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materia nº 1723/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaCria gratificação mensal para equipe de apoio do pregão.
native_id4080

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
A u t ó g r a f o
P r o je to d e L e i C o m p le m e n t a r 1 7 0 / 2 0 2 2
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 
170/2022, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 170 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria gratificação mensal para os
membros da Equipe de Apoio do
Pregão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o 
menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar 
a Equipe de Apoio do Pregão.
Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe 
de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo 
vedada a cumulação.
Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e 
serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal.
Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo 
de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao
vencimento do cargo.
APROVADO em discussão APROVADO em.discussão
por ^ w.-Aas o.—
p0r----y. mdU
Sala das fiessões 7t I 20' .22— todasfiessões o \ J .Sí2g„ f 20-
Ass. Presidente
ASS,
V /20
Presidenta
J
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
Art. 4° - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo 
membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos.
Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, 
exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal 
de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário
Pains, 21 de fevereiro de 2022.
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains
APROVADO em — discussão
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'.PROVADO em discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria gratificação mensal para os
membros da Equipe de Apoio do
Pregão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o 
menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar 
a Equipe de Apoio do Pregão.
Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe 
de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo 
vedada a cumulação.
Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e 
serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal.
Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo 
de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao 
vencimento do cargo.
Art. 4o - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo 
membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos.
Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, 
exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura 
de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Art. 6o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário
^SVÃRÃNVÜHICIPAL DE PA1HS
protocolo n* _ V Ü — / 1 0 ^
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Recebido por_
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"A Casa do Povo ”
P raç a T onic o R a be lo , óó - C e n t r o - P a i n s / MG 
( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 | ( 3 7) 3 3 2 5 - 1 3 0 7 | www.pains.mg.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA A D ITIV A E M O DIFICATIVA 0 I /2022
PROIETO DE LEI 1723/2022 APROVADO em
°r*sid«nte
Projeto de Lei Complementar: 1723/2022 
Origem: Poder Executivo.
Objeto: Cria Gratificação Mensal para os membros da Equipe de de Apoio do Pregão e da 
outras providências.
Os vereadores que está subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta
modificativa:
O projeto de Lei foi encaminhado como Projeto de Lei Ordinário numerado sob o
número 1723/2022.
Contudo, se trata de criação de gratificação, por força do disposto no artigo 45, Inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal, deve o Projeto de Lei ser complementar, assim propõe-se a seguinte 
emenda ao Projeto de Lei 1723/2022 
O Projeto de Lei Possui a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 1723 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 
Passa a ter a seguinte redação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 170 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.022
Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de 
adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada.
Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
" A C a s a do P o v o "
Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Pains/ MG
( 57) 3 5 2 3 - 1 4 4 9 | ( 37) 5 3 2 3 - 1 3 0 7 | www.pains.mg.leg.br
J U S T IF IC A T IV A .
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem
através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei 
1723/2022, que cria gratificação para os membros da Comissão de Licitação.
apreciada, pois, se trata de Projeto de Lei Ordinária, que cria remuneração, contudo, 
por força do disposto no art. 45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a criação de 
remuneração deve ser por meio de Lei Complementar.
Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que 
os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda.
Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022
Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a norma a ser
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
V 0 3
MENSAGEM
Pains, 04 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “Cria
gratificação mensal para os membros da Equipe de Apoio do Pregão e dá outras
providências".
Inicialmente vale registrar que a obrigatoriedade de formação da equipe de 
apoio do pregão está prevista no artigo 3o da Lei Federal 10.520/2002 que dispõe 
sobre a modalidade de licitação denominada pregão.
A equipe de apoio do pregão é composta atualmente por três membros sem 
qualquer tipo de gratificação e é responsável por dar todo o suporte necessário para 
o bom desenvolvimento das atividades do pregoeiro, visando o bom andamento e 
eficiência do certame.
Portanto, esta iniciativa se justifica porque a função demanda um alto grau de 
responsabilidade conforme preceitua a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021.
Ademais, vale registrar que o Município possui outras comissões que 
percebem gratificações, como é o caso da Comissão Permanente de Licitação que é 
responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos 
relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.
A Comissão Permanente de Licitação recebe gratificação no valor de 50% 
(cinquenta por cento) do menor vencimento do Município e foi criada por meio da Lei 
Municipal n°. 1.302/2015.
Registra-se também a existência da Comissão Permanente de Sindicância e 
de Processo Administrativo, cujo estatuto dos servidores prevê no artigo 144 
gratificação mensal no valor de 30% (trinta por cento) do menor vencimento do 
Município.
Dessa forma, a equipe de apoio do pregão é a única comissão do Município 
que não possui até o momento gratificação para os membros em exercícic
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Com isso, a administração busca um tratamento isonômico aos servidores 
membros das comissões existentes, na medidas em que busca a implantação da 
presente gratificação, levando em conta que existem outras duas comissões com 
gratificação em face dos seus membros.
Por fim, Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir 
dentro do princípio constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças 
a que está sujeita. A Administração está empenhada na busca de melhorias nas 
condições de trabalho e na qualidade de vida dos servidores.
Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado.
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N*
Data Çpf /O â / X L hora W . 5D 
Recebido por
Excelentíssimo Senhor Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria gratificação mensal para os
membros da Equipe de Apoio do
Pregão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída gratificação mensal, no valor percentual de 50% sobre o 
menor vencimento dos Servidores Públicos do Município, àqueles que vierem a integrar 
a Equipe de Apoio do Pregão.
Parágrafo Único. Somente os servidores no exercício das funções na Equipe 
de Apoio do Pregão farão jus à percepção da gratificação prevista neste artigo, sendo 
vedada a cumulação.
Art. 2o - A Equipe de Apoio do Pregão será composta por 03 (três) membros, e 
serão nomeados por ato do chefe do executivo municipal.
Art. 3o - A gratificação instituída por esta lei não será considerada para o cálculo 
de quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a gratificação se incorpora ao 
vencimento do cargo.
Art. 4o - É vedada a permanência na Equipe de Apoio do Pregão de um mesmo 
membro por período superior a 02 (dois) anos ininterruptos.
\
Art. 5o - Os servidores integrantes da Equipe de Apoio do Pregão, se necessário, 
exercerão suas funções além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal 
de Pains, hipótese em que não será devido pagamento de horas-extras.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285 i <
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Art. 6o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* \<A /
Data CTf IríX /XX hora \U .^0 
Recebido por_ Q rrL a x a b x x ,___ I
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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