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materia nº 145/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 992/2005, denominado Código Tributário Municipal para dispor sobre as taxas referentes ao licenciamento ambiental no âmbito do município de Pains.
native_id3649

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
\<45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°____DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei Complementar n°. 992/2005,
denominado Código Tributário Municipal
para dispor sobre as taxas referentes ao
licenciamento ambiental no âmbito do
Município de Pains.
O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Acrescenta à Lei Complementar n°. 992/2005, TÍTULO III - DAS
TAXAS, o CAPÍTULO III - DAS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL,
composto pelo artigo 155 A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO III
CAPÍTULO III
DAS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 155 A - As taxas devidas em razão do licenciamento 
ambiental seguirão os valores estabelecidos e atualizados 
anualmente em Tabela de Regulamento das Taxas Estaduais - 
RTE pelo governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o

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