| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Altera redação do art. 144 da lei complementar 001/2006 do estatuto dos servidores públicos municipais e das outras providências. |
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Prefeitura Municipal De Pains Estado de Minas Gerais \QS LEI COMPLEMENTAR N°. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera a redação do art. 144 da Lei Complementar 001/2006 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica alterado o artigo 144 - A da Lei Complementar n°. 001/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pains, passando a vigorar com a seguinte redação: APROVADO em satáMt —discussão n»f a v- jVo'; ^ -------------------- Salai \ss._ Hr***"^—-—■ “ Presidente APROVADO em discussão P°r----- Sala da&Sessões o> /r?5 /20 w Ass. Art. 144 - A - Ao servidor efetivo designado para integrar a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 186, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, será concedida gratificação mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Piso Mínimo dos Servidores Públicos Municipais, quando no exercício da função. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS P R OTO C O LO N * .J£ü22>jh DataCYtlQQJZ à . h o r a 5 0 - § 1o - A gratificação prevista no caput será devida durante a vigência da designação para realização da atividade, não ncorporando ao vencimento do servidor, nem tampouco cidirá qualquer contribuição previdenciária. ■ Recebido pnf 2° - Fica vedada a acumulação desta gratificação, com outra paga a qualquer título, bem como o seu pagamento durante o período de afastamento das atividades, decorrentes de férias ou licenças. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro -- CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 Prefeitura Municipal De Pains Estado de Minas Gerais Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. . . . discu ssão APROVADO em - u >ov / 2 0 0 ^ - APROVADOem. ypY Q..1 jssõesS à J T X J . presidef'íê Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais V U , \t>5 MENSAGEM Pains, 04 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “Altera a redação do art. 144 da Lei Complementar 001/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências". O presente projeto de lei visa o acréscimo da gratificação ao servidor efetivo designado para integrar a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para 50% (cinquenta por cento) do menor vencimento do Município. Atualmente a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo, recebe uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento) do menor vencimento do Município, instituída pela Lei Complementar n°. 28/2011, que altera do artigo 144 do Estatuto dos Servidores do Município de Pains. Vale registrar a obrigatoriedade e importância da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo que desempenha um trabalho de extrema importância no Município. A Administração busca a padronização das gratificações destinadas às comissões que desempenham funções especificas no Município, como é o caso da Comissão Permanente de Licitação, criada pela Lei Municipal n°. 1.302/2015 e a Equipe de Apoio do Pregão, cujo projeto de criação de gratificação foi enviado recentemente a esta Egrégia Casa, ambos com gratificação de 50% (cinquenta por cento) do menor vencimento do Município. A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo é a única comissão do Município que possuirá gratificação de 30% (trinta por cento). Com isso, a administração busca um tratamento isonômico aos servidores membros das comissões existentes, na medidas em que busca a padronização da gratificarão levando em conta as outras comissões existentes. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Desse modo, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, ; CAMARÀ M U Ü K IPA L DE PAINS PSOTOCOtO H* \>> / 9 r a x ! Recebido por Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains - Estado de Minas Gerais Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285