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materia nº 1659/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 975/2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
native_id3548

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
165%
PROJETO DE LEI Nº DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Altera dispositivo da Lei nº. 975/2005
que dispõe sobre a política de
proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e
aplicação; cria o conselho municipal
de defesa do meio, o fundo municipal
de maio ambiente e dá outras
providencias.
O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
1º - Altera o artigo 10º da Lei nº. 975/2005, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 10º - À Presidência do CODEMA será exercida pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
Pains, 26 de agosto de 2020.
TN ==
MARCO .RÁBELO GOMES
R PREFEITO! MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO Nº A» JIM0 E
loata St 1E$ 12 hora lá No
-
raça Tônico Rabelo, nº. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG
Telefone: (37) 3523-1285 — Telefax: (37) 3323-1018
E-mail: pmpains(Opainsonline.com.br
| Recebido por Sor ç
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNP): 23.765.308/0001-23
FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449
e-mail: camaraQpains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG
Autógrafo
Projeto de Lei 1659/ 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas
atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto
de Lei 1659/2020, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI Nº 1659/2020
Altera dispositivo da Lei nº. 975/2005 que
dispõe sobre a política de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação; cria o conselho municipal de defesa
do meio, o fundo municipal de maio ambiente
e dá outras providencias.
O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso | do art. 7º da Lei 975/2005 e inclui o inciso III,
que passa a ter a seguinte redação:
Ill — Representantes do Poder Legislativo:
01 (um) representante do Poder Legislativo, devendo ser
obrigatoriamente VEREADOR.
APROVADO em. AX discussão APROVADO em 1 discussão
' + pOr. ta a ,
por. o E
Da o PS PN,
Saladas Sessões cú (io 1208 Saia das Sessões 11 Li 72000 |
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Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449
e-mail: camaradpains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG
Art. 2º - Altera o artigo 10º da Lei nº. 975/2005, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10º - A Presidência do CODEMA será exercida pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pains - MG, 28 de setembro de 2020.
Presidente da Câmara Municipal de Pains
APROVADO em. 1l discussão AP Sana em LI disoissão
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