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materia nº 138/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 007/2009 para alterar jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Pains, 04 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar em anexo, que Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar n°.
007/2009 para Alterar a Jornada de Trabalho do Cargo que Menciona e, da Outras
Providências.
A Administração municipal, encaminha o presente projeto de Lei Complementar com
o objetivo de reduzir a jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação
Básica. Essa proposta é de suma importância para os servidores que ocupam estes cargos,
sejam eles efetivos ou contratados por meio de Processtf Seletivo.
Cabem aos Auxiliares de Secretaria da Educação Básica exercer sob supervisão
direta, serviços gerais de escritório, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades,
prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade
escolar, executar tarefas de digitação, entre outras relacionadas.
A Administração analisou junto à Secretaria Municipal de Educação e concluiu que
a jornada de trabalho de 30 horas semanais, atende perfeitamente a demanda das escolas,
uma vez que cada turno de aula tem a duração de aproximadamente 25 horas semanais.
Ressalta-se ainda, que não será necessário a contratação de mais servidores após
a redução da jornada de trabalho, a não ser em caráter de substituição decorrente de
afastamentos.
Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio
constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita. A
Administração está empenhada na busca de melhorias nas condições de trabalho e na
qualidade de vida dos servidores.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro - CEP: 35.582-000 — Pains — MG
Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Essa alteração não causará impacto financeiro na folha de pagamento, vez que não
haverá a contratação de mais servidores em razão da redução da jornada de trabalho e
quanto aos vencimentos, estes permanecerão no mesmo valor.
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que,
recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de
■>
sua importância para o Município de Pains.
Aproveitamos o ense’ ‘ ' nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Exmo. Sr. Vereador
Edmar Silva Fonseca
Presidente Da Câmara Municipal De Pains/Mg.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains — MG
Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.1S DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
______ discussão
nnf CX. dtpMV —
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI
COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO
DO CARGO QUE MENCIONA E, DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Pains, por seus representantes, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - Fica alterada a Jornada de Trabalho do cargo de Auxiliar de
Secretaria da Educação Básica para 30 (trinta) horas semanais, sem redução nos
vencimentos.
Art 2o - O anexo III da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar com
alteração abaixo, no cargo de Auxiliar de Secretaria da Educação Básica,
permanecendo inalterados os demais cargos: aprovadoem—------- discussão
Sala das Se
Ass.,
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CAf
ANEXO III
e) NÍVEL MÉDIO / FUNDAMENTAL / ELEMENTAR:
34 - CLASSE: AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
34.1 - ATRIBUIÇÕES: Exercer, sob supervisão direta, serviços gerais de escritório,
para atender rotinas preestabelecidas nas unidades, presta atendimento ao público,
fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade escolar. Executar tarefas de
digitação e redigir correspondências.
34.2 - ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental; v
34.3 - RECRUTAMETO: Concurso Público.
34.4 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018
www.pains.mg.gov.br
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Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
APROVADO em discussão
por zsj i & rv _______
Sala das Séssões 2.1 / IO /afrfo____
ass.
p | / Presidente
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APROVADO am discussão ÍCÂMARAMUNICIPALDEPAINS
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Data DT / \0 AQ> hora \ApQ
Recebido por , .
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