| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder à alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Pains. |
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\(jL \ PROJETO DE LEI N°____ , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS APftf*MOO cm ^ ______discussio I__ - I . V ' — rv ( \ r \ e i ^ r\Cr \ ( ~ ) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Pains e dá outras providências. 0 prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de bens imóveis para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, forma da Lei 8.666/93, sendo estes: 1 - Uma gleba de terra de cultura, com área de 03,00,00 há (hectares), situado neste Município de Pains, no lugar denominado de “Paciência”, inscrito sob a matrícula n°.4.401, Livro n°. 2-P, Folha n°. 96, no Cartório de Registro de Imóveis de Pains/MG, conforme limites e confrontações delimitados, avaliada pela comissão de avaliação de bens imóveis, em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação. II - Um terreno com área de 7.912,00 m2, situado neste Município de Pains, no lugar denominado “Fazenda São Lourenço”, inscrito sob a matrícula n°.5565, Livro n°. 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis de Pains/MG, conforme limites e confrontações delimitados, avaliada pela comissão de avaliação de bens imóveis, em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centn Telefone: (37) 3323-1285 - E-mail: pmpains@p: Art. 2o - Para a alienação dos imóveis, fica dispensada a licitação, na forma do artigo 17, I, “e”, da Lei Federal 8.666/1993, ficando o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a adquirir os referidos imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3o - Os imóveis objeto da alienação, serão incorporados no patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, vez que foram destinados à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, que será operada exclusivamente pela Autarquia. Art. 4o - Todas as despesas com a escritura pública, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. por_ e & k __ t x f e t o ___cx~ ■ Q j p g . Sala das Sapòes O X / \ X / 20í\, *ss. ^ ____ PrMfctento" APROVADO em Sala das 3 es CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO H» \JV? l lrA ^ Data l u / \ \ / \°> hora U ' >Q Recebido por Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 E-mail: pmpains@painsonline.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS ' v s LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação de Imóveis designada pela Portaria n° 089/2017, composta pelos servidores Reinaldo Gonçalves, Diretor de Cadastro, Tributação e Fiscalização; José Aparecido de Andrade Costa, Fiscal Municipal, Márcia Alves da Cunha, Assessora Operacional e Dênes André da Silveira - Engenheiro Civil, inscrito no CREA 89.211 /D, reuniu-se para proceder a Avaliação de um imóvel o qual está instalada a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, localizado na Fazenda Paciência, na Estrada Pains a Calciolândia, nesta cidade de Pains/MG. AVALIAÇÃO Os imóveis que compreendem a Estação de Tratamento de Esgoto são os constantes nas matrículas n° 4.401, livro n° 2-P, fls. n° 96 e n.° 5.565, livro n° 2RG, fls. n.° 126, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Pains/MG, conforme descrição abaixo: a) Matrícula n.° 4.401 - Uma gleba de terras de cultura, com área de 03,00,00 ha (três hectares), situada neste Município de Pains - MG, no lugar denominado “Paciência” e com as seguintes confrontações: tem início ao ponto M1 de coordenadas UTM SAD 69 - 430366/7750693 confrontando com a estrada Pains - Calciolândia por 204,7m até o ponto M2 de coordenadas 430487 / 7750555, desde volve em sentido ao ponto M3 de coordenada 430598 / 7750640 pela distância de 140,29m confrontando com sucessores de José Lopes e Reinaldo Rabelo, deste ponto segue em direção ao ponto M4 de coordenada 430453 / 7750800 pela distância de 236,72m confrontando com sucessores de Comélio Ribeiro do Vale, do ponto M4 segue em direção ao ponto M1 onde teve início, confrontando com sucessores de José Pereira Sobrinho e sucessores de José Veloso de Faria pelas distâncias 138,16m. b) Matrícula n.° 5.565 - Um térreo com área de 7.912,00 m2, com 6,00 metros de largura, situado neste Município de Pains - MG, no lugar denominaap. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Fazenda São Lourenço, confrontando com Paulo Flávio Ribeiro. Imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, destinado a complementação de área para implantação da estação elevatório de esgoto, com área de 553,50m2. A presente avaliação adotou como base o valor da avaliação do imóvel realizada pelo corretor de imóveis Nielsen Miller de Oliveira, CRECI n.