| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº , denominado Plano Diretor do Município de Pains. |
| native_id | 3650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° \*\L DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar
n°. 047/2013, denominado Plano Diretor do
Município de Pains.
O prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o - Altera o artigo 46 da Lei Complementar Municipal n°. 047/2013 - Plano
Diretor do Município de Pains, para acrescentar o Parágrafo Único, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 - Consideram-se empreendimentos ou atividades que
necessitam do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, todos
aqueles que possam vir a causar incomodidades ou alteração
significativa no ambiente natural ou constituído, ou sobrecarga
na capacidade de atendimento da infraestrutura básica,
especialmente em atividades potencialmente incômodas ou
incompatíveis com o entorno, de acordo com a listagem
específica, a ser definida em regulamentação posterior.
Parágrafo único. A regulamentação para aplicação dos
Estudos de Impacto de Vizinhança será definida por
Deliberação Normativa do CODEMA, por meio de Tabela de
Classificação de Impactos, para fins de enquadramento das
atividades em relação aos impactos.
Art. 2o - Fica revogado o artigo n°. 47 da Lei Complementar n°. 047/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* k i ___ IJM &l
Data cft I YCJ- l O - h o r a Cv— (
Recebido oor _
Art. 3o - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 4o - Esta Lei i^ntra em vigor na derça de sua publicação.
Ck - APROVADO em j~ - riternccBrt APROVADO em discussão
por. . w-óXv O__'V-.A/
Sala das Sessões C,A / \ \ / 20Ck'; MA
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por— ^ l A í -
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Praça Tonico Rabelo, 164 - Centro^jGEPTT5T582-D60 - P a j^ - MG
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