| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo III, nº 2, Letra "E" e "F" da Lei Complementar nº 072/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Pains, 26 de setembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Visando a máxima efetividade na prestação dos serviços públicos por parte deste poder público municipal, segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar que Dispõe Sobre a Alteração do Anexo III, n°. 2, Letra “E” e “F” da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras Providências. A administração propõe o presente Projeto de Lei Complementar, objetivando transferir a competência de administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, incluindo ainda, a coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains. Acreditamos que dessa forma o serviço de limpeza pública terá maior eficiência, uma vez que estará vinculado a uma Secretaria mais qualificada no tocante à preservação e cuidado com o meio ambiente. Insere-se da Lei Complementar que a função de limpeza pública já possuía um vínculo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como é o caso do cargo de Diretor de Limpeza Pública que sempre foi vinculado a ela. Desse modo, a Administração busca também, a organização das atribuições e a correção das divergências existentes na estrutura Administrativa. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de sua importância para o Município. Aproveitamos o ensèjo para renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, \ \ ' MARCOlAURÉLÍO RABELO GOMES Prefeito Municipql EXMO. SR. VEREADOR EDMAR SILVA FONSECA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°..)âG... DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 APROVADO em discussão por -edGft ojuxo Sala das Sessões QA ass. r /^ 7}V Presidente---------------------- Dispõe Sobre a Alteração do Anexo III, n°. 2, Letra “E” e “F” da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art 1o - Altera o anexo III, n°. 2, letra “E”, inciso VIII, para excluir do rol de funções gerais da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a função de administrar, manter e operar os serviços de limpeza pública, que passa a vigorar com a seguinte redação ANEXO III DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2. Funções Gerais das Secretarias Municipais e) Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: VIII - administrar, manter e operar os serviços de pavimentação das vias públicas. Art. 2o - Altera o anexo III, n°. 2, letra “F”, para incluir no rol de funções gerais da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo o inciso XXV, que dispõe sobre os serviço de administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains, ,que passa a vigorar com a seguinte APROVADO em 7 discussão f redação: Sala das Se Praça Tonico Rabelo, n°. 4 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2. Funções Gerais das Secretarias Municipais f) Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo: XXV - administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains. Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. M Pains, 26 de setembr LIO RAÈELÒ GOMES ito Municipal APROVADO em V- discussão Sala ÉL/2&&___ APROVADO em U, - discuteld oor . qiVft fV rxpo _ Sala l\ /3DÀ9 _ CAMARA MUNICIPAL DE PAINS •• WT0C010 H« /&$ Data n\ / IO /19> hora . ST ASS. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br