| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 044/2013, disposto no artigo 14, forma de nomeação do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pains. |
| native_id | 3652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE MI N A S GERAI S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 P R O JETO DE LEI C O M P LE M E N TA R 1M 8/2020 Altera a Lei C om plem entar 044/2013 - Altera o disposto no artigo 14 form a de nom eação do A ssessor Jurídico da C âm ara M unicipal de Pains/MG. A Câm ara M unicipal de Pains/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A rtig o 1o - O artigo 14 da Lei 044/2013, passa a ter a seguinte redação: Artigo 14 - Os cargos de provim ento em com issão são de livre nom eação e exoneração, e seus ocupantes serão nom eados pelo Presidente da Câm ara. P a rá g ra fo p rim e iro : em relação ao assessor jurídico, o nom e escolhido pelo Presidente da C âm ara M unicipal, deverá ser referendado pelo Plenário, devendo ser apresentado no m ínim o 03 (três) nom es, sendo um pelo Presidente, e os outros dois por qualquer dos vereadores, caso tenham interesse. P a rá g ra fo s e g u n d o : os nom es apresentados, deverão com provar experiência no exercício da advocacia envolvendo direito público m unicipal, em período não inferior a 02 (dois) anos, e ainda possuir pós graduação em direito adm inistrativo ou direito púbiico municipaí. A rtig o 2Ü - Todos os dem ais artigos, não atingidos por esse Projeto de Lei, perm anecem em vigor, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus -I-7* » CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE MI N A S GERAI S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 JU S T IF IC A T IV A Projeto de Lei: altera a Lei C om plem entar 044/2013 Lei de O rganização Adm inistrativa. O cargo de A ssessor Jurídico, deve atender ao Presidente da Câm ara M unicipal, Mesa Diretora e a todos os vereadores, assim proponho a alteração do artigo 14 da Lei C om plem entar, para fins de que haja um entendim ento entre os m em bros da casa. O A ssessor Jurídico, é cargo essencial, ao bom andam ento do Processo Legislativo, bem com o, o m esm o deverá contar em seu currículo experiência, no exercício da profissão bem com o dem onstrar form ação e pós graduação na área de exercício. Sabem os, que a área de direito publico, dem anda conhecim ento e experiência, para m elhorar assessora o adm inistrador pubíico, e no intuito de propor um serviço eficiente, e que se propõe a presente aiteração na Lei de O rganização A dm inistrativa do Poder Legislativo. Assim , requeiro que seja o presente Projeto de Lei recebido, debatido e ao final seja declarado aprovado, pelos dem ais pares. Pains/M G 07 de dezem bro de 2.020 íbsoX S opres readoè ,Uk raia CAMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N* % £ / & ) & ) Data 0 I / 1 3 , /Q O hora I ^ Recebido por ,