| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2021 |
| Date | 2021-09-06 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains. |
| native_id | 3655 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 06 de Setembro de 2021. Excelentíssima Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, projeto de lei, que dispõe sobre autorização para alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains. O presente projeto de lei visa a autorização legislativa para a alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Pains pelo Poder Executivo, na forma prevista no artigo 34, inciso IX da Lei Orgânica do Município. Trata-se do imóvel situado na Rua Formiga, ao lado do Parque de Exposições de Pains, com área de 6.500 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), conforme Matrícula n°. 2.48. Livro n°. 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Pains. O imóvel atualmente tem servido como garagem para veículos pesados da Prefeitura Municipal de Pains, bem como é destinado à realização de eventos esporádicos. A Administração pretende realizar o desmembramento do imóvel, com a finalidade de formação de 20 (vinte) lotes iguais, com área de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme mapa anexo. Os lote serão alienados por meio de processo licitatório em conformidade com a legislação em vigor. O objetivo da Administração é proporcionar aos munícipes a possibilidade de aquisição dos imóveis para fins de moradia, fazendo com que o mesmo cumpra sua função social. A alienação dos lotes oferecerá maior desenvolvimento na região, bem como poderá gerar tributos para o Município, quer seja o Imposto c' Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, quer seja o Imposto Predial Territori Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Urbano - IPTU, os quais poderão se reverter em benefícios para toda a comunidade. Os lotes desmembrados foram avaliados no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis anexo. Ademais, os recursos oriundos da presente alienação serão utilizados para investimento em novos conjuntos habitacionais, principalmente na área do Sítio Primavera, recém adquirido pelo Município de Pains. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado De Minas Gerais PROJETO DE LEI N° DE 06 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município de Pains, na forma especificada. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de propriedade do Município de Pains, desmembrado em 20 (vinte) lotes com área de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) cada, conforme mapa anexo, situado nesta cidade à Rua Formiga, com área de 6.500 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), conforme Matrícula n°. 2.48. Livro n°. 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Pains. Art. 2o - A alienação de que trata o artigo 1o desta Lei, será realizada mediante certame licitatório, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pains 06 de setembro de 2021. es ROVADO em por ;zw a ÜUvx Sala das Sessões (73 / //, / 20 Ass_____ \ ôllílb APROVADO em _____discussão poryX*C Wó (A &_______ Sala das Sessões Ja j /20 Gl o Aureno rcaoeio u feito Municipal _discus$ãi Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Painsl- MG Telefone: (37)3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação de Imóveis designada pela Portaria n° 116/2021, composta pelos servidores Reinaldo Gonçalves, Diretor de Cadastro, Tributação e Fiscalização; José Aparecido de Andrade Costa, Fiscal Municipal, Gentil Araújo de Oliveira Junior, Agente de Administração e Dênes André da Silveira - Engenheiro Civil, inscrito no CREA 89.211/D, reuniram-se para proceder a avaliação de lotes a serem desmembrados pelo Município, em imóvel situado à Rua Joaquim Murtinho, esquina com a Rua Formiga, nesta Cidade de Pains-MG, com registro no Cartório de Registro de Imóveis, sob a matrícula n° 3.004. AVALIAÇÃO Realizamos a avaliação, tomando como base os preços correntes de áreas urbanas no Município de Pains, tendo em vista o tipo, padrão e localização dos referidos terrenos, bem como os dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal e ainda tomando informações junto ao mercado imobiliário, apurando o preço corrente nesta praça, avaliamos cada lote no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), sendo 20 lotes com a medida individual de 275,00 m2. Pains-MG, 06 de Setembro de 2021 e Fiscalização Reinaldo Gonçalves Diretor de Cadastro, Tributa ul Dênes An Engenheir José Apareci Fi de Aridfade Costa Munic erjtll Araújo de Oliveira Júnior Agente de Administração il CREA 89.211/D a Silveira 1