| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de subvenção no exercício de 2021 às entidades mencionadas. |
| native_id | 3560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N°&& DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021 ÀS ENTIDADES MENCIONADAS. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizada a Administração conceder subvenção as entidades citadas abaixo para fazer frente às suas despesas no exercício de 2021: 1 - Casa de Repouso da Sociedade São Vicente de Paula de Pains, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2 - Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 3 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pains - APAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 4 - Banda de Música Santa Cecília, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 5 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Morro - GRESUM, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Art. 2o - As despesas geradas por esta lei correrão por conta de dotações próprias do Município. por Ass. PROTOCOLO N* Art. 3o - Revogad data de sua publicação. as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na E APROVADO em por Praça Tonico Rabelo, n.° 164 - Centro CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefones: (37) 3323-1285 IO RABEL PREFEITO MUNICIP APROVADO em ains^23 de no^mbro de 2020. Sala das Sessões CÂMARA MUNICIPAL DE PAINSn iarc residente Presidente" discussão á dlcnucegn