| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Orçamentária Anual nº 1.447/2019 de 16/12/2019, e o inciso IV do artigo 41 da Lei 1.436/2019 de 03/07/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 3547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 1661 PROJETO DE LEINº DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 “ALTERA O ART. 2º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1.447/2019 DE 16/12/2019 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.436/2019 DE 03/07/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Art. 2º da Lei 1.447/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei 4 320/64, autorizado a: APROVADO em 1a, I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por Es + += cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que Ê + sr f NO xcedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de Sala das Sessões 94 / NA 12080 “Ss ———— [.d Cursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. / / Art. 2º - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.436/2019, alterando o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, passando para 30% (trinta por cento), o limite para suplementação orçamentária. Art. 3º - Revogadas f disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pains, 08 de setembro We 20204 N Na x YIS CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ARCA. aU RE RABELOS MES ariowoosm JE drama peoTOCOLO Nº NT FARO “refeito Municipal cdi a . 4 Data OQ DADO horala SO | MG CEP. 35. 582-000 — Pains — Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Pains, 08 de setembro de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2º Da Lei Orçamentária Anual nº. 1.447/2019 de 16/12/2019 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei 1.436/2019 de 03/07/2019 e dá Outras Providências”. Em dezembro de 2019 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de 2020, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%. No mês de junho de 2020 foi aprovado Projeto de Lei alterando os limites para 20%, resultando na edição da Lei Municipal nº. 1.457/2020. Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2020 diversas dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial efou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de se manter dentro destes limites (20%), requerendo, portanto a alteração do limite para 30%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2020. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. Aproveitamos o enejo para renovar brotestos de nosso elevado apreço. PRN sa N Ç / “Ds | MARCONAURÉLIO RABELSEGOMES + ! Prefeito Municipal = CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS Exmo. Sr. Vereador ds IPROTOCOLO Nº LIT Joao Geraldo Eder da Silva QRY LU. hora | TAcTa Presidente Da Câmara Municipal De Pains/MG. Data Recebido pOr Spa cia mm Atenciosamente, Praça Tonico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285 — Telefax: (37) 3323-1018