| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do município para exercício de 2021. |
| native_id | 3545 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000 Autógrafo Projeto de Lei 1666/ 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 1666/2020, com o texto anexo: Projeto de Lei N° 1666 /2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2021. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, nos termos do Artigo 165 § 5o, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: I - Discriminação da Receita APROVADO em I - ____discussão RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES 38.354.500,00 Impostos Taxas e Contribuição Melhoria 2.987.000,00 Contribuições 795.000,00 Receita Patrimonial 461.010,00 Receita de Serviços 2.719.686.00 Transferências Correntes 36.148.500,00 Outras Receitas Correntes 625.304,00 Deduções da Receita - 5.382.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.645.000,00 Transferências de Capital 1.622.500,00 Alienação de Bens 23.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 40.000.000,00 Sala das Sessões í > A //20jfA, ass. CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains- 35.582-000 II - Discriminação da Despesa por Funções de governo: FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTR. DIRETA E INDIRETA 01- Legislativa 1.150.000,00 02- Judiciária 428.000,00 04- Administração 3.798.500,00 06- Segurança Publica 84.000,00 08- Assistência Social 1.981.000,00 09- Previdência Social 615.000,00 10-Saúde 10.140.000,00 11- Trabalho 650.000,00 12- Educação 8.120.000,00 13- Cultura 834.500,00 15- Urbanismo 2.547.500,00 16- Habitação 74.000,00 17- Saneamento 2.675.000,00 18- Gestão Ambiental 1.643.000,00 20- Agricultura 400.000,00 23- Comercio e Serviços 32.500,00 24- Comunicações 12.000,00 25- Energia 980.000,00 26- Transporte 1.661.000,00 27- Desporto e Lazer 750.000,00 28- Encargos Especiais 1.024.000,00 99- Reserva de Contingência 400.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 40.000.000,00 APROVADO em 'Â- discussão rv zyo Sala das Sessões C/S / \ \ /2O^Ç CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS III - Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias: CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA 01 PODER LEGISLATIVO 1.150.000,00 01.01 Câmara Municipal 1.150.000,00 01.01.01 Corpo Legislativo 723.000,00 01.01.02 Secretária Geral da Câmara 427.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02.01 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica 36.250.000,00 1.200.000,00 2.1.1 Gabinete Prefeito e Assessoria Jurídica 1.200.000,00 02.02 Secretaria Municipal Fazenda e Administração 4.850.000,00 2.2.1 Seção Administração e Planejamento 3.230.000,00 2.2.2 Seção Administração e Fazenda 1.620.000,00 02.03 Secretaria Municipal de Educação 8.120.000,00 02.03.01 Fundo Municipal Educação - Recursos Próprios 3.300.000,00 02.03.02 Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 3.450.000,00 02.03.03 Ações Complementares de Educação 1.370.000,00 02.04 Secretaria Municipal de Cultura 860.000,00 02.04.01 Seção Cultura e Patrimônio Cultural 860.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 10.140.000,00 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios 6.950.000,00 2.5.1 Fundo Municipal de Saúde - Recursos SUS 3.190.000,00 02.06 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 2.055.000,00 02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos TB-JÍ--- 1.335.000,00 02.06.02 Fundo Municipal de Assistência Social - FNAS/FEAS 398.000,00 02.06.03 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 248.000,00 02.06.04 Fundo Municipal de Habitação 74.000,00 02.07 Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo 1.650.000,00 2.7.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo 1.650.000,00 02.08 Secretaria Municipal de Esportes 750.000,00 02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes 750.000,00 02.09 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.920.000,00 02.09.01 Seção Obras Urbanismo Serviços Rurais Urbano 5.920.000,00 02.10 Secretaria Mun. Agricultura Pecuária Abastecimento 400.000,00 02.10.01 Seção Agricultura Pecuária e Abastecimento 400.000,00 02.11 Secretaria Municipal de Transportes 305.000,00 02.11.01 Seção Municipal de Transportes 305.000,00 03 AUTARQUIA MUNICIPAL 2.600.000,00 3.1 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE 2.600.000,00 03.01.01 Seção Administração Agua e Esgoto 2.600.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 40.000.000,00 APROVADO em discussão ro-fey QSala das Sessões cprM\ /2D$ Çi Ass, _____ Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 Art.2° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a: I) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. II) Através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencente à mesma classificação orçamentaria. III) A abertura de crédito suplementar de trata este artigo poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de trata esta lei. Art.3° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG, autorizado a incorporar o superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios. Art.4° - Fica Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei Complementar 101/2000 e com respaldo na consulta processo 932.477 de 19/11/2014 TCEMG, autorizado a utilizar o excesso de arrendação apurado no exercício de 2021, em bases constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios. Art. 5o- O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo. Art. 6o - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 7o- Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2021, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para APROVADO em_^_discussâo Sala das CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ns 66 - Pains - 35.582-000 abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes. Art. 8o - Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas. Art. 9o - Tanto as receitas quanto as despesas apresentam fontes de recursos na previsão e ou fixação, e estas devem ser utilizadas durante a execução orçamentária. Art. 10° - O limite autorizado no Artigo 2o item I, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: I - Atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; II - Atender o pagamento dos serviços da dívida pública; III- Atender despesas financiadas com recursos de operações de crédito; IV- Atender despesas financiadas com recursos de convênios e demais