| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção no exercício de 2020 às entidades mencionadas ( SSVP, APAE, Banda Santa Cecília, Escola de Samba, Fundação Painense da Criança, Adolescente e Idoso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N° / APROVADO em , i à rv W o-djsoussflo DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2020 ÀS ENTIDADES MENCIONADAS”. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizada a Administração conceder subvenção as entidades citadas abaixo para fazer frente às suas despesas no exercício de 2020: 1 - Casa de Repouso da Sociedade São Vicente de Paula de Pains, no > valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2 - Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 3 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pains - APAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 4 - Banda de Música Santa Cecília, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); x 5 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Morro - GRESUM, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Art. 2o - As despesas geradas por esta lebcorrerão por conta de dotações próprias do Município. Art. 3o - Revogadas ap disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. btode 2019. ÍCAMARA MUNICIPAL DE PAINS j P R O T O C O LO H * ,_ / _ £ o \ f Í . Data ry\ I W I V± bora ,\G -iQ. Recebido por_ MA Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 F O N E S : (37) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 - (37) 3323- 1 4 4 9 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG Requerimento 25 / 2019 Os vereadores abaixo assinados, usando das prerrogativas que lhes confere o artigo 130, concomitante com o inciso VII do § 35 do art. 113, do Regimento Interno desta Casa, requerem tramitação em regime de urgência especial para o Projeto de Lei: > PL 1646 - alteração na lei de criação do SAAE. > PL 1638-subvenções para 2020. > PL1639 - contribuição financeira para 2020. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2019.