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materia nº 141/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 072/2017.
native_id3667

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 141/ 2019
0 Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz
saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 141/2019,
com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 141/2019
Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n9.
072/2017 e, dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. I9 - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico Administrativo
-Arquivo, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e
Administração.
§19 - O artigo 12 da Lei n9. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração:
I. Assessoria de Comunicação Social;
II. Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização;
III. Diretoria de Tesouraria;
IV. Diretoria de Licitações;
V. Diretoria de Compras;
VI. Diretoria do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ
VII. Coordenadoria de Serviços Contábeis
VIII. Coordenadoria Executiva do PROCON
APROVADO em V- discussão
Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG
IX. Assessoria Técnica Administrativa - Pessoal;
X. Assessoria Técnica Administrativa - Almoxarifado;
XI. Assessoria Técnica Administrativa - Patrimônio.
XII. Assessoria Técnica Administrativa - Processamento de Dados.
Art. 22 - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Regulação - Saúde, com
vencimentos de R$ 2.297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois
centavos), integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
§12 - O artigo 15 da Lei n2. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde:
I. Diretoria Administrativa do Hospital;
II. Diretoria de Vigilância Sanitária;
III. Coordenadoria do Programa Saúde da Família - PSF;
IV. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica;
V. Assessoria Técnica Administrativa - Saúde;
VI. Coordenadoria de Regulação - Saúde.
Art. 32-0 Anexo II que dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e
vencimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
APROVADO em V- discussão
Denominação Vagas Vencimento
Assessor Técnico Administrativo 13 2.297,32
Coordenador de Regulação - Saúde 01 2.297,32
Total 46
Sala das Sesafos-C)^ / \X 720*3
Ass. ___________
( / Presidente
APROVADO em ~ jdiscussfin
po<_->a<te7—
2
Art. 4e - O Anexo III
FONES: (37) 3323-1307 - (37) 33Z3-i«<t»
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 PAINS MG
da Lei Complementar n.* 72/2017 passa a vigorar acrescido
das alterações abaixo:
ANEXO 111
3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias:
a) Compete à Diretoria de Obras:
[...]
b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital:
[...]
c) Compete à Diretoria do Museu Municipal:
[...]
d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação:
[...]
e) Compete à Diretoria de Licitações:
[...]
f) Compete à Diretoria de Compras:
APROVADO em l -_____ discussío
oor . fido o. __
Sala dasSessões /2OÍ9>
r / v FfesXJerwe
[...]
g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária:
[•••]
h) Compete à Assessoria de Engenharia:
S>AtdasS
Ais.
discussão •DROVADOem
3
Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.306/0001-23
FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 PAINS - MG
[-.]
i) Compete à Assessoria de Comunicação Social:
[•••]
j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil:
[...]
K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública:
[...]
L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos:
[...]
m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais:
n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF:
[•••]
o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
[...]
p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON:
q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social -
CRAS
^PROVADO em VÈ----------discussão
por
Saia das Sessões _ .2J \
APROVADO em discussfln
Ass.
Sala dasS ,C» / \^/20\9>
Ârasidente
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS MG
r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAI
s) Diretor de Licenciamento Ambiental:
[...]
t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica
[...]
u) Assessor de Programas e Projetos Especiais:
[...]
v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos:
w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada,
em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das
vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;
aprovado em discussão
APROVADO em ___Z—-------discussão
por
Sala das Sessteg -X -----
Ass ---------- ASS------ ;------------PrsskJ*^ 5
Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449
e-mail: camara@pains.mg.leg.br
PRAÇA TONICO RABELO, 66 CEP 35582-000 - PAINS MG
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de
acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta
complexidade e internações hospitalares.
Art. 52 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pains, 09 de dezembro de 2019.
a Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO em V - ___discussão
APROVADO em _ discussão
6
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 01/2019 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 141/2019.
Projeto de Lei: 141/2019
Origem.: Poder Executivo.
Objeto.: Alteração da Lei Complementar 0072/2009, Lei de Organização Administrativa do
Município Pains/MG.
A Comissão de Legislação Justiça e Redação, que está subscreve, no uso de suas atribuições,
vem propor a seguinte emenda modificativa:
O Projeto de Lei 141 /20019 - Possui a seguinte redação:
Art. Io - Fica extinta a vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, que integra a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.
Anexo III
Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos
Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n.° 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações
abaixo:
ANEXO III
3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias:
a) Compete à Diretoria de Obras:
b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital:
«PROVADO xí .•vxaí > rdiscussão
c) Compete à Diretoria do Museu Municipal: •
Saladas
* ora
d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
e) Compete à Diretoria de Licitações: APROVADO em t uaxlt çx. discussão
Sala das
f) Compete à Diretoria de Compras:
g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária:
h) Compete à Assessoria de Engenharia:
i) Compete à Assessoria de Comunicação Social:
j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil:
K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública:
L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos:
m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais:
n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF:
o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON:
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
[...]
q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social
-CRAS
[...]
r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ
[•••]
s) Diretor de Licenciamento Ambiental:
[...]
t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica
[...]
u) Assessor de Programas e Projetos Especiais:
[•••] APROVADO em . i ; . a discussão
v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos: —rv
Sala das Seàsões CM / \ ___
[•••] .s.
w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas
agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso,
levando em conta os protocolos assistenciais;
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta
complexidade e internações hospitalares.
Passa a ter a seguinte redação:
Art. Io - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo,
que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.
Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n.° 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações
abaixo:
Anexo III
Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos
(•••)
w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas
agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso,
levando em conta os protocolos assistenciais;
VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta
complexidade e internações hospitalares. APROVADO em .i, . z í x discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.765.308/2001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
A Comissão de Legislação Justiça E redação, por seus membros,
que está subscreve que está subscreve, nos termos regimentais, vem através da
presente, apresentar, a emenda modificativa, ao Projeto de Lei 140/2019, tendo em
vista, parecer jurídico que apontou, que o Projeto de Lei, não possui a melhor técnica
de redação.
Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicito que os
nobres edis deste colendo Poder Legislativo, após o exame e debate da presente
emenda a declare aprovada.
Pains-MG 09 de dezembro de 2.019
U-eon Denis Farnese
Presidente da Comissão de Legislaçãc
Leonardo de Oliveira Lara
Membro
Maçáfojosé do Couto
/Membro
PkC l<U
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Pains, 25 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Visando a máxima efetividade na prestação dos serviços públicos por parte deste
poder público municipal, segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei
Complementar que Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá
Outras Providências.
A Administração propõe o presente Projeto de Lei Complementar, objetivando a
extinção da vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, com vencimento de R$
2,297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), integrada na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, que
atualmente se encontra desocupado, e a criação do cargo de Coordenador de Regulação -
Saúde, também com vencimentos de R$ 2,297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais
e trinta e dois centavos), integrado na Secretaria Municipal de Saúde, ambos cargos de
provimento em comissão.
A qualidade dos serviços de saúde em cada município depende do alinhamento da
estrutura física, do trabalho dos profissionais que atuam na linha de frente, assim como do
aprimoramento da gestão, o que inclui a atuação de profissionais qualificados. Apreciar as
demandas e transformá-las em ações efetivas para atender os propósitos públicos deve ser
prioridade.
Com isso, acreditamos que o cago de Coordenador de Regulação, integrado na
Secretaria Municipal de Saúde será de grande importância para melhor qualificação e
prestação do serviço público de saúde.
Cabe ao Coordenador de Regulação, garantir o acesso aos serviços de saúde
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e
integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; integrar
as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; coordenar a integração entre
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o sistema de regulação estadual e o municipal, dentre outras atribuições hábeis a capacitar
ainda mais o serviço de saúde pública no Município.
Para possibilitar essa criação, a Administração busca extinguir a vaga de Assessor
Técnico Administrativo - Arquivo que atualmente se encontra desocupado.
Registra-se que não haverá impacto orçamentário, uma vez que o cargo de
Coordenador de Regulação - Saúde, será criado em razão da extinção da vaga de
Assessor Técnico Administrativo -Arguivo, sendo gue possuem os mesmos vencimentos.
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que,
recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de
sua importância para o Município.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO
Data^X,/. \\ /J3.hora W/-O0
Recebido por oLtck .
EXMO. SR. VEREADOR
EDMAR SILVA FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG
Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.JM.\... DE 22 DE NOVEMBRO DE
2019
Dispõe Sobre a Alteração da Lei
Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - Fica extinta a vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, que
integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.
§1° - O artigo 12 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Fazenda e Administração:
I. Assessoria de Comunicação Social;
II. Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização;
III. Diretoria de Tesouraria;
IV. Diretoria de Licitações;
V. Diretoria de Compras;/'
VI. Diretoria do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ
VII. Coordenadoria de Serviços Contábeisx
VIII. Coordenadoria Executiva do PROCON"
IX. Assessoria Técnica Administrativa - Pessoal;
X. Assessoria Técnica Administrativa - Almoxarifado;
XI. Assessoria Técnica Administrativa - Patrimônio.
XII. Assessoria Técnica Administrativa - Processamento de Dados.
Art. 2o - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Regulação - Saúde, com
vencimentos de R$ 2.297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois
centavos), integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, r
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1° - O artigo 15 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde:
I. Diretoria Administrativa do Hospital;
II. Diretoria de Vigilância Sanitária;
III. Coordenadoria do Programa Saúde da Família - PSF;
IV. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica;
V. Assessoria Técnica Administrativa - Saúde;
VI. Coordenadoria de Regulação - Saúde.
Art 3o - O Anexo II que dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e
vencimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
Denominação Vagas Vencimento
Assessor Técnico Administrativo 13 2.297,32
Coordenador de Regulação - Saúde 01 2.297,32
Total 46
Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n°. 72/2017 passa a vigorar acrescido
das alterações abaixo:
ANEXO III
3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias:
a) Compete à Diretoria de Obras:
b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital:
[...]
c) Compete à Diretoria do Museu Municipal:
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018
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2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
[..]
d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação:
[...]
e) Compete à Diretoria de Licitações:
[...]
f) Compete à Diretoria de Compras:
[...]
g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária:
[...]
h) Compete à Assessoria de Engenharia:
[...]
i) Compete à Assessoria de Comunicação Social:
j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil:
[...]
K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública:
[...]
L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos:
[■••]
m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais:
n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF:
[...]
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
[...]
p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON:
[...]
q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social -
CRAS
[...]
r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ
[...]
s) Diretor de Licenciamento Ambiental:
[...]
t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica
[...]
u) Assessor de Programas e Projetos Especiais:
[...]
v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos:
[•••]
w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada,
em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG \/
Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 2xJ
www.pains.mg.gov.br z
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das
vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;
VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de
acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta
complexidade e internações hospitalares.
Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO M* j./QQ,\2l
Data hora
Recebido oor
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018
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