| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 007/2009 para alterar jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Pains, 04 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar n°. 007/2009 para Alterar a Jornada de Trabalho do Cargo que Menciona e, da Outras Providências. A Administração municipal, encaminha o presente projeto de Lei Complementar com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica. Essa proposta é de suma importância para os servidores que ocupam estes cargos, sejam eles efetivos ou contratados por meio de Processtf Seletivo. Cabem aos Auxiliares de Secretaria da Educação Básica exercer sob supervisão direta, serviços gerais de escritório, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades, prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade escolar, executar tarefas de digitação, entre outras relacionadas. A Administração analisou junto à Secretaria Municipal de Educação e concluiu que a jornada de trabalho de 30 horas semanais, atende perfeitamente a demanda das escolas, uma vez que cada turno de aula tem a duração de aproximadamente 25 horas semanais. Ressalta-se ainda, que não será necessário a contratação de mais servidores após a redução da jornada de trabalho, a não ser em caráter de substituição decorrente de afastamentos. Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita. A Administração está empenhada na busca de melhorias nas condições de trabalho e na qualidade de vida dos servidores. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Essa alteração não causará impacto financeiro na folha de pagamento, vez que não haverá a contratação de mais servidores em razão da redução da jornada de trabalho e quanto aos vencimentos, estes permanecerão no mesmo valor. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de ■> sua importância para o Município de Pains. Aproveitamos o ense’ ‘ ' nosso elevado apreço. Atenciosamente, refeito Municipal Exmo. Sr. Vereador Edmar Silva Fonseca Presidente Da Câmara Municipal De Pains/Mg. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains — MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.1S DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 ______ discussão nnf CX. dtpMV — “DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO QUE MENCIONA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Pains, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica alterada a Jornada de Trabalho do cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica para 30 (trinta) horas semanais, sem redução nos vencimentos. Art 2o - O anexo III da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar com alteração abaixo, no cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica, permanecendo inalterados os demais cargos: aprovadoem—------- discussão Sala das Se Ass., ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CAf ANEXO III e) NÍVEL MÉDIO / FUNDAMENTAL / ELEMENTAR: 34 - CLASSE: AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 34.1 - ATRIBUIÇÕES: Exercer, sob supervisão direta, serviços gerais de escritório, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades, presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade escolar. Executar tarefas de digitação e redigir correspondências. 34.2 - ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental; v 34.3 - RECRUTAMETO: Concurso Público. 34.4 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. APROVADO em discussão por zsj i & rv _______ Sala das Séssões 2.1 / IO /afrfo____ ass. p | / Presidente por x Mi.k da -» APROVADO am discussão ÍCÂMARAMUNICIPALDEPAINS -EOTOCOIO H> Xo /,9olS Data DT / \0 AQ> hora \ApQ Recebido por , . Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 2