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materia nº 136/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo III, nº 2, Letra "E" e "F" da Lei Complementar nº 072/2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Pains, 26 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Visando a máxima efetividade na prestação dos serviços públicos por parte deste poder
público municipal, segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar
que Dispõe Sobre a Alteração do Anexo III, n°. 2, Letra “E” e “F” da Lei Complementar n°.
072/2017 e, dá Outras Providências.
A administração propõe o presente Projeto de Lei Complementar, objetivando transferir
a competência de administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, incluindo ainda, a coleta e destinação final
de resíduos sólidos no Município de Pains.
Acreditamos que dessa forma o serviço de limpeza pública terá maior eficiência, uma
vez que estará vinculado a uma Secretaria mais qualificada no tocante à preservação e cuidado
com o meio ambiente.
Insere-se da Lei Complementar que a função de limpeza pública já possuía um vínculo
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, como é o caso do cargo de Diretor
de Limpeza Pública que sempre foi vinculado a ela. Desse modo, a Administração busca
também, a organização das atribuições e a correção das divergências existentes na estrutura
Administrativa.
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que,
recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de sua
importância para o Município.
Aproveitamos o ensèjo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente, \ \ '
MARCOlAURÉLÍO RABELO GOMES
Prefeito Municipql
EXMO. SR. VEREADOR
EDMAR SILVA FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°..)âG... DE 26 DE SETEMBRO DE
2019
APROVADO em discussão
por -edGft ojuxo
Sala das Sessões QA
ass.
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Presidente----------------------
Dispõe Sobre a Alteração do Anexo III, n°. 2,
Letra “E” e “F” da Lei Complementar n°.
072/2017 e, dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1o - Altera o anexo III, n°. 2, letra “E”, inciso VIII, para excluir do rol de funções
gerais da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a função de administrar, manter e
operar os serviços de limpeza pública, que passa a vigorar com a seguinte redação
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
2. Funções Gerais das Secretarias Municipais
e) Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
VIII - administrar, manter e operar os serviços de pavimentação das vias públicas.
Art. 2o - Altera o anexo III, n°. 2, letra “F”, para incluir no rol de funções gerais da
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo o inciso XXV, que dispõe sobre os serviço de
administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas, coleta e destinação
final de resíduos sólidos no Município de Pains, ,que passa a vigorar com a seguinte
APROVADO em 7 discussão f
redação:
Sala das Se
Praça Tonico Rabelo, n°. 4 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018
www.pains.mg.gov.br
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
2. Funções Gerais das Secretarias Municipais
f) Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:
XXV - administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas,
coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains.
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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Pains, 26 de setembr
LIO RAÈELÒ GOMES
ito Municipal
APROVADO em V- discussão
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CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
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ASS.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018
www.pains.mg.gov.br

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