| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição à entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais vtos PROJETO DE LEI N°. DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a concessão de contribuição à entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizada a administração conceder Contribuição, para fazer frente às despesas da seguinte entidade: I - Associação Protetora dos Animais de Pains - Focinho Gelado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2o - As despesas geradas por esta lei correrão por conta de dotações próprias do Município, conforme se segue: • 02.05.01.10.304.0008.2154.335041. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 18 de mjhil QJJJRELIO Ri PREFEITO Ml Pai, / em U/M/ZA discussão por_ (tyfa ops w— _ _ _ _ _ WNKIPAL DE PAINS PROTOCOLO N« / aoQA Data 1? / lo / QA hora |LÇV? JIUNICIPAL DE PAINS PSOTOCOIO N< Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais ?L\166 MENSAGEM Pains, 18 de outubro de 2021. Excelentíssima Presidente, Vimos, pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que “Autoriza a concessão de contribuição à entidade que menciona”. A Prefeitura Municipal de Pains participa do Programa Regional de Defesa da Vida Animal (PRODEVIDA) da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (CEDEF) do Ministério Público de Minas Gerais. Por meio desse Programa a prefeitura assinou um Termo de Compromisso Positivo (TCP) com o Ministério Público para executar ações éticas de controle populacional de cães e gatos em cumprimento a Lei Estadual 21.970/2016. Visando manter a efetividade e o cumprimento do TCP firmado com o Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Pains em parceria com a entidade de Proteção Animal repassou o valor de R$ 40.000,00, conforme autorização por meio da Lei Municipal n°. 1.482/2021 Diante da disponibilidade financeira será proposto o repasse de mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para que a entidade possa dar continuidade nas ações do programa ainda no exercício de 2021. O objetivo desta parceria é manter a efetividade e dar continuidade ao controle populacional ético de cães e gatos, de maneira mais eficaz, uma vez que a entidade e seus membros e colaboradores estão capacitados para apoiar, promover, subsidiar e gerenciar a elaboração de políticas de saúde coletiva, meio ambiente, equilíbrio populacional canino e felino e guarda responsável, tendo a entidade total conhecimento em bem estar animal, estando apta para assumir este compromisso que é uma obrigação do Município. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — M' Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Os recursos previstos a serem autorizados por esta casa, através de contribuição, serão vinculados aos procedimentos da Lei 13.019/2014, momento o qual a entidade manifestará seu interesse em usufruir destes valores junto à Administração com a devida apresentação do plano de trabalho e demais documentações legais exigidas, e deverão ser prestadas contas das atividades desenvolvidas, do cumprimento do convênio e da aplicação dos recursos nos termos legais. Registra-se a urgência do repasse, uma vez que o Município de Pains precisa dar continuidade no compromisso assumido, junto ao Ministério Público, que consiste nas várias ações de manejo humanitário e efetivo de cães e gatos em área urbana, especialmente a castração cirúrgica, evitando assim a interrupção das ações. (Doc. Anexo) Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação em REGIME de URGÊNCIA, conforme previsto no artigo IsZi^do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pains, o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, \ \ \ MARCO AURÊqO RABELO GOM^S Prefeito Municipal \ Excelentíssima Vereadora Cáthya Guimária Goulart Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1285