| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 975/2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 165% PROJETO DE LEI Nº DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Altera dispositivo da Lei nº. 975/2005 que dispõe sobre a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; cria o conselho municipal de defesa do meio, o fundo municipal de maio ambiente e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 1º - Altera o artigo 10º da Lei nº. 975/2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. 10º - À Presidência do CODEMA será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N Pains, 26 de agosto de 2020. TN == MARCO .RÁBELO GOMES R PREFEITO! MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO Nº A» JIM0 E loata St 1E$ 12 hora lá No - raça Tônico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3523-1285 — Telefax: (37) 3323-1018 E-mail: pmpains(Opainsonline.com.br | Recebido por Sor ç Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNP): 23.765.308/0001-23 FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449 e-mail: camaraQpains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG Autógrafo Projeto de Lei 1659/ 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 1659/2020, com o texto anexo: PROJETO DE LEI Nº 1659/2020 Altera dispositivo da Lei nº. 975/2005 que dispõe sobre a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; cria o conselho municipal de defesa do meio, o fundo municipal de maio ambiente e dá outras providencias. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso | do art. 7º da Lei 975/2005 e inclui o inciso III, que passa a ter a seguinte redação: Ill — Representantes do Poder Legislativo: 01 (um) representante do Poder Legislativo, devendo ser obrigatoriamente VEREADOR. APROVADO em. AX discussão APROVADO em 1 discussão ' + pOr. ta a , por. o E Da o PS PN, Saladas Sessões cú (io 1208 Saia das Sessões 11 Li 72000 | Ass. É == = Ass. - a a á O sa Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449 e-mail: camaradpains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG Art. 2º - Altera o artigo 10º da Lei nº. 975/2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. 10º - A Presidência do CODEMA será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pains - MG, 28 de setembro de 2020. Presidente da Câmara Municipal de Pains APROVADO em. 1l discussão AP Sana em LI disoissão por gh redor. Pisa À IMIUDE Ce Ssladass PER.X, Bala das Sessões u Mao OUTRO RR A