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materia nº 146/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº , denominado Plano Diretor do Município de Pains.
native_id3650

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° \*\L DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar
n°. 047/2013, denominado Plano Diretor do
Município de Pains.
O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1o - Altera o artigo 46 da Lei Complementar Municipal n°. 047/2013 - Plano 
Diretor do Município de Pains, para acrescentar o Parágrafo Único, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 - Consideram-se empreendimentos ou atividades que 
necessitam do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, todos 
aqueles que possam vir a causar incomodidades ou alteração 
significativa no ambiente natural ou constituído, ou sobrecarga 
na capacidade de atendimento da infraestrutura básica, 
especialmente em atividades potencialmente incômodas ou 
incompatíveis com o entorno, de acordo com a listagem 
específica, a ser definida em regulamentação posterior.
Parágrafo único. A regulamentação para aplicação dos 
Estudos de Impacto de Vizinhança será definida por 
Deliberação Normativa do CODEMA, por meio de Tabela de 
Classificação de Impactos, para fins de enquadramento das 
atividades em relação aos impactos.
Art. 2o - Fica revogado o artigo n°. 47 da Lei Complementar n°. 047/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* k i ___ IJM &l
Data cft I YCJ- l O - h o r a Cv— (
Recebido oor _
Art. 3o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 4o - Esta Lei i^ntra em vigor na derça de sua publicação.
Ck - APROVADO em j~ - riternccBrt APROVADO em discussão
por. . w-óXv O__'V-.A/
Sala das Sessões C,A / \ \ / 20Ck'; MA
Ass._ 'residente
por— ^ l A í -
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Praça Tonico Rabelo, 164 - Centro^jGEPTT5T582-D60 - P a j^ - MG
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