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materia nº 1730/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza o município a contratar operação de crédito junto ao banco BDMG.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI N°. DE 02 DE MAIO DE 2022
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAINS
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pains, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao 
financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de 
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
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pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, 
independentemente de nova autorização.
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu 
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do 
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o 
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não 
pagas.
Art. 4o - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos 
que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do 
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da 
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de 
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos 
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
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créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000.
Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro.
Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das 
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Pains, 02 de maio de 2022.
Digitally signed by MARCO AURÉLIO RABELO
uate:
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Marco Aurélio Rabelo Gomes
Prefeito Municipal
.OVADO Cff) V - disftis«;3n
CL
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V L W à O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Pains, 02 de maio de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei em anexo, que Autoriza o Município de Pains a Contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, Operações de
Crédito com Outorga de Garantia e dá Outras Providências.
O Município de Pains foi habilitado no Programa BDMG URBANIZA/2022 
Edital BDMG Municípios 2022/01, do Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais, para o pleito de financiamento no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais).
Sabe-se que o Município de Pains é sede de grandes empresas de 
mineração, calcinação, produção de fertilizantes, dentre outras que utilizam a 
pedra como produto principal.
Consequentemente, o transito de veículos é intenso na cidade, tanto pelo 
acesso às empresas, quanto pela rota de fuga utilizada pelos veículos que 
transitam entre a MG 170, MG 439 e MG 050.
Por esse motivo o Município tem sofrido intensamente com o tráfego de 
veículos pesados pelas variadas ruas da cidade.
Desse modo, a Administração pretende realizar a manutenção com a 
pavimentação das vias danificadas, bem como a pavimentação de bairros.
Vale registrar ainda que o Município adquiriu, recentemente, um imóvel 
conhecido como Sítio Primavera que será destinado à construção de um novo 
loteamento que também carece de pavimentação.
Com a liberação dos recursos financeiros, o Município poderá investir em 
pavimentação de várias ruas do Município, capaz de proporcionar maior conforto 
e melhores condições de deslocamento aos munícipes.
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Portanto, o Projeto de Lei reveste-se de grande importância, pois busca￾se autorização dessa Casa para contratar operação de crédito com outorga de 
garantia junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, com 
o objetivo de realizar a manutenção com pavimentação das vias públicas.
Importante registrar que o Município tem que manter o seu endividamento 
em montante equivalente a, no máximo, 120% de sua receita anual. O 
endividamento de Pains está muito abaixo desse teto.
Considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa 
Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação o 
declarem aprovado.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço 
e distinta consideração.
Digitally signed by MARCO AURÉLIO
Atenciosamente
Marco Aurélio Rabelo Gomes
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
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Telefone: (37) 3323-1285

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