| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais. |
| native_id | 4090 |
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE PAI NS
"A Casa do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n t r o - P a in s / M G
{ 5 7} 5 3 2 5 - 1 4 4 9 | ( 3 7 ) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 1 www.pains.m g.ieg.br
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PROJETO DE LEI N”.....12022
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FIXA O SUBSÍDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE PAINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$
6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
Art. 2o - Os valores de que trata o artigo 1o serão recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município de Pains.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições
APROVADO em. i - discussão
Sala das^Sessões \7> / rXp/20>^ X
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Pains, 16 de maio de 2.022 A™©VADOem— ------discussão
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Paulo Sérgio de Morais
Presidente
Ass
Prssktente
Paulo de Tarso Faria
Vice Presidente
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE PAI NS
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( 5 7 ) 3 5 2 5 - 1 4 4 9 j ( 5 7 ) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.pains.m g.ieg.br
JUSTIFICATIVA PJL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe
conferem o art. 29, inciso V da Constituição Federal e o art. 35, inciso XX da Lei
Orgânica do Município, apresenta para apreciação e deliberação dos senhores
Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos
Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos e fundamentos:
A Constituição Federal estabelece no inciso V do artigo 29 que o subsídio
dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, representado por sua Mesa Diretora.
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Pains prevê em seu
artigo 35, inciso XX que compete privativamente à Câmara Municipal fixar a
remuneração dos Secretários Municipais.
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável
com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e
o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se
estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade junto
ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo
alternativas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a
sua guarda.
O subsídio dos Secretários Municipais, da atual gestão, são os mesmos
que foram fixados através da Lei Municipal n°. 1.331/2016, no valor de R$
3.641,53, havendo somente a correção anual com base no índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, conformem previsto na referida Lei. Portanto, se
encontra atualmente no valor de R$ 4.665,58.
O Município conta com alguns cargos subordinados às Secretarias
Municipais com vencimentos consideravelmente acima do subsídio dos
Secretários, como é o caso de determinadas Diretorias e Coordenadorias.
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A C a s a do Pov o"
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n tro - P a in s/ MG
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Portanto, busca-se, através do presente projeto a adequação dos
subsídios dos Secretários Municipais de forma que sua remuneração seja igual
ou superior aos Diretores, Coordenadores e demais cargos por eles
subordinados.
Essa é uma forma de valorizar o trabalho prestado e manter compatível
as responsabilidades e funções atribuídas aos Secretários Municipais com os
vencimentos recebidos, levando em conta a estrutura de remuneração de cargos
de suas respectivas pastas.
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência
constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio
mensal dos Secretários Municipais.
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo
legislativo, do presente Projeto de Lei.
Pains, 16 de maio de 2.022
Paulo Sérgio de Morais
Presidente
Vice Presidente
-M tmlo-Perreira Rodrigues-
-42-Secretanô-