| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Cria gratificação mensal para equipe de apoio do pregão. |
| native_id | 4080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 A u t ó g r a f o P r o je to d e L e i C o m p le m e n t a r 1 7 0 / 2 0 2 2 O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 170/2022, com o texto anexo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 170 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria gratificação mensal para os membros da Equipe de Apoio do Pregão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar a Equipe de Apoio do Pregão. Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo vedada a cumulação. Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal. Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao vencimento do cargo. APROVADO em discussão APROVADO em.discussão por ^ w.-Aas o.— p0r----y. mdU Sala das fiessões 7t I 20' .22— todasfiessões o \ J .Sí2g„ f 20- Ass. Presidente ASS, V /20 Presidenta J CAMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 Art. 4° - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos. Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Pains, 21 de fevereiro de 2022. Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains APROVADO em — discussão per R ■ ----3^*2------------ .a '.PROVADO em discussão oor T~ \jo PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais v n ? > PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria gratificação mensal para os membros da Equipe de Apoio do Pregão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar a Equipe de Apoio do Pregão. Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo vedada a cumulação. Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal. Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao vencimento do cargo. Art. 4o - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos. Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 6o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ^SVÃRÃNVÜHICIPAL DE PA1HS protocolo n* _ V Ü — / 1 0 ^ iData pr? / . AS Recebido por_ Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S "A Casa do Povo ” P raç a T onic o R a be lo , óó - C e n t r o - P a i n s / MG ( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 | ( 3 7) 3 3 2 5 - 1 3 0 7 | www.pains.mg.leg.br PROPOSTA DE EMENDA A D ITIV A E M O DIFICATIVA 0 I /2022 PROIETO DE LEI 1723/2022 APROVADO em °r*sid«nte Projeto de Lei Complementar: 1723/2022 Origem: Poder Executivo. Objeto: Cria Gratificação Mensal para os membros da Equipe de de Apoio do Pregão e da outras providências. Os vereadores que está subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta modificativa: O projeto de Lei foi encaminhado como Projeto de Lei Ordinário numerado sob o número 1723/2022. Contudo, se trata de criação de gratificação, por força do disposto no artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, deve o Projeto de Lei ser complementar, assim propõe-se a seguinte emenda ao Projeto de Lei 1723/2022 O Projeto de Lei Possui a seguinte redação: PROJETO DE LEI N° 1723 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Passa a ter a seguinte redação. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 170 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.022 Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada. Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022 Página 1 de 2 C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S " A C a s a do P o v o " Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Pains/ MG ( 57) 3 5 2 3 - 1 4 4 9 | ( 37) 5 3 2 3 - 1 3 0 7 | www.pains.mg.leg.br J U S T IF IC A T IV A . Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as): Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei 1723/2022, que cria gratificação para os membros da Comissão de Licitação. apreciada, pois, se trata de Projeto de Lei Ordinária, que cria remuneração, contudo, por força do disposto no art. 45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a criação de remuneração deve ser por meio de Lei Complementar. Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda. Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022 Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a norma a ser Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais V 0 3 MENSAGEM Pains, 04 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “Cria gratificação mensal para os membros da Equipe de Apoio do Pregão e dá outras providências". Inicialmente vale registrar que a obrigatoriedade de formação da equipe de apoio do pregão está prevista no artigo 3o da Lei Federal 10.520/2002 que dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão. A equipe de apoio do pregão é composta atualmente por três membros sem qualquer tipo de gratificação e é responsável por dar todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividades do pregoeiro, visando o bom andamento e eficiência do certame. Portanto, esta iniciativa se justifica porque a função demanda um alto grau de responsabilidade conforme preceitua a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021. Ademais, vale registrar que o Município possui outras comissões que percebem gratificações, como é o caso da Comissão Permanente de Licitação que é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. A Comissão Permanente de Licitação recebe gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) do menor vencimento do Município e foi criada por meio da Lei Municipal n°. 1.302/2015. Registra-se também a existência da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo, cujo estatuto dos servidores prevê no artigo 144 gratificação mensal no valor de 30% (trinta por cento) do menor vencimento do Município. Dessa forma, a equipe de apoio do pregão é a única comissão do Município que não possui até o momento gratificação para os membros em exercícic Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Com isso, a administração busca um tratamento isonômico aos servidores membros das comissões existentes, na medidas em que busca a implantação da presente gratificação, levando em conta que existem outras duas comissões com gratificação em face dos seus membros. Por fim, Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita. A Administração está empenhada na busca de melhorias nas condições de trabalho e na qualidade de vida dos servidores. Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. CAMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N* Data Çpf /O â / X L hora W . 5D Recebido por Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria gratificação mensal para os membros da Equipe de Apoio do Pregão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar a Equipe de Apoio do Pregão. Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo vedada a cumulação. Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal. Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao vencimento do cargo. Art. 4o - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos. \ Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 i < PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 6o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N* \<A / Data CTf IríX /XX hora \U .^0 Recebido por_ Q rrL a x a b x x ,___ I Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285