e o Anexo II, referente aos recursos de saúde,
nos temos do artigo 166 § 9o da Constituição Federal e do artigo 121 - A, da lei
Orgânica Municipal.
Art. 13° - Para fazer frente à despesa, fica anulada a rubrica orçamentária
99.999.9999.9901 - 9.9.99.99.00 Ficha 965, no valor de R$ 350.000,00, 1.02.00
Recurso Próprios - Saúde mínimo 15% - R$ 140.000,00, e 1.00.00 Recursos Ordinários
R$210.000,00
Art. 14° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor no dia Io de janeiro de 2021.
Pains/ MG, 03 de novembro de 2020.
Gerald er da Silva
Presidente da Câmara Mjzfíicipal de Pains ^OVADO em discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000
ANEXO I
Emendas Impositivas Parlamentares
, Emenda
Impositiva
51/2020
Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha
2/2020
3/2020
4/2020
5/2020
7/2020
8/2020
9/2020
Geraldo
Eder da
Silva
Paulo
Sérgio de
Morais
Deusdedit
Alves
André
Leonardo
de
Oliveira
Lara
Edmar
Silva
Fonseca
Mareio
Jose do
Couto
Cathya
Guimaria
Goulart
Robson
Soares
Cambraia
Leon
Denis
Famese
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,36
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
R$ 23.333,33
Gerald
Presidente da
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
13.392.0017.2149-3.3.50.43.00
der da Silva
mara Municipal de Pains
397
397
397
397
397
397
397
397
397
APROVADO em
discussão
Presidente”
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
Anexo II
Emenda impositiva área da Saúde.
X Emenda
i^Impositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha
H)1/2020 Geraldo
Eder da
Silva
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
«2/2020
í___________
Paulo
Sérgio de
Morais
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
J13/2020 Deusdedit
Alves
André
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
<0)4/2020 Leonardo
de Oliveira
Lara
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
J15/2020 Edmar Silva
Fonseca
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
A»6/2020
•___________
Mareio Jose
do Couto
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
U17/2020 Cathya
Guimaria
Goulart
Material de
Consumo
RS 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
^8/2020
1 •___________
Robson
Soares
Cambraia
Material de
Consumo
RS 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
0)9/2020 Leon Denis
Famese
Material de
Consumo
R$ 15.555,60 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
Gera
Presidente da^âmara Municipal de Pains
aprovado em V;
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Projeto de Emenda Modificativa 002/2020 ao Projeto de Lei 1666/20020 - Lei Orçamentária
Município de Pains/MG Ano 2.021
Projeto de Lei: 1.666/2020
Origem.: Poder Executivo.
Objeto.: Emenda aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2021, inclusão de emendas
impositivas.
A Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais,
propõe a seguinte Lei:
Art. Io- Ficam acrescidos os artigos 12 e 13 ao Projeto de Lei
Orçamentário, renumerando os demais artigos, com a seguinte redação:
Art. 12° - Ficam acrescidos à Lei Orçamentária Municipal o Anexo I,
referente às emendas impositivas livres e o Anexo II, referente as emendas impositivas dos recursos
da saúde, nos temos do artigo 166 § 9o da Constituição Federal e do artigo 121 - A, da lei Orgânica
Municipal.
Art. 13° - Para fazer frente à despesa, fica anulada a rubrica
orçamentária 99.999.9999.9901 - 9.9.99.99.00 Ficha 965, no valor de R$ 350.000,00, 1.02.00
Recurso Próprios - Saúde mínimo 15% - R$ 140.000.00, e 1.00.00 Recursos Ordinários R$
210.000,00
Pains-MG 03 de novembro de 2.020
tar Silva Fonseca.
Vereador
Paulo Sérgio de Morais.
Vereadojx-X//
Vereador
Marí^trase dtfcouto
„ Vereador
Geraldo Eder da Silva
/ Vereador
:onardo de C
Vereador
Leon Denis Famese
Vereador
APROVADO em, discussão
Cathya Guimaria Goulart
Vereadora
Ass.
Presidente
i
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
ANEXO I
Emendas Impositivas Parlamentares
O Emenda fT ^llmpositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha
Lp 1/2020 Geraldo
Eder da
Silva
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,36 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
(1)2/2020 Paulo
Sérgio de
Morais
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
03/2020 Deusdedit
Alves
André
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
•D4/2020 Leonardo
de
Oliveira
Lara
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
05/2020 Edmar
Silva
Fonseca
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
E)6/2020
E￾Mareio
Jose do
Couto
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
07/2020
t
Cathya
Guimaria
Goulart
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
U)8/2020 Robson
Soares
Cambraia
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
WÒ9/2020 Leon
Denis
Famese
SSVP￾Sociedade São
Vicente de Paula
RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397
t Ç " z)
X , 'l/L APROVAPO em discussão U P p0f--^p> o￾M/ k '■ JfLr Saladas SessõesoU / 11 Z20dPí~i •1 \ ó Cf ASS. ____________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DEMINASGERAIS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
Anexo II
Emenda impositiva área da Saúde.
L Emenda
FImpositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha
ft)1/2020 Geraldo
Eder da
Silva
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
|J)2/2020 Paulo
Sérgio de
Morais
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
«3/2020 Deusdedit
Alves
André
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
£04/2020 Leonardo
de Oliveira
Lara
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
105/2020 Edmar Silva
Fonseca
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
&6/2020
ji
Mareio Jose
do Couto
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
R17/2020 Cathya
Guimaria
Goulart
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
k)8/2020 Robson
Soares
Cambraia
Material de
Consumo
R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507
1)9/2020 Leon Denis
Famese
Material de
Consumo
R$ 15.555,60 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507

open original →