| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 072/2017. |
| native_id | 3667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG Autógrafo Projeto de Lei Complementar 141/ 2019 0 Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 141/2019, com o texto anexo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 141/2019 Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n9. 072/2017 e, dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. I9 - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico Administrativo -Arquivo, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. §19 - O artigo 12 da Lei n9. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração: I. Assessoria de Comunicação Social; II. Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização; III. Diretoria de Tesouraria; IV. Diretoria de Licitações; V. Diretoria de Compras; VI. Diretoria do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ VII. Coordenadoria de Serviços Contábeis VIII. Coordenadoria Executiva do PROCON APROVADO em V- discussão Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37) 3323-1307 - (37) 3323-1449 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS - MG IX. Assessoria Técnica Administrativa - Pessoal; X. Assessoria Técnica Administrativa - Almoxarifado; XI. Assessoria Técnica Administrativa - Patrimônio. XII. Assessoria Técnica Administrativa - Processamento de Dados. Art. 22 - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Regulação - Saúde, com vencimentos de R$ 2.297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. §12 - O artigo 15 da Lei n2. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde: I. Diretoria Administrativa do Hospital; II. Diretoria de Vigilância Sanitária; III. Coordenadoria do Programa Saúde da Família - PSF; IV. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica; V. Assessoria Técnica Administrativa - Saúde; VI. Coordenadoria de Regulação - Saúde. Art. 32-0 Anexo II que dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e vencimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS APROVADO em V- discussão Denominação Vagas Vencimento Assessor Técnico Administrativo 13 2.297,32 Coordenador de Regulação - Saúde 01 2.297,32 Total 46 Sala das Sesafos-C)^ / \X 720*3 Ass. ___________ ( / Presidente APROVADO em ~ jdiscussfin po<_->a<te7— 2 Art. 4e - O Anexo III FONES: (37) 3323-1307 - (37) 33Z3-i«<t» e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 PAINS MG da Lei Complementar n.* 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações abaixo: ANEXO 111 3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias: a) Compete à Diretoria de Obras: [...] b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital: [...] c) Compete à Diretoria do Museu Municipal: [...] d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação: [...] e) Compete à Diretoria de Licitações: [...] f) Compete à Diretoria de Compras: APROVADO em l -_____ discussío oor . fido o. __ Sala dasSessões /2OÍ9> r / v FfesXJerwe [...] g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária: [•••] h) Compete à Assessoria de Engenharia: S>AtdasS Ais. discussão •DROVADOem 3 Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.306/0001-23 FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 PAINS - MG [-.] i) Compete à Assessoria de Comunicação Social: [•••] j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil: [...] K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública: [...] L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos: [...] m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais: n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF: [•••] o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica: [...] p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON: q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS ^PROVADO em VÈ----------discussão por Saia das Sessões _ .2J \ APROVADO em discussfln Ass. Sala dasS ,C» / \^/20\9> Ârasidente Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 - CEP 35582-000 - PAINS MG r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAI s) Diretor de Licenciamento Ambiental: [...] t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica [...] u) Assessor de Programas e Projetos Especiais: [...] v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos: w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde: I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; aprovado em discussão APROVADO em ___Z—-------discussão por Sala das Sessteg -X ----- Ass ---------- ASS------ ;------------PrsskJ*^ 5 Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS CNPJ: 23.765.308/0001-23 FONES: (37)3323-1307 - (37)3323-1449 e-mail: camara@pains.mg.leg.br PRAÇA TONICO RABELO, 66 CEP 35582-000 - PAINS MG VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares. Art. 52 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pains, 09 de dezembro de 2019. a Fonseca Presidente da Câmara Municipal APROVADO em V - ___discussão APROVADO em _ discussão 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERA IS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 01/2019 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 141/2019. Projeto de Lei: 141/2019 Origem.: Poder Executivo. Objeto.: Alteração da Lei Complementar 0072/2009, Lei de Organização Administrativa do Município Pains/MG. A Comissão de Legislação Justiça e Redação, que está subscreve, no uso de suas atribuições, vem propor a seguinte emenda modificativa: O Projeto de Lei 141 /20019 - Possui a seguinte redação: Art. Io - Fica extinta a vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. Anexo III Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n.° 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações abaixo: ANEXO III 3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias: a) Compete à Diretoria de Obras: b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital: «PROVADO xí .•vxaí > rdiscussão c) Compete à Diretoria do Museu Municipal: • Saladas * ora d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação: CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 e) Compete à Diretoria de Licitações: APROVADO em t uaxlt çx. discussão Sala das f) Compete à Diretoria de Compras: g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária: h) Compete à Assessoria de Engenharia: i) Compete à Assessoria de Comunicação Social: j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil: K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública: L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos: m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais: n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF: o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica: p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON: CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 [...] q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social -CRAS [...] r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ [•••] s) Diretor de Licenciamento Ambiental: [...] t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica [...] u) Assessor de Programas e Projetos Especiais: [•••] APROVADO em . i ; . a discussão v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos: —rv Sala das Seàsões CM / \ ___ [•••] .s. w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde: I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares. Passa a ter a seguinte redação: Art. Io - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n.