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materia nº 167/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAlteração na lei complementar n° 007/2009 para acrescentar duas vagas no cargo de motorista de veículos pesados.
native_id4096

Autoria

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texto original #

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%
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ES TADO DE MI NAS GERA IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, n2 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 167/ 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 
Complementar 167/2022, com o texto anexo:
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de 
Veículos Pesados na estrutura administrativa do Município.
Art. 2o. - O anexo I da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar, com o 
acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, 
mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por esta Lei 
Complementar, conforme seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 167/2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO
CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS”
APROVADO em â -
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discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
ES TADO DE MI NAS GERAI S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo. nQ 66 - Pains - 35.582-000
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE 
VAGAS
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
VENCIMENTO
Motorista de Veículos Pesados 12 CE -VIII 1.741,12.
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pains, 14 de fevereiro de 2022.
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
"A Casa do Povo"
Praça Tonico Rabelo, 66 - Centro - Pains/ MG
(37) 3 3 2 3 - 1 4 4 9 1 (37) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 | www.pains.mc.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA A D ITIVA E M O DIFICATIVA 0 1/2022
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR 167/2022
Projeto de Lei Complementar: 167/2022 
Origem: Poder Executivo.
Objeto: Alteração da Lei Complementar 07/2009, aumentando 02 (duas) vagas para o cargo 
de Motorista de Veículos Pesados.
Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta
modificativa:
O artigo 2o, do Projeto de Lei, possui a seguinte redação:
Art. 2° - O anexo I da Lei Complementar 07/2009 passa a vigorar, com o acréscimo de 02 
(duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, conforme abaixo:
O artigo 2o, do Projeto de Lei, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o - O anexo I da Lei Complementar 07/2009 passa a vigorar, com o acréscimo de 02 
(duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, mantendo inalterado os demais cargos 
e vagas, não abrangidos por esse Projeto de Lei.
Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de 
adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada.
Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022
APROVADO
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Ass.^/frW J ^ __
' Pmàdente Página 1 de 2
C Â M A R A M U N I C I P A L DÊ P A I N S
" A C a s a do P o v o ”
Praça Tonico Rabelo, 66 - C e n tro - P aíns/ MG
( 5 7 ) 5 3 2 3 - 1 4 4 9 j ( 3 7 ) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 | www.pains.mg.ieg.br
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem 
através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei 
Complementar 07/2009, para modificar a redação do artigo 2o.
Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a redação do 
Projeto de Lei, uma vez que, conforme apontado no Parecer Jurídico, pode trazer 
dúvida, quanto a que Anexo ficaria em vigor, o do Projeto de Lei Complementar 
167/2022, ou o constante na Lei 014/2009, assim, para que não haja dúvida quanto ao 
anexo que se propõe a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei.
Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que 
os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda.
Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
PROTOCOLO N* \ U ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO
. , i IARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS
Data S H /£ Q J 2 Q í . hora W S C ' PESADOS”
Recebido por 1
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos 
Pesados na estrutura administrativa do Município.
Art. 2o. - O anexo I da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar, com o 
acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Motorista de Veículos Pesados, conforme 
seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE
VAGAS
SlMBOLO DE
VENCIMENTO
VENCIMENTO
Motorista de Veículos Pesados 12 CE -VIII 1.741,12
0
Art. 3o - Esta Le bm vigor na data de sua publicação.
^PROVADO em p{NA-rvT~a>/v.>. discussão
..r S ^ Tjtoa. ----------------------- verenco de 2022.
Sala das Sessôes_ii__/ _ Ü _ F 20
Presidente
p PROVADO p ^ w V - discuss
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essfiftS 3 —— — ■-*-* a / O 4- 1
) Aurélio Rabelo Gfcr^es • ~ *******
‘refeito Municipal
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 07 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS”.
O presente projeto de lei complementar visa acrescentar 02 (duas) vagas no 
cargo de Motorista de Veículos Pesados no Município de Pains, a fim de atender com 
maior eficiência a demanda oriunda do setor de transportes.
O cargo de Motorista de Veículos Pesados, conta atualmente com 10 (dez) 
vagas e vencimentos de R$ 1.741,12 (mil setecentos e quarenta e um reais e doze 
centavos) cada.
Ocorre que o número de vagas não é suficiente para atender a demanda atual 
do setor, considerando o aumento dos trabalhos, novos projetos, retorno das aulas, 
manutenção em estradas, aquisição de novos veículos, dentre outros.
Outro fator relevante é que a falta de servidores sobrecarrega os outros 
motoristas, diante da necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho 
para concluir os serviços.
Portanto, é extremamente importante o acréscimo das 02 (duas) vagas 
desejadas, para possibilitar a contratação dos profissionais necessários para reforçar 
a equipe, proporcionando maior efetividade prestação do serviço, sem, contudo, 
sobrecarregar os outros servidores.
Esta medida vem ao encontro da disposição da Administração de agir dentro 
dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às 
constantes mudanças a que está sujeita.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Assim, visando a adequação da Administração à demanda dos serviços 
públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto 
de lei complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação.
Registra-se a importância da apreciação do presente projeto de lei 
complementar, por esta Egrégia Casa com urgência, considerando a extrema 
necessidade de contratação de novos servidores para ampliar o quadro de motoristas 
de veículos pesados, cuja mão de obra é indispensável na manutenção das estradas 
rurais, que carecem de especial atenção neste período chuvoso.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação ne$sa Casa, em REGIME de URGÊNCIA o 
declarem aprovado.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de nosso elevado apreço.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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