| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Altera Lei Complementar 72/2017, alterada pelas leis complementares 96/2019 e 118/2021 Acrescenta 2 vagas ao cargo de diretor de obras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000 Autógrafo Projeto de Lei Complementar 166 / 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 166/2022, com o texto anexo: PROJETO DE LEI COMLEMENTAR N°. 166 / 2022 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 após alteração pelas Leis Complementares n°. 096/2019 e n°. 118/2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica extinto o cargo de Diretor de Obras, que integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2o - O artigo 16 da Lei n°. 072/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: aprovado em t^ r ^ A - ^ d iscussão A rt 16 - Integram a estrutura organizacional da Secretaria por % Vi-Am Tf, Municipal de Obras e Urbanismo: Assessoria Técnica Operacional; Assessoria Técnica Administrativa - Edificações; Assessoria de Obras e Serviços Urbanos. Art. 3o - Ficam acrescidas (02) vagas ao cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos, criado pela Lei Complementar n°. 096/2019 e alterado pela Lei Complementar 118/2021, integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que passa a vigorar com 04 APROVADO em v r-,,c.p^_Jiiscussao , .A '~’|A'V>----------- Sala das Sessões 20 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, ne 66 - Pains - 35.582-000 (quatro) vagas e vencimentos de R$ 1.779,09 (mil, setecentos e setenta e nove reais e nove centavos) cada. Art. 4o - O anexo II, da Lei Complementar n°. 072/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por esta Lei Complementar. ANEXO - II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS Denominação Vagas Vencimento [...] - - Assessor de Obras e Serviços Urbanos 04 1.779,09 [...] - - Total 50 Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. aprovado S alad ^ S essõ esJj_ / o x t 2(y.x i Presidente Pains, 21 de fevereiro de 2022. Jr Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains APROVADO em ..,». ^ < ^ ^ - diSCUSs5° por__l_V2k^----u----3 ^ 0 ---------------- Saladas» S e s s ô e s _ j à 20 - 'r ^- , cc^ W o h P — ------------- PriSdente 2 C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S "A C a s a do Povo" Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Paíns/ MG (57) 5 5 2 5 1 4 4 9 | (57) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.pains.mc.leg.br PROPOSTA DE EM ENDA A D IT IV A E M O D IF IC A T IV A 0 1/2022 PR O IETO DE LEI C O M PLEM EN TA R 166/2022 Projeto de Lei Com plem entar: 166/2022 O rigem : Poder Executivo. O bjeto: Alteração da Lei Complementar 072/2017, aumentando 02 (duas) vagas para o cargo de Assessor de Obras. Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta modificativa: O artigo 4o, do Projeto de Lei, possui a seguinte redação: Art. 4o - O anexo II da Lei Complementar 072/2017 passa vigorar, com as seguintes alterações O artigo 4o, do Projeto de Lei, passa a te r a seguinte redação: Art. ° - O anexo II da Lei Complementar 072/2017 passa vigorar, com as seguintes alterações, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por esse Projeto de Lei. Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada. Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022 T W APROVADOem UjwoJr.j rfkfti«ân Por, viuVo’-, ________ Pagina 1 de 2 C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S "A C a so do Povo" Praça Tonico Rabelo, 6 6 - C e n tro - P a in s / MG (57) 5 5 2 5 - 1 4 4 9 | (57) 5 5 2 5 - 1 5 0 7 | www.poins.mg.leg.br JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as): Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei Complementar 072/2017, para modificar a redação do artigo 4o. Projeto de Lei, uma vez que, conforme apontado no Parecer Jurídico, pode trazer dúvida, quanto a que Anexo ficaria em vigor, o do Projeto úe Lei Complementar 166/2022, assim, para que não haja dúvida quanto ao anexo que se propõe a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei. Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda. % Pains-MG 21 de fevereiro de 2.022 Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a redação do da Silva Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais V \U> MENSAGEM Pains, 04 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos, pelo presente, encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 após alteração pelas Leis Complementares n°. 096/2019 e n°. 118/2021, e dá outras providências”. A administração, visando a maior eficiência na prestação do serviço público, apresenta o presente Projeto de Lei Complementar com a finalidade de extinguir o cargo de Diretor de Obras, integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com vencimento atual no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) e, o acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos, também integrado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com vencimento atual de R$ R$ 1.798,18 (mil setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). O gasto com a criação das vagas no cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos será compensado pela extinção do cargo de Diretor de Obras, sendo assim, não terá impacto negativo na folha de pagamento. Ressalta-se que haverá uma pequena redução do vencimento atual do cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos para que não haja aumento de gastos, considerando que a economia gerada pela extinção do cargo de Diretor de Obras será dividida proporcionalmente entre as quatro vagas. Com isso, a estrutura administrativa contará com um cargo de Assessor de Obras e Serviços Urbanos com quatro vagas e vencimentos de R$ 1.779,09 (mil, setecentos e setenta e nove reais e nove centavos) cada. Ressalta-se que o cargo de Diretor de Obras se encontra vago e, que a sua extinção possibilitará o acréscimo de duas vagas na estrutura administrativa, que pertencerá à própria Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o que resultará na maior eficiência do referido setor em prol do crescimento de nossa cidade. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains ■ Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Esta medida se justifica pela disposição da Administração de agir dentro do princípio constitucional da legalidade e se adequar às constantes mudanças a que está sujeita. Desse modo, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação. Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO M<. / a m a Data I£ Í ./ü l_ / _ 2 ^ hora Icb S f) Recebido por ‘VhÇjd t n lw-r. Excelentíssimo Senhor --------------- Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285