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materia nº 166/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera Lei Complementar 72/2017, alterada pelas leis complementares 96/2019 e 118/2021 Acrescenta 2 vagas ao cargo de diretor de obras.
native_id4095

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S 
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 166 / 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 
Complementar 166/2022, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMLEMENTAR N°. 166 / 2022
“Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n°. 072/2017 após
alteração pelas Leis
Complementares n°. 096/2019 e n°.
118/2021, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1o - Fica extinto o cargo de Diretor de Obras, que integra a estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2o - O artigo 16 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
aprovado em t^ r ^ A - ^ d iscussão A rt 16 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria
por % Vi-Am Tf, Municipal de Obras e Urbanismo:
Assessoria Técnica Operacional;
Assessoria Técnica Administrativa - Edificações; 
Assessoria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3o - Ficam acrescidas (02) vagas ao cargo de Assessor de Obras e 
Serviços Urbanos, criado pela Lei Complementar n°. 096/2019 e alterado pela 
Lei Complementar 118/2021, integrado na estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que passa a vigorar com 04
APROVADO em v r-,,c.p^_Jiiscussao
, .A '~’|A'V>-----------
Sala das Sessões 20
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S 
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000
(quatro) vagas e vencimentos de R$ 1.779,09 (mil, setecentos e setenta e nove 
reais e nove centavos) cada.
Art. 4o - O anexo II, da Lei Complementar n°. 072/2017, passa a vigorar 
com as seguintes alterações, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, 
não abrangidos por esta Lei Complementar.
ANEXO - II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
Denominação Vagas Vencimento
[...] - -
Assessor de Obras e Serviços Urbanos 04 1.779,09
[...] - -
Total 50
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
aprovado
S alad ^ S essõ esJj_ / o x t 2(y.x i
Presidente
Pains, 21 de fevereiro de 2022.
Jr
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains
APROVADO em ..,». ^ < ^ ^ - diSCUSs5°
por__l_V2k^----u----3 ^ 0 ----------------
Saladas» S e s s ô e s _ j à 20 - 'r ^-
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2
C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"A C a s a do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Paíns/ MG 
(57) 5 5 2 5 1 4 4 9 | (57) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.pains.mc.leg.br
PROPOSTA DE EM ENDA A D IT IV A E M O D IF IC A T IV A 0 1/2022
PR O IETO DE LEI C O M PLEM EN TA R 166/2022
Projeto de Lei Com plem entar: 166/2022
O rigem : Poder Executivo.
O bjeto: Alteração da Lei Complementar 072/2017, aumentando 02 (duas) vagas para o cargo 
de Assessor de Obras.
Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta
modificativa:
O artigo 4o, do Projeto de Lei, possui a seguinte redação:
Art. 4o - O anexo II da Lei Complementar 072/2017 passa vigorar, com as seguintes alterações 
O artigo 4o, do Projeto de Lei, passa a te r a seguinte redação:
Art. ° - O anexo II da Lei Complementar 072/2017 passa vigorar, com as seguintes alterações, 
mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por esse Projeto de Lei.
Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de 
adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada.
Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022
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APROVADOem UjwoJr.j rfkfti«ân
Por, viuVo’-, ________
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"A C a so do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 6 6 - C e n tro - P a in s / MG 
(57) 5 5 2 5 - 1 4 4 9 | (57) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.poins.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem
através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei 
Complementar 072/2017, para modificar a redação do artigo 4o.
Projeto de Lei, uma vez que, conforme apontado no Parecer Jurídico, pode trazer 
dúvida, quanto a que Anexo ficaria em vigor, o do Projeto úe Lei Complementar 
166/2022, assim, para que não haja dúvida quanto ao anexo que se propõe a presente 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei.
Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que 
os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda.
% Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022
Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a redação do
da Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
V \U>
MENSAGEM
Pains, 04 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar em anexo, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°.
072/2017 após alteração pelas Leis Complementares n°. 096/2019 e n°. 118/2021, e dá
outras providências”.
A administração, visando a maior eficiência na prestação do serviço público, 
apresenta o presente Projeto de Lei Complementar com a finalidade de extinguir o cargo 
de Diretor de Obras, integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo, com vencimento atual no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte 
reais) e, o acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Assessor de Obras e Serviços 
Urbanos, também integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras 
e Urbanismo, com vencimento atual de R$ R$ 1.798,18 (mil setecentos e noventa e oito 
reais e dezoito centavos).
O gasto com a criação das vagas no cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos 
será compensado pela extinção do cargo de Diretor de Obras, sendo assim, não terá 
impacto negativo na folha de pagamento.
Ressalta-se que haverá uma pequena redução do vencimento atual do cargo de 
Assessor de Obras e Serviços Urbanos para que não haja aumento de gastos, 
considerando que a economia gerada pela extinção do cargo de Diretor de Obras será 
dividida proporcionalmente entre as quatro vagas.
Com isso, a estrutura administrativa contará com um cargo de Assessor de Obras e 
Serviços Urbanos com quatro vagas e vencimentos de R$ 1.779,09 (mil, setecentos e 
setenta e nove reais e nove centavos) cada.
Ressalta-se que o cargo de Diretor de Obras se encontra vago e, que a sua extinção 
possibilitará o acréscimo de duas vagas na estrutura administrativa, que pertencerá à 
própria Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o que resultará na maior eficiência do 
referido setor em prol do crescimento de nossa cidade.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains ■
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio 
constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita.
Desse modo, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação.
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO M<. / a m a
Data I£ Í ./ü l_ / _ 2 ^ hora Icb S f) 
Recebido por ‘VhÇjd t n lw-r.
Excelentíssimo Senhor ---------------
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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