| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 007/2009 para alterar a jornada de trabalho do cargo que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Pains, 04 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar n°. 007/2009 para Alterar a Jornada de Trabalho do Cargo que Menciona e, da Outras Providências. A Administração municipal, encaminha o presente projeto de Lei Complementar com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho do cargo de Monitor da Educação Básica. Essa proposta é de suma importância para os servidores que ocupam estes cargos, sejam eles efetivos ou contratados por meio de Processo Seletivo. Cabem aos Monitores de Educação Básica, auxiliar no trabalho de assistência aos usuários das creches municipais, em cuidados como higiene (banhos, trocas de fraudas, etc.) e alimentação; acompanhamento nas atividades de recreação nos espaços internos e externos; acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho dos professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento à criança; acompanhar e responsabilizar pelas crianças em todo o trajeto do transporte escolar, desde o momento em que a criança entra no ônibus até o momento da entrega da aos seus pais ou responsáveis. A Administração analisou junto à Secretaria Municipal de Educação e concluiu que a jornada de trabalho de 30 horas semanais, atende perfeitamente a demanda das escolas, uma vez que cada turno de aula tem a duração de aproximadamente 25 horas semanais. Porém, deverá ser observada a demanda peculiar de cada instituição escolar. Ressalta-se ainda, que não será necessário a contratação de mais servidores após a redução da jornada de trabalho, a não ser em caráter de substituição decorrente de afastamentos. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita. A Administração está empenhada na busca de melhorias nas condições de trabalho e na qualidade de vida dos servidores. Essa alteração não causará impacto financeiro naíolha de pagamento, vez que não haverá a contratação de mais servidores em razão da redução da jornada de trabalho e quanto aos vencimentos, estes permanecerão no mesmo valor. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de sua importância para o Município de Pains. Aproveitamos o ensejo paca renovar protestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, I 1 \ / \ \\ y—j \ MARCO M|RÉÚÔ RABELOGOMES \ Prefeito Municipal \ Exmo. Sr. Vereador Edmar Silva Fonseca Presidente Da Câmara Municipal De Pains/Mg. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°À^Í DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 APROVADO em “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO QUE MENCIONA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Pains, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica alterada a Jornada de Trabalho do cargo de Monitor da Educação Básica - (Criado pela Lei Complementar n°. 040/2013) - para 30 (trinta) horas semanais, sem redução nos vencimentos. Art 2o - O anexo III da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar com alteração abaixo, no cargo de Monitor da Educação Básica, permanecendo inalterados os demais cargos: ANEXO III ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS APROVADO em -2^discussí< por rv e) NÍVEL MÉDIO / FUNDAMENTAL / ELEMENTAR: Sala das Sess6»s i /1| /2DÍ4. T ASS. 63 - CLASSE: MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ‘ V ****• 63.1 ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no trabalho de assistência aos usuários das creches municipais, em cuidados como higiene (banhos, trocas de fraudas, etc.) e alimentação; acompanhamento nas atividades de recreação nos espaços internos e externos; acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho dos professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento à criança; acompanhar e responsabilizar pelas crianças em todo o trajeto do transporte escolar, desde o momento em que a criança entra no ônibus até o momento da entrega da criança aos seus Pais ou responsáveis; realizar outras atividades correlatas. r- S \ \ Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37)3323-1285 -Telefax: (37)3323-1018 [ / ' www.pains.mg.gov.br U' z 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS 63.2 - ESCOLARIDADE: Ensino médio Magistério, Normal Superior ou Pedagogia. 63.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público 63.4 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. APROVADO em K- discussão por rodCcfe» « j CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS Urotocolo h* J ! Data íSÍ A0J-&.hora I Recebido por.. .... Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 2