| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza concessão de contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains. |
| native_id | 4083 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n- 66 - Pains - 35.582-000 Autógrafo Projeto de Lei 1726 / 2022 *• . » O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o Projeto de Lei 1726 / 2022, com o texto anexo: APROVADO em 33: _____ PROJETO DE LEI N 8 .1726/2022 Autoriza o Executivo Municipal de Pains a Conceder Contribdição para o Sindicato Rural de Pains, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, no uso de spas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga á seguinte Lei: Art. I 9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição na quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Sindicato Rural de Pains. Art. 29 - Os recursos oriundos dessa Contribuição correrão por conta da dotação orçamentária n9. 02.10.01.20.606.0016.2011.3.3.50.41 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 39 - O repasse tem como finalidade a Contribuição para a reaiização da tradicional FESTA DO MILHO - 2022 que acontecerá no Parque de Exposições de Pains. Art. 49 - A transferência dos recursos será realizada mediante Termo de Parceria, ficando condicionada à aprovação do plano de trabalho. Parágrafo único. O Termo de Parceria determinará que os portões do Parque de Exposições Alvino Alves Pinto, sejam franqueados gratuitamente ao público no primeiro e no último dia da festa. Art. 59 - A entidade beneficiada com os recursos públicos se submeterá à fiscalização do Município, através do envio de prestação de contas à Controladoria Interna Municipal. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pains, 22 de março de 2022. por— .& ASS, ------------------ Saía JJf tÁ U'' — —' érestóer«te ------- APROVADO em I por r-xVcdiscussão Sala das Sessões 3 4 / 0 ^ / 20-o U A Ass, ...—n r v i h n m Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains defitè PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N °____ / DE 04 DE MARÇO DO ANO DE 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N* Data C ft / OTWSLfr- hora cM Recebido por__ Autoriza o Executivo Municipal de Pains a Conceder Contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição na quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains. Art. 2o - Os recursos oriundos dessa Contribuição correrão por conta da dotação orçamentária n°. 02.10.01.20.606.0016.2011.3.3.50.41 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Art. 3o - O repasse tem como finalidade a Contribuição para a realização da tradicional FESTA DO MILHO - 2022 que acontecerá no Parque de Exposições de Pains. Art. 4o - A transferência dos recursos será realizada mediante Termo de Parceria, ficando condicionada à aprovação do plano de trabalho. Parágrafo único. O Termo de Parceria determinará que os portões do Parque de Exposições Alvino Alves Pinto, sejam franqueados gratuitamente ao público no primeiro e no último dia da festa. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - Telefone: (37) 3323-1285 / PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 5o - A entidade beneficiada com os recursos públicos se submeterá à fiscalização do Município, através do envio de prestação de contas à Controladoria Interna Municipal. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. y Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000 PROPOSTA DE EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 172612022 Proieto de Lei: 1726/2022 Oriaem.: Poder Executivo. Objeto.: Autoriza concessão de contribuição para o Sindicato Rural de Pains A Comissão de: Legislação Justiça e Redação no uso de suas atribuições, vem propor as seguintes emendas: i - O texto original propõe possui a seguinte redação: Projeto de Lei n° 1726 de 04 de março do ano de 2022 II - Passa a ter a seguinte redação: Projeto de Lei n° 1726 de 04 de março do ano de 2022 EMENDA 01 - MODIFICATIVA Autoriza o Executivo Municipal de Pains a conceder contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains, e dá outras providências. Autoriza o Executivo Municipal de Pains a conceder contribuição para o Sindicato Rural de Pains, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000 EMENDA 02; MODIRCATIVA I - O Artigo 1o do Projeto de Lei 1726/2022 possui a seguinte redação: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição na quantia de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains. II - Passa a ter a seguinte redação: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição na quantia de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o Sindicato Rural de Pains. Pains (MG), 14 de março de 2022. Rosimar Machado Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. ? l v a u PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 04 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal de Pains a Conceder Contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Pains.” A Administração Municipal solicita autorização dessa Egrégia Casa Legislativa para efetuar a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Pains, com o objetivo de contribuir para a realização da FESTA DO MILHO - 2022. A Festa do Milho é uma das principais festas do Município de Pains, será realizada nos dias 19 a 22 de maio deste ano. Promove o lazer e a diversão para o público de diversas idades. Este evento, também possui o objetivo de incentivar o setor rural do Município, fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade. Trata-se de conhecer um pouco mais sobre a cultura e parte do trabalho desempenhado pelo produtor rural. A Administração, como responsável por proporcionar bem-estar e lazer para a população, não poderia deixar de apoiar um evento tradicional e importante para o Município. A transferência dos recursos será mediante Termo de Parceria e o repasse será realizado por meio de 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada, sendo que a primeira será efetuada no mês de maio e a segunda no mês de junho. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo, para renovar pfçtestos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, iarco\Aurélio Rabelo 'refeito Municipal Excelentíssimo Senhor V< Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 14/03/2022 17:41 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 20.876.447/0001-36 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 04/09/1981 NOME EMPRESARIAL SINDICATO RURAL DE PAINS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - Entidade Sindical LOGRADOURO R FORMIGA UF MG CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 35.582-000 CENTRO PAINS NÚMERO COMPLEMENTO 50 ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO DIEGO@CONTABILIDADEDM.COM TELEFONE (37) 3323-1031/ (37) 3323-1329 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/05/1999 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/03/2022 às 17:40:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1