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materia nº 1636/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel à Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso.
native_id3575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
\62>G
APROVADO em
PROJETO DE LEI N°____DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
discussão
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À
FUNDAÇÃO PAINENSE DA
CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E
DO IDOSO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de um 
imóvel, de propriedade do Município de Pains, sendo um terreno de formato 
regular, com área de 961,04 m2, situado nesta cidade, a Rua Bela Vista, 
Matrícula n°. 6004, Ficha 1, Livro 2 RG, com averbação de um Habite-se n°. 
008/2019, no qual consta ter sido construído o seguinte: Uma construção para 
fins de funcionamento do Centro de Convivência do Idoso, situado à Rua Bela 
Vista, n°. 913, Bairro Dona Ziza, Pains, com área total de 676,49 m2, em favor 
da Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, com sede em 
Pains na Praça Tonico Rabelo, 188 e inscrita no CNPJ sob o n°. 
08.963.882/0001-00.
Art. 2o A doação de que trata esta Lei, tem por finalidade a utilização do 
imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social, não 
podendo, em hipótese alguma ser objeto de alienação, inclusive permuta, salvo 
com autorização expressa do Município.
Art. 3o A presente doação é livre e desembaraçada de qualquer ônus, 
correndo por conta do doador as despesas com escritura e registro do imóvel.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains! - MG" 
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax:'(37) 3323-1018 
E-mail: pmpains@painsonline.com.br
E s c e b id o p o r^ ^ , . )
CAMARA MUNICIPAL DE PAII
FR0T0C0L0 K * < ? ç / ;>WQ
Data líc, / |,Q / \ LA horajS V Q
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Comissão de Avaliação de Imóveis designada pela Portaria n° 
151/2019, composta pelos servidores Reinaldo Gonçalves, Diretor de Cadastro, 
Tributação e Fiscalização; José Aparecido de Andrade Costa, Fiscal Municipal, 
Gentil Araújo de Oliveira Junior, Coordenador do SIAT e Dênes André da
Silveira - Engenheiro Civil, inscrito no CREA 89.211/D, reuniu-se para proceder a 
Avaliação de um imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Pains-MG, localizado 
à Rua Bela Vista n° 913 - Bairro Dona Ziza - Pains-MG.
AVALIAÇÃO
Realizamos a presente avaliação tomando como base os preços 
correntes de áreas urbanas no Município de Pains, tendo em vista o tipo e padrão do 
referido terreno e construção, bem como os dados constantes no Cadastro Tributário 
Municipal e ainda tomando informações junto ao mercado imobiliário, apurando o 
preço corrente nesta praça, avaliamos o terreno e construção registrado no Cartório 
de Registro de Imóveis de Pains/MG, sob matrícula n° 6004 e Av-1-6004, livro n° 2- 
RG, assim descrito:
Uma construção para fins de funcionamento do Centro de Convivência 
do Idoso, situado à Rua Bela Vista, n° 913, Bairro Dona Ziza, nesta Cidade de Pains￾MG, com área total construída de 676,49 m2 (Seiscentos e setenta e seis metros e 
quarenta e nove centímetros quadrados), constituído de: 01 Salão de festa / Sala de 
Exercícios / Sala de Equipamentos de Ginástica / Multi-uso / 01 Academia / 01 Palco 
/ Depósito Móvel / 01 Área de Ventilação / 02 Instalações Sanitárias / 01 Instalação 
Sanitária Feminina / 01 Instalação Sanitária Masculina / 01 PNE Feminino / 01 PNE 
Masculino / 01 DML / 01 Depósito Cine Mais Cultura / 01 Secretaria / 01 Sala 
Coordenação / 01 Cinema - Auditório 80 pessoas / 01 Estacionamento / 01 Depósito 
/ 01 Fábrica de Fraldas / 01 Cozinha e 01 Despensa e seus respectivo terreno com 
a área de 961,04 m2, com as seguintes confrontações: pela frente confronta com a
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Bela Vista por 20,15 m, pela direita confronta com Lote B 02 por 26,96 m, ponto 
que volve a direita com Lote B 03 por 2,34 m, ponto que volve a esquerda com Lote 
B 03 por 23,33 m. Pela Esquerda confronta com Lote B por 50,29 m, pelo fundo 
confronta com Lote B por 17,85 m.
Diante das considerações acima, avaliamos o terreno em R$200.000,00
(Duzentos mil reais) e a construção que consta na citada matrícula do imóvel 
avaliamos por R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), perfazendo um total de 
R$600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Pains-MG, 01 de Novembro de 2019.
Reinaldç Gonçalves
Diretor de Cadastro, Trib íjutçpo e Fiscalização
José Aparecido de Andrade Costa
Fiscal Municipal
Í y / j j
Gentil Araújo de Oliveir^t Junior
Coordenador do SI
Dênes André da Silveira
Engenhejro dívil CREA 89.211/D
CÂMARA MUNiCIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* <*>Q> / Jí:]^
Data CM/ \ 5 / \ Q> hora C
Recebido por y> n
2

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