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materia nº 1661/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.447/2019 de 16/12/2019, e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.436/2019 de 03/07/2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
1661
PROJETO DE LEINº DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
“ALTERA O ART. 2º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL Nº 1.447/2019 DE 16/12/2019 E O
INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.436/2019 DE
03/07/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O Art. 2º da Lei 1.447/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei 4 320/64, autorizado a:
APROVADO em 1a, I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
Es + += cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que
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xcedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
Sala das Sessões 94 / NA 12080
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Cursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
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/
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.436/2019, alterando o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária,
passando para 30% (trinta por cento), o limite para suplementação orçamentária.
Art. 3º - Revogadas f disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. |
Pains, 08 de setembro We 20204 N
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Data OQ DADO horala SO |
MG
CEP. 35. 582-000 — Pains —
Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018
www.pains.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Pains, 08 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2º Da Lei
Orçamentária Anual nº. 1.447/2019 de 16/12/2019 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei 1.436/2019
de 03/07/2019 e dá Outras Providências”.
Em dezembro de 2019 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de
2020, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%.
No mês de junho de 2020 foi aprovado Projeto de Lei alterando os limites para 20%,
resultando na edição da Lei Municipal nº. 1.457/2020.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2020 diversas dotações
de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das
despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
efou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de
suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de se manter
dentro destes limites (20%), requerendo, portanto a alteração do limite para 30%, objetivando
o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2020.
Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa
Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem
aprovado.
Aproveitamos o enejo para renovar brotestos de nosso elevado apreço.
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| MARCONAURÉLIO RABELSEGOMES +
! Prefeito Municipal =
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
Exmo. Sr. Vereador ds IPROTOCOLO Nº LIT Joao
Geraldo Eder da Silva QRY LU. hora | TAcTa
Presidente Da Câmara Municipal De Pains/MG. Data
Recebido pOr Spa cia mm
Atenciosamente,
Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG
Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018

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