sociais; V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos VI- As suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; Art. 11° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o final do exercício financeiro de 2020, fica o poder Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 12° - Ficam acrescidos à Lei Orçamentária Municipal o Anexo I, referente às emendas orçamentárias livres e o Anexo II, referente aos recursos de saúde, nos temos do artigo 166 § 9o da Constituição Federal e do artigo 121 - A, da lei Orgânica Municipal. Art. 13° - Para fazer frente à despesa, fica anulada a rubrica orçamentária 99.999.9999.9901 - 9.9.99.99.00 Ficha 965, no valor de R$ 350.000,00, 1.02.00 Recurso Próprios - Saúde mínimo 15% - R$ 140.000,00, e 1.00.00 Recursos Ordinários R$210.000,00 Art. 14° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2021. Pains/ MG, 03 de novembro de 2020. Gerald er da Silva Presidente da Câmara Mjzfíicipal de Pains ^OVADO em discussão CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000 ANEXO I Emendas Impositivas Parlamentares , Emenda Impositiva 51/2020 Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha 2/2020 3/2020 4/2020 5/2020 7/2020 8/2020 9/2020 Geraldo Eder da Silva Paulo Sérgio de Morais Deusdedit Alves André Leonardo de Oliveira Lara Edmar Silva Fonseca Mareio Jose do Couto Cathya Guimaria Goulart Robson Soares Cambraia Leon Denis Famese SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,36 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 R$ 23.333,33 Gerald Presidente da 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 der da Silva mara Municipal de Pains 397 397 397 397 397 397 397 397 397 APROVADO em discussão Presidente” CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 Anexo II Emenda impositiva área da Saúde. X Emenda i^Impositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha H)1/2020 Geraldo Eder da Silva Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 «2/2020 í___________ Paulo Sérgio de Morais Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 J13/2020 Deusdedit Alves André Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 <0)4/2020 Leonardo de Oliveira Lara Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 J15/2020 Edmar Silva Fonseca Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 A»6/2020 •___________ Mareio Jose do Couto Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 U17/2020 Cathya Guimaria Goulart Material de Consumo RS 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 ^8/2020 1 •___________ Robson Soares Cambraia Material de Consumo RS 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 0)9/2020 Leon Denis Famese Material de Consumo R$ 15.555,60 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 Gera Presidente da^âmara Municipal de Pains aprovado em V; CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Projeto de Emenda Modificativa 002/2020 ao Projeto de Lei 1666/20020 - Lei Orçamentária Município de Pains/MG Ano 2.021 Projeto de Lei: 1.666/2020 Origem.: Poder Executivo. Objeto.: Emenda aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2021, inclusão de emendas impositivas. A Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei: Art. Io- Ficam acrescidos os artigos 12 e 13 ao Projeto de Lei Orçamentário, renumerando os demais artigos, com a seguinte redação: Art. 12° - Ficam acrescidos à Lei Orçamentária Municipal o Anexo I, referente às emendas impositivas livres e o Anexo II, referente as emendas impositivas dos recursos da saúde, nos temos do artigo 166 § 9o da Constituição Federal e do artigo 121 - A, da lei Orgânica Municipal. Art. 13° - Para fazer frente à despesa, fica anulada a rubrica orçamentária 99.999.9999.9901 - 9.9.99.99.00 Ficha 965, no valor de R$ 350.000,00, 1.02.00 Recurso Próprios - Saúde mínimo 15% - R$ 140.000.00, e 1.00.00 Recursos Ordinários R$ 210.000,00 Pains-MG 03 de novembro de 2.020 tar Silva Fonseca. Vereador Paulo Sérgio de Morais. Vereadojx-X// Vereador Marí^trase dtfcouto „ Vereador Geraldo Eder da Silva / Vereador :onardo de C Vereador Leon Denis Famese Vereador APROVADO em, discussão Cathya Guimaria Goulart Vereadora Ass. Presidente i CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 ANEXO I Emendas Impositivas Parlamentares O Emenda fT ^llmpositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha Lp 1/2020 Geraldo Eder da Silva SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,36 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 (1)2/2020 Paulo Sérgio de Morais SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 03/2020 Deusdedit Alves André SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 •D4/2020 Leonardo de Oliveira Lara SSVPSociedade São Vicente de Paula RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 05/2020 Edmar Silva Fonseca SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 E)6/2020 EMareio Jose do Couto SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 07/2020 t Cathya Guimaria Goulart SSVPSociedade São Vicente de Paula R$ 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 U)8/2020 Robson Soares Cambraia SSVPSociedade São Vicente de Paula RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 WÒ9/2020 Leon Denis Famese SSVPSociedade São Vicente de Paula RS 23.333,33 13.392.0017.2149-3.3.50.43.00 397 t Ç " z) X , 'l/L APROVAPO em discussão U P p0f--^p> oM/ k '■ JfLr Saladas SessõesoU / 11 Z20dPí~i •1 \ ó Cf ASS. ____________________ CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DEMINASGERAIS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 Anexo II Emenda impositiva área da Saúde. L Emenda FImpositiva Autor Destinação Valor Rubrica Orçamentária Ficha ft)1/2020 Geraldo Eder da Silva Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 |J)2/2020 Paulo Sérgio de Morais Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 «3/2020 Deusdedit Alves André Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 £04/2020 Leonardo de Oliveira Lara Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 105/2020 Edmar Silva Fonseca Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 &6/2020 ji Mareio Jose do Couto Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 R17/2020 Cathya Guimaria Goulart Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 k)8/2020 Robson Soares Cambraia Material de Consumo R$ 15.555,55 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507 1)9/2020 Leon Denis Famese Material de Consumo R$ 15.555,60 10.302.0009.2085 - 3.3.90.30.00 507