| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Implantação do programa Direito na Escola, nas escolas do município. |
| native_id | 4013 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains- 35.582-000 INDICAÇÃO n9 1 6 / 2022 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade de: • Implantação do Programa Direito na Escola, nas escolas do município. Justificativa: O Direito na Escola é uma marca registrada, que executa seu programa por meio do Instituto Direito na Escola, em parcerias com diversas instituições. Reconhecendo as fragilidades do ensino no Brasil, este programa baseia-se em nossas atividades com um grupo de professores de direito, voluntários, que pretende inserir a ciência do Direito como conteúdo no currículo do ensino básico e médio. O Programa Direito na Escola não possui nenhuma vinculação com partidos políticos e é dotado de total independência ideológica, financeira e política, tomando suas decisões pautadas simplesmente no ideal de seus membros. Por ser um projeto que envolve crianças e adolescentes, os professores passam por uma rigorosa seleção, capacitação e um intenso acompanhamento dos trabalhos feita pelos profissionais que compõe o corpo do Instituto APROVADO em ---- discussão por r a . l y . -------- Sala das^Sessões 03 / 20 12L. ASS.£ « 2 -Á. P rasidante Pains, 25 de fevereiro de 2022. jpíUvuljO ^A/UxAOv; ^JtyirOuOyJJLQ-' Murilo Ferreira Rodrigues Vereador