| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Altera a LOA e LDO- 2021 Alteração do percentual de suplementação para 20%. |
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\ W PROJETO DE LEI N° _ DE 14 DE MARÇO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS P R O T O C O L O H - / Sí C 2 1 l Data ÍC Ò / , 1 \ hora \2)J'\Q Recebido por i:Y y3 q5 q , Õ Prefeito Municipal de Pains, “ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N° 1.507/2021 DE 29/12/2021 E O INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.485/2021 DE 16/06/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° - O Art. 2o da Lei 1.507/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do artigo "43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de Incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. APROVADO em discussão por Safada^ Sessões OH / G H / 20o ri cl. Ass. ia das Sessões 0 1 / G s . J i? t£ ^ Presidente Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.485/2021, alterando o limite de 10% (dez por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, passando para 20% (virrte por cento), o limite para suplementação orçamentária. í \\ Art. 3o - Revogqdas as disposições em coqtrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO em. discussão oor rt-Ai \juSúb__a*.— a.-------- Sala das Sessões_j^_/_OH_/ 20 _ ü . Presidente ins, 14^e*«narç< >sarço dç 2022. RCO AURÉLIO RABEL Prefeito Municipal Praça Tônico Rabelo^DS^ifTÍ - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais P j l r r r f MENSAGEM Pains, 14 de março de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2o Da Lei Orçamentária Anual n°. 1.507/2021 de 29/12/2021 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei 1.485/2021 de 16/06/2021 e dá Outras Providências”. Em dezembro de 2021 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de 2022, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%. Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de se manter dentro destes limites (10%), requerendo, portanto a alteração do limite para 20%, objetivando o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2022. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285