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materia nº 1727/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAltera a LOA e LDO- 2021 Alteração do percentual de suplementação para 20%.
native_id4084

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PROJETO DE LEI N° _ DE 14 DE MARÇO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
P R O T O C O L O H - / Sí C 2 1 l
Data ÍC Ò / , 1 \ hora \2)J'\Q
Recebido por i:Y y3 q5 q ,
Õ Prefeito Municipal de Pains,
“ALTERA O ART. 2o, DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL N° 1.507/2021 DE 29/12/2021 E O
INCISO IV DO ART. 41 DA LEI 1.485/2021 DE
16/06/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° - O Art. 2o da Lei 1.507/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) do valor total Orçamento (Receita Orçada), nos termos do artigo 
"43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com a finalidade de 
Incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total de dotações.
APROVADO em discussão
por
Safada^ Sessões OH / G H / 20o ri cl.
Ass.
ia das Sessões 0 1 / G
s . J i? t£ ^
Presidente
Art. 2o - Fica alterado o inciso IV, do artigo 41, da Lei 1.485/2021, alterando o limite de 
10% (dez por cento) do orçamento municipal, como limite para suplementação orçamentária, 
passando para 20% (virrte por cento), o limite para suplementação orçamentária.
í \\ Art. 3o - Revogqdas as disposições em coqtrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
APROVADO em. discussão
oor rt-Ai \juSúb__a*.— a.--------
Sala das Sessões_j^_/_OH_/ 20 _ ü . 
Presidente
ins, 14^e*«narç< >sarço dç 2022.
RCO AURÉLIO RABEL
Prefeito Municipal
Praça Tônico Rabelo^DS^ifTÍ - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG 
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
P j l r r r f
MENSAGEM
Pains, 14 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2o Da Lei 
Orçamentária Anual n°. 1.507/2021 de 29/12/2021 e o Inciso IV do Artigo 41 da Lei 1.485/2021 
de 16/06/2021 e dá Outras Providências”.
Em dezembro de 2021 esta Egrégia Câmara aprovou a Lei Orçamentária para o ano de 
2022, onde alterou os limites de créditos adicionais suplementares ao teto de 10%.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações 
de despesas do Município ainda apresentam insuficiências de saldos para realização das 
despesas correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial 
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de 
suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Com seu atual nível de planejamento orçamentário e contábil não é capaz de se manter 
dentro destes limites (10%), requerendo, portanto a alteração do limite para 20%, objetivando 
o efetivo fechamento das contas orçamentárias do ano de 2022.
Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa 
Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação, o declarem
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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