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materia nº 1734/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais.
native_id4090

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C Â M A R A M U N I C I P A L DE PAI NS
"A Casa do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n t r o - P a in s / M G 
{ 5 7} 5 3 2 5 - 1 4 4 9 | ( 3 7 ) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 1 www.pains.m g.ieg.br
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PROJETO DE LEI N”.....12022
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FIXA O SUBSÍDIO DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE PAINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 
6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
Art. 2o - Os valores de que trata o artigo 1o serão recompostos 
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC 
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pela Fundação Getúlio 
Vargas.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias dos Poderes Legislativo e Executivo do 
Município de Pains.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições 
APROVADO em. i - discussão
Sala das^Sessões \7> / rXp/20>^ X
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Pains, 16 de maio de 2.022 A™©VADOem— ------discussão
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Paulo Sérgio de Morais 
Presidente
Ass
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Paulo de Tarso Faria 
Vice Presidente
-Mtrrtte-Ferreira-Rôdwgues-
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE PAI NS
"A Casa do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n t r o - P a in s / M G 
( 5 7 ) 3 5 2 5 - 1 4 4 9 j ( 5 7 ) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.pains.m g.ieg.br
JUSTIFICATIVA PJL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe 
conferem o art. 29, inciso V da Constituição Federal e o art. 35, inciso XX da Lei 
Orgânica do Município, apresenta para apreciação e deliberação dos senhores 
Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos 
Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos e fundamentos:
A Constituição Federal estabelece no inciso V do artigo 29 que o subsídio 
dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara 
Municipal, representado por sua Mesa Diretora.
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Pains prevê em seu 
artigo 35, inciso XX que compete privativamente à Câmara Municipal fixar a 
remuneração dos Secretários Municipais.
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável 
com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e 
o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se 
estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade junto 
ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo 
alternativas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a 
sua guarda.
O subsídio dos Secretários Municipais, da atual gestão, são os mesmos 
que foram fixados através da Lei Municipal n°. 1.331/2016, no valor de R$ 
3.641,53, havendo somente a correção anual com base no índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC, conformem previsto na referida Lei. Portanto, se 
encontra atualmente no valor de R$ 4.665,58.
O Município conta com alguns cargos subordinados às Secretarias 
Municipais com vencimentos consideravelmente acima do subsídio dos 
Secretários, como é o caso de determinadas Diretorias e Coordenadorias.
C Â M A R A M U N I C I P A L DE PAI NS
A C a s a do Pov o"
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n tro - P a in s/ MG
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Portanto, busca-se, através do presente projeto a adequação dos 
subsídios dos Secretários Municipais de forma que sua remuneração seja igual 
ou superior aos Diretores, Coordenadores e demais cargos por eles 
subordinados.
Essa é uma forma de valorizar o trabalho prestado e manter compatível 
as responsabilidades e funções atribuídas aos Secretários Municipais com os 
vencimentos recebidos, levando em conta a estrutura de remuneração de cargos 
de suas respectivas pastas.
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência 
constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio 
mensal dos Secretários Municipais.
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo 
legislativo, do presente Projeto de Lei.
Pains, 16 de maio de 2.022
Paulo Sérgio de Morais
Presidente
Vice Presidente
-M tmlo-Perreira Rodrigues-
-42-Secretanô-

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