° 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações abaixo: Anexo III Tabela de Cargos em Comissão e Vencimentos (•••) w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde: I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares. APROVADO em .i, . z í x discussão CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.765.308/2001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as): A Comissão de Legislação Justiça E redação, por seus membros, que está subscreve que está subscreve, nos termos regimentais, vem através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao Projeto de Lei 140/2019, tendo em vista, parecer jurídico que apontou, que o Projeto de Lei, não possui a melhor técnica de redação. Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicito que os nobres edis deste colendo Poder Legislativo, após o exame e debate da presente emenda a declare aprovada. Pains-MG 09 de dezembro de 2.019 U-eon Denis Farnese Presidente da Comissão de Legislaçãc Leonardo de Oliveira Lara Membro Maçáfojosé do Couto /Membro PkC l<U PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Pains, 25 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Visando a máxima efetividade na prestação dos serviços públicos por parte deste poder público municipal, segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar que Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras Providências. A Administração propõe o presente Projeto de Lei Complementar, objetivando a extinção da vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, com vencimento de R$ 2,297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), integrada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, que atualmente se encontra desocupado, e a criação do cargo de Coordenador de Regulação - Saúde, também com vencimentos de R$ 2,297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), integrado na Secretaria Municipal de Saúde, ambos cargos de provimento em comissão. A qualidade dos serviços de saúde em cada município depende do alinhamento da estrutura física, do trabalho dos profissionais que atuam na linha de frente, assim como do aprimoramento da gestão, o que inclui a atuação de profissionais qualificados. Apreciar as demandas e transformá-las em ações efetivas para atender os propósitos públicos deve ser prioridade. Com isso, acreditamos que o cago de Coordenador de Regulação, integrado na Secretaria Municipal de Saúde será de grande importância para melhor qualificação e prestação do serviço público de saúde. Cabe ao Coordenador de Regulação, garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; coordenar a integração entre Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS o sistema de regulação estadual e o municipal, dentre outras atribuições hábeis a capacitar ainda mais o serviço de saúde pública no Município. Para possibilitar essa criação, a Administração busca extinguir a vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo que atualmente se encontra desocupado. Registra-se que não haverá impacto orçamentário, uma vez que o cargo de Coordenador de Regulação - Saúde, será criado em razão da extinção da vaga de Assessor Técnico Administrativo -Arguivo, sendo gue possuem os mesmos vencimentos. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de sua importância para o Município. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO Data^X,/. \\ /J3.hora W/-O0 Recebido por oLtck . EXMO. SR. VEREADOR EDMAR SILVA FONSECA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP: 35.582-000 — Pains — MG Telefone: (37) 3323-1313 - Telefax: (37) 3323-1018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.JM.\... DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica extinta a vaga de Assessor Técnico Administrativo - Arquivo, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. §1° - O artigo 12 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração: I. Assessoria de Comunicação Social; II. Diretoria de Cadastro, Tributação e Fiscalização; III. Diretoria de Tesouraria; IV. Diretoria de Licitações; V. Diretoria de Compras;/' VI. Diretoria do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ VII. Coordenadoria de Serviços Contábeisx VIII. Coordenadoria Executiva do PROCON" IX. Assessoria Técnica Administrativa - Pessoal; X. Assessoria Técnica Administrativa - Almoxarifado; XI. Assessoria Técnica Administrativa - Patrimônio. XII. Assessoria Técnica Administrativa - Processamento de Dados. Art. 2o - Fica criado o cargo de Coordenadoria de Regulação - Saúde, com vencimentos de R$ 2.297,32 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, r Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS §1° - O artigo 15 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde: I. Diretoria Administrativa do Hospital; II. Diretoria de Vigilância Sanitária; III. Coordenadoria do Programa Saúde da Família - PSF; IV. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica; V. Assessoria Técnica Administrativa - Saúde; VI. Coordenadoria de Regulação - Saúde. Art 3o - O Anexo II que dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e vencimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS Denominação Vagas Vencimento Assessor Técnico Administrativo 13 2.297,32 Coordenador de Regulação - Saúde 01 2.297,32 Total 46 Art. 4o - O Anexo III da Lei Complementar n°. 72/2017 passa a vigorar acrescido das alterações abaixo: ANEXO III 3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias: a) Compete à Diretoria de Obras: b) Compete à Diretoria Administrativa do Hospital: [...] c) Compete à Diretoria do Museu Municipal: Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS [..] d) Compete à Diretoria de Fiscalização, Cadastro e Tributação: [...] e) Compete à Diretoria de Licitações: [...] f) Compete à Diretoria de Compras: [...] g) Compete à Diretoria de vigilância Sanitária: [...] h) Compete à Assessoria de Engenharia: [...] i) Compete à Assessoria de Comunicação Social: j) Compete ao Coordenador de Serviços contábil: [...] K) Compete ao Diretor Geral de Limpeza Pública: [...] L) Compete ao Assessores Técnicos Administrativos: [■••] m) Compete ao Assessores Técnicos Operacionais: n) Compete ao Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF: [...] Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS o) Compete ao Coordenador da Vigilância Epidemiológica: [...] p) Compete ao Coordenador Executivo do PROCON: [...] q) Compete ao Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS [...] r) Diretor do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ [...] s) Diretor de Licenciamento Ambiental: [...] t) Assessor de Engenharia de Minas/Geológica [...] u) Assessor de Programas e Projetos Especiais: [...] v) Assessor de Obras e Serviços Urbanos: [•••] w) Compete ao Coordenador de Regulação - Saúde: I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; IV - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG \/ Telefone: (37) 3323-1285 - Telefax: (37) 3323-1018 2xJ www.pains.mg.gov.br z 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS VI - Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde; VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; VIII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares. Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO M* j./QQ,\2l Data hora Recebido oor Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP.: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 -Telefax: (37) 3323-1018 www.pains.mg.gov.br