| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tarifas de água e esgoto aos prédios públicos e dá outras providências. |
| native_id | 3567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N°____DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõem Sobre a Isenção de Tarifas de Água e Esgoto aos Prédios Públicos e dá Outras Providências. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam os prédios públicos municipais e estaduais próprios, locados, cedidos e/ou que estejam afetados às repartições públicas ou aos serviços públicos da Administração Direta e Indireta, isentos do pagamento da tarifa dos serviços de água e esgoto, bem como de taxas pela realização de serviço ou instalação de equipamentos, cobradas pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Pains. Art. 2o - Para prédios locados deverá ser apresentada ao SAAE de Pains, documentação que comprove a locação do imóvel e o seu uso para o funcionamento de repartição pública ou de serviços público municipais e estaduais, vigorando a isenção enquanto for mantida tal destinação. Art. 3o - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 4o - Fica alterado o artigo 9o da Lei Municipal n°. 382/1971, Lei de Criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Art. 9o - É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto, ressalvados os casos previstos em Lei. Praça Tonico Rabelo. r£. 164^-Centro - CEP: 35.582-000 - Pa Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 E-mail: pmpains@painsonline.com.br 'entro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG