| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Autoriza o município a contratar operação de crédito junto ao banco BDMG. |
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'PROVADO em------ f22___discussâo APROVADO «m PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais W 3 0 PROJETO DE LEI N°. DE 02 DE MAIO DE 2022 | pr o to c o lo N£ _J£± /s m a j Data 0 X 1 O n JQ.X hora VU -5Q _ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAINS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pains, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4o - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pains, 02 de maio de 2022. Digitally signed by MARCO AURÉLIO RABELO uate: Foxit Reader Version: 9.3.0 Marco Aurélio Rabelo Gomes Prefeito Municipal .OVADO Cff) V - disftis«;3n CL Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 V L W à O PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 02 de maio de 2022. Excelentíssimo Presidente, Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que Autoriza o Município de Pains a Contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá Outras Providências. O Município de Pains foi habilitado no Programa BDMG URBANIZA/2022 Edital BDMG Municípios 2022/01, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, para o pleito de financiamento no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Sabe-se que o Município de Pains é sede de grandes empresas de mineração, calcinação, produção de fertilizantes, dentre outras que utilizam a pedra como produto principal. Consequentemente, o transito de veículos é intenso na cidade, tanto pelo acesso às empresas, quanto pela rota de fuga utilizada pelos veículos que transitam entre a MG 170, MG 439 e MG 050. Por esse motivo o Município tem sofrido intensamente com o tráfego de veículos pesados pelas variadas ruas da cidade. Desse modo, a Administração pretende realizar a manutenção com a pavimentação das vias danificadas, bem como a pavimentação de bairros. Vale registrar ainda que o Município adquiriu, recentemente, um imóvel conhecido como Sítio Primavera que será destinado à construção de um novo loteamento que também carece de pavimentação. Com a liberação dos recursos financeiros, o Município poderá investir em pavimentação de várias ruas do Município, capaz de proporcionar maior conforto e melhores condições de deslocamento aos munícipes. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Portanto, o Projeto de Lei reveste-se de grande importância, pois buscase autorização dessa Casa para contratar operação de crédito com outorga de garantia junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, com o objetivo de realizar a manutenção com pavimentação das vias públicas. Importante registrar que o Município tem que manter o seu endividamento em montante equivalente a, no máximo, 120% de sua receita anual. O endividamento de Pains está muito abaixo desse teto. Considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço e distinta consideração. Digitally signed by MARCO AURÉLIO Atenciosamente Marco Aurélio Rabelo Gomes Prefeito Municipal Excelentíssimo Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285