° 13.755-MG, que avaliou o imóvel “A” em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o imóvel “B” em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), os valores das benfeitorias executadas no imóvel pelo Município de Pains, tendo em vista que esses serviços não estavam previsto no projeto da Estação de Tratamento de Esgoto, sendo eles: cercamento com estacas pré-moldados com 11 fios de arame farpado do imóvel onde está localizado a estação de tratamento, com valor estimado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e extensão e instalação de rede de energia elétrica, com valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim esta Comissão concluiu e avaliou os imóveis acima descritos, da seguinte forma: Imóvel “A” em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e Imóvel “B” em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), perfazendo um total de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Pains - MG, 22 de outubro de 2019. Reirw Diretor de Cadasti » Fiscalização José Aparec 3 Costa Fis Dênes ira Engenhein .211/D Márcia ia Asses; al 2 22/10/2019 Laudo de Avaliação Pains.jpg 1 CORRETOR DE IMÓVEIS DECLARAÇÃO IMÓVEL: TERRENO RURAL LOCAL: PA1NS-MG SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PA1NS-MG Declaro para os devidos llns. que efetuei vistoria, objetivando o valor venal de uma gleba de terras, com a área de 3,00.00 ha (três hectares), localizado no lugar denominado Paciência, estrada Pains Calciolândia. topografia plana, destinada ao Sistema de Esgotamento Sanitário, conlrontando a estrada Pains-Calciolãndia por 204.27 metros, pela distância de 140.29 metros com sucessores de José Lopes e Reinaldo Rabelo, pela distância de 236,72 confrontando com sucessores de Comélio Ribeiro do Vale. e pela distância de 138,16 metros com sucessores de José Pereira Sobrinho e sucessores de José Veloso de Faria. PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Pains-MG - CNPJ: 20.920.575/00001-30 Efetuada a vistoria, considerando as características tísicas do imóvel, localização, mercado imobiliário local, declaro o valor do mesmo em RS 100.000.00 (cem mil reais). 1 rata-se de uma avaliação baseada em informações de mercado, podendo haver uma variação de 10% (dez por cento) para mais ou para menos. Esta declaração consta de uma única pagina, impressa em uma via, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis responsável. Formiga -MG, 08 de Acosto de 2019. 'Nielsen Miller de Ohveir^\<>' CREC1: 13755 -MG * Rua Silviano Brandão 40-A - Centro - Form iga-M G - (37)3322-8904 https://rnail.google.eom/mail/u/1/#search/nielsenmiller%40hotmail.com7projectom1 1/1 22/10/2019 Laudo de Avaliação Painsl .jpg t CORRETOR DE IMÓVEIS DEC L A RA ÇÃ O IMÓVEL: TERRENO RERAE LOCAL: PAINS-MG SOLICITANTE: PREFEITl IRA MUNICIPAL DF PAINS-MG Declaro para os devidos Uns, que efetuei vistoria, objetivando o valor venal de um terreno rural, no lugar denominado Fazenda Sào Lourenço. estrada Pains/Calciolàndia. medindo 7.912,00 nr. com 6.00 metros de largura, confrontando com Paulo Flávio Ribeiro, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF: 119.619.881-00. topografia praticamente plana. Imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriarão, destinado a complementarão de área para implantarão de estação elevatória de esgoto, em uma área de 553,50 nr. Imóvel de propriedade de Prefeitura Municipal de Pains-MG - CNPJ: 20.920.575 0001 -30, reeistrado no C.R.l. de Pains-MG sob matricula de n1' R-3-5565. Efetuada a vistoria, considerando as características físicas do imóvel, localizarão, mercado imobiliário local, eventual depreciarão da arca remanescente, declaro o valor do mesmo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Trata-se de uma avaliarão baseada em informações de mercado, podendo haver uma variação de 10% (dez por cento) para mais ou para menos. Esta declaração consta de uma única página, impressa em uma via. datada e assinada pelo Corretor de Imóveis responsável. Formiga -MG, 08 de Agosto de 2019. Rua Silvíano Brandão 40-A - Centro - Formiga - MG - (37) 3322-8904 https://mail.google.eom/mail/u/1/#search/nielsenmiller%40hotrnail.corn7projectom1 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Nossa Cidade, Nosso Povo, Nosso Orgulho Relatório Fotográfico - Avaliação dos terrenos onde estão situados a Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Pains-MG Terreno com área de 3,00,00 ha - Matrícula no CRI de PAINS/MG: 4.401. 1 2 3 4 \ !• PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Nossa Cidade, Nosso Povo. Nosso Orgulho Terreno com área de 7.912,00 m2 - REGISTRO NO CRI de PAINS/MG: R-3- 5.565. 5 6 7 8