| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A |
| native_id | 4092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
APROVADO em ______ discussão $ v Cl X z i \ \ % >9 jtS 1 I t i V O c/>Cú s a 3.«/>'”6 d E<D iLril 1 <3 H H K CL<7 'l C JN > O m x ' « ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Vt3C DE 10 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. M PROJETO DE LEI N°. íc5- 7 ji>SCíS£Ct0 IP \ I Í>st« A o /OCd / â X hora \S'.M5 I g°C— olwv. | A Câmara Municipal de Pains aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00(Dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n°. 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a pavimentação, recomposição de pavimentação, recapeamento, calçamento e drenagem pluvial das vias públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito $ autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos | empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1o do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43 inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o^ artigo primeiro. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5o - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Telefone: (37) 3323-1285 MENSAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Pains, 10 de junho de 2022. Excelentíssimo Presidente, Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a contratação de operação de crédito, junto ao Banco do Brasil no montante de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) destinados a pavimentação, recomposição de pavimentação, recapeamento, calçamento e execução de serviços de drenagem pluvial das vias públicas. O Município sofre com o transito intenso de veículos em praticamente todas as ruas da cidade, tanto pelo acesso às empresas sediadas no Município, quanto pela rota de fuga utilizada pelos veículos que transitam entre a MG 170, MG 439 e MG 050. A Administração pretende realizar a manutenção de vias danificadas, com a recomposição de pavimentação, recapeamento, calçamento e execução de serviços de drenagem pluvial das vias públicas. Além da manutenção e conservação de vias a Administração pretende realizar a pavimentação de ruas e bairros não pavimentados. Vale registrar que o Município adquiriu, recentemente, um imóvel conhecido como Sítio Primavera que será destinado à construção de um grande loteamento que também carece de pavimentação. Com a liberação dos recursos financeiros, o Município poderá investir em pavimentação de várias ruas, capaz de proporcionar maior conforto e melhores condições de deslocamento aos munícipes. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Importante registrar que a Administração pretende realizar o pagamento integral desta operação de crédito ainda no exercício deste mandato, ou seja, no máximo em até 28 (vinte e oito) parcelas. Por fim, ressalta-se que o endividamento do Município de Pains se encontra bem abaixo do máximo permitido que é de 120% de sua receita anual. Considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pares que, recebendo o projeto, após sua apreciação o declarem aprovado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreçoe distinta co Atencios Excelentíssimo Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285