br-locleg corpus explorer

← Pains (MG)

materia nº 1736/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A
native_id4092

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

APROVADO em ______ discussão
$
v
Cl
X
z
i
\
\
%
>9
jtS
1 I
t i
V
O
c/>Cú
s
a
3.«/>'”6
d
E<D
iLril 1 <3
H
H
K
CL<7
'l
C
JN >
O
m x ' 
« '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Vt3C
DE 10 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
M
PROJETO DE LEI N°.
íc5- 7
ji>SCíS£Ct0 IP \
I Í>st« A o /OCd / â X hora \S'.M5 I
g°C— olwv. |
A Câmara Municipal de Pains aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00(Dois 
milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n°. 4.589, de 
29.06.2017, e suas alterações, destinados a pavimentação, recomposição de 
pavimentação, recapeamento, calçamento e drenagem pluvial das vias 
públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
$ autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
| empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação 
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1o do art. 35 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000 e arts. 42 e 43 inc. IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o^ artigo 
primeiro.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5o - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do 
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Telefone: (37) 3323-1285
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 10 de junho de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei em anexo, que Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a 
contratação de operação de crédito, junto ao Banco do Brasil no montante de 
até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) destinados a pavimentação, 
recomposição de pavimentação, recapeamento, calçamento e execução de 
serviços de drenagem pluvial das vias públicas.
O Município sofre com o transito intenso de veículos em praticamente 
todas as ruas da cidade, tanto pelo acesso às empresas sediadas no 
Município, quanto pela rota de fuga utilizada pelos veículos que transitam entre 
a MG 170, MG 439 e MG 050.
A Administração pretende realizar a manutenção de vias danificadas, 
com a recomposição de pavimentação, recapeamento, calçamento e execução 
de serviços de drenagem pluvial das vias públicas.
Além da manutenção e conservação de vias a Administração pretende 
realizar a pavimentação de ruas e bairros não pavimentados.
Vale registrar que o Município adquiriu, recentemente, um imóvel 
conhecido como Sítio Primavera que será destinado à construção de um 
grande loteamento que também carece de pavimentação.
Com a liberação dos recursos financeiros, o Município poderá investir 
em pavimentação de várias ruas, capaz de proporcionar maior conforto e 
melhores condições de deslocamento aos munícipes.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Importante registrar que a Administração pretende realizar o pagamento 
integral desta operação de crédito ainda no exercício deste mandato, ou seja, 
no máximo em até 28 (vinte e oito) parcelas.
Por fim, ressalta-se que o endividamento do Município de Pains se 
encontra bem abaixo do máximo permitido que é de 120% de sua receita 
anual.
Considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa 
Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação o 
declarem aprovado.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado 
apreçoe distinta co
Atencios
Excelentíssimo Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

open original →