| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1316/2015, que dispõe sobre a regulamentação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 1662 PROJETO DE LEINº | DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei Municipal nº. 1.316/2015 que dispõe sobre a regulamentação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica incluído o artigo 7º - À na Lei Municipal nº.1.316/2015, com a seguinte redação: Art. 7º - A. O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública; Parágrafo único. O poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. | Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2020 | Pains, 10 de setembro CAMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO Nº NQ 72090. Db APROVADO em ,isôiçã sfiscuanão (E Primal ato sino o CO AURÉLIO RABELO “PREFEITO MUNICI Data ÃO 7/03/20 hora jr Guta das Sessbo 254 7 120 Recebido por Syylhanino | E a Ec Ama. / Z. Praça Tonico Ratéelo, ne. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG / Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PA ICCA MENSAGEM Pains, 10 de setembro de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº. 1.316/2015 que dispõe sobre a regulamentação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”. No dia 03 de agosto de 2020 entrou em vigor a Resolução Normativa nº. 888, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, por meio da qual foram aprimoradas as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de Iluminação Pública. A referida Resolução estabelece em seu artigo 26-C, 8 2º, a possibilidade de realização do encontro de contas entre a receita da COSIP e os débitos que o Município eventualmente possua junto a Cemig, vejamos: Art. 26-C [..] 82º - É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados da contribuição com os créditos devidos pelo poder público municipal ou distrital, salvo quando houver autorização expressa na legislação municipal ou distrital. O Município de Pains possui essa autorização expressa apenas no instrumento de Convênio celebrado junto a Cemig. Desse modo, objetivando o cumprimento da disposição regulatória contida no art. 26-C, 82º, far-se-á necessário que a autorização também conste na legislação municipal que trata dessa espécie tributária, que no caso, trata-se da Lei Municipal nº. 1.316/2015. O encontro de contas é um eficiente instrumento para a administração pública e contribui para a adimplência municipal junto a Cemig, pois proporciona a automatização do Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains - MG. 4 EA 4 Telefone: (37) 3323-1285 LZ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS processo de empenho, liquidação e pagamento das faturas, o que demonstra maio agilidade no processo trazendo economia de recursos para o Município. Registra-se que a compensação minimiza outros inconvenientes como atrasos nos pagamentos, cobrança de juros, multa, protesto de títulos e o corte do fornecimento de energia elétrica. Importante ressaltar que a Cemig continuará fornecendo ao Município de Pains, gratuitamente, o serviço de encontro de contas, no entanto é necessário a publicação do dispositivo em questão até o dia 30 de setembro de 2020. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. fr Aproveitamos o ensejolpara renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, ÉLIO RABELEÍSGOMES fado; k refeito Municipal LÁMARA MUNICIPAL DE PAINS [PROTOCOLO Nº Ma 12000. Data 10108120. RO» Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 Exmo. Sr. Vereador Geraldo Eder da Silva Presidente Da Câmara Municipal De Pains/MG. Recebido po