| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 992/2005, denominado Código Tributário Municipal para dispor sobre as taxas referentes ao licenciamento ambiental no âmbito do município de Pains. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS \<45 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°____DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 Altera a Lei Complementar n°. 992/2005, denominado Código Tributário Municipal para dispor sobre as taxas referentes ao licenciamento ambiental no âmbito do Município de Pains. O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Acrescenta à Lei Complementar n°. 992/2005, TÍTULO III - DAS TAXAS, o CAPÍTULO III - DAS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, composto pelo artigo 155 A, que passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO III CAPÍTULO III DAS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 155 A - As taxas devidas em razão do licenciamento ambiental seguirão os valores estabelecidos e atualizados anualmente em Tabela de Regulamento das Taxas Estaduais - RTE pelo governo do Estado de Minas Gerais. Art. 2o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o