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materia nº 148/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera a Lei Complementar 044/2013, disposto no artigo 14, forma de nomeação do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pains.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE MI N A S GERAI S
CNPJ: 23.765.308/0001-23 
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
P R O JETO DE LEI C O M P LE M E N TA R 1M 8/2020
Altera a Lei C om plem entar 044/2013 - Altera o 
disposto no artigo 14 form a de nom eação do 
A ssessor Jurídico da C âm ara M unicipal de
Pains/MG.
A Câm ara M unicipal de Pains/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A rtig o 1o - O artigo 14 da Lei 044/2013, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14 - Os cargos de provim ento em com issão são de livre nom eação e 
exoneração, e seus ocupantes serão nom eados pelo Presidente da Câm ara. 
P a rá g ra fo p rim e iro : em relação ao assessor jurídico, o nom e escolhido pelo 
Presidente da C âm ara M unicipal, deverá ser referendado pelo Plenário, devendo 
ser apresentado no m ínim o 03 (três) nom es, sendo um pelo Presidente, e os outros 
dois por qualquer dos vereadores, caso tenham interesse.
P a rá g ra fo s e g u n d o : os nom es apresentados, deverão com provar experiência no 
exercício da advocacia envolvendo direito público m unicipal, em período não inferior 
a 02 (dois) anos, e ainda possuir pós graduação em direito adm inistrativo ou direito 
púbiico municipaí.
A rtig o 2Ü - Todos os dem ais artigos, não atingidos por esse Projeto de Lei, 
perm anecem em vigor, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus
-I-7* »
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE MI N A S GERAI S
CNPJ: 23.765.308/0001-23 
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
JU S T IF IC A T IV A
Projeto de Lei: altera a Lei C om plem entar 044/2013 Lei de O rganização 
Adm inistrativa.
O cargo de A ssessor Jurídico, deve atender ao Presidente 
da Câm ara M unicipal, Mesa Diretora e a todos os vereadores, assim proponho a 
alteração do artigo 14 da Lei C om plem entar, para fins de que haja um entendim ento 
entre os m em bros da casa.
O A ssessor Jurídico, é cargo essencial, ao bom andam ento 
do Processo Legislativo, bem com o, o m esm o deverá contar em seu currículo 
experiência, no exercício da profissão bem com o dem onstrar form ação e pós 
graduação na área de exercício.
Sabem os, que a área de direito publico, dem anda 
conhecim ento e experiência, para m elhorar assessora o adm inistrador pubíico, e no 
intuito de propor um serviço eficiente, e que se propõe a presente aiteração na Lei 
de O rganização A dm inistrativa do Poder Legislativo.
Assim , requeiro que seja o presente Projeto de Lei 
recebido, debatido e ao final seja declarado aprovado, pelos dem ais pares.
Pains/M G 07 de dezem bro de 2.020
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CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* % £ / & ) & )
Data 0 I / 1 3 , /Q O hora I ^
Recebido por ,

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