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materia nº 168/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera a Lei Complementar N° 14/2009 para acresscentar três vagas de monitor da educação básica.
native_id4097

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL »E PAINS
E S T A D O DE MI N AS GERAI S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo. nQ 66 - Pains - 35.582-000
Autógrafo
Projeto de Lei Complementar 168/ 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições 
legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei 
Complementar 168/2022, com o texto anexo:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 168/2022
discussão
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°.
por íA i ------ 14/2009 PARA ACRESCENTAR 03 (TRÊS)
SaladaaSeissftcs AM/ Q2 /20%^L_ VAGAS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO
Ass. ' BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Pains no uso de suas atribuições, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar:
Art. 1o - Ficam acrescentadas 03 (três) vagas ao cargo de Monitor da 
Educação Básica na estrutura administrativa do Município.
Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 014/2009 passa a vigorar com o 
acréscimo de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, mantendo inalterado os 
demais cargos e vagas, não abrangidos por essa Lei Complementar, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS
O￾Monitor da Educação Básica
N° DE
CARGOS
10
APROVADO em— ------.discussâr Vencimento Lei Complementar 40/2013.
por ft» -Oa a O
SaladasISessftes / c \ 5 L /
Jjr-Àl s'___ _
VENCIMENT
O
1.151,96
Ass.
Pratidanke
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE MI NAS G E R A IS
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, na 66 - Pains - 35.582-000
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pains, 14 de fevereiro de 2022.
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains
aprovado em.
discussão R(,ROVM>Oem
o~ discussfi0
CAMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, e de
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 168 / 2022
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Complementar ne 
168/2022, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei Complementar 14/2009 pará 
acrescentar 3 vagas no cargo de Monitor da Educação Básica.
Conforme análise já demonstrada na ata de reunião para avaliação do projeto, somos 
favoráveis ao seguimento do mesmo ao plenário, e após inclusão de emenda, recomendamos 
sua aprovação.
É o nosso parecer.
Pains (MG), 14 de fevereiro de 2022.
Rosimar Machado
Relator - Presidente da Comissão de Legislação
De Acordo: Contrário:
RESULTADO: □ Aprovado □ Rejeitado
Paulo de Tarso Faria 
Presidente da Comissão de Finanças Presidente da Comissão de Legislação
)
C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S
" A C a s a do P o v o ”
P raç a T onic o R a b e lo , 66 - C e n t r o - P a i n s / MG
( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 j ( 3 7 ) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 1 www.pains.mg.leg.br
PROPOSTA DE EM ENDA A D IT IV A E M O D IF IC A T IV A 01/2022
PR O IETO DE LEI CO M PLEM EN TA R 168/2022
Projeto de Lei Com plem entar: 168/2022
O rigem .: Poder Executivo.
O bjeto.: Alteração da Lei Complementar 014/2009, aumentando 03 (três) vagas de monitor 
da educação básica.
Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta
modificativa:
O artigo 2o, do Projeto de Lei, possui a seguinte redação:
Art. 2o - O anexo I da Lei Complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 
(três) vagas de Monitor da Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 2o, do Projeto de Lei, passa a te r a seguinte redação:
Art. 2° - O anexo I da Lei Complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 
(três) vagas de Monitor da Educação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não 
abrangidos por esse Projeto de Lei.
Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de 
adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada.
Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022
C Â M A R A M U N I C I P A L DE P AINS
"A C asa do Povo"
Praça Tonico Rabeío, óó - C e n tro - P ains/ MG
( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 1 ( 3 7) 3 3 2 3 - 1 5 0 7 j www.pains.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem 
através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei 
Complementar 014/2009, para modificar a redação do artigo 2o.
Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a redação do 
Projeto de Lei, uma vez, que conforme apontado no Parecer Jurídico, pode trazer 
dúvida, quanto a que Anexo ficaria em vigor, o do Projeto de Lei Complementar 
168/2022, ou o constante na Lei 014/2009, assim, para que não haja dúvida quanto ao 
anexo que se propõe a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei.
Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que 
os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda.
Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°.
14/2009 PARA ACRESCENTAR 03 (TRÊS)
VAGAS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Pains no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar:
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
PROTOCOLO N* V1 / 'XOTX
Data crf IçCi /flV hora
Recebido por_
Art. 1o - Ficam acrescentadas 03 (três) vagas ao cargo de Monitor da Educação 
Básica na estrutura administrativa do Município.
Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo 
de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE
CARGOS
VENCIMENTO
Monitor da Educação Básica 10 1.151,96
** Vencimento Lei Complementar 40/2013.
díscussá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
P ix u s
MENSAGEM
Pains, 07 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar, que 
altera a Lei Complementar n°. 014/2009 para acrescentar 03 (três) Vagas de
Monitor da Educação Básica na estrutura administrativa do Município.
Esclarecemos a necessidade da edição deste Projeto de Lei que acrescenta 03 
(três) vagas no cargo de Monitor da Educação Básica para fazer frente à necessidade 
de maior atuação de monitores na sala de aula, bem como, durante o transporte de 
alunos, desde a escola até a entrega aos pais, e vice-versa, pois com 07 (sete) 
monitores ainda não é possível fazer o atendimento necessário.
A Secretaria de Educação, conta atualmente com 07 (sete) Monitores de 
Educação Básica, com vencimentos de R$ 1.151,96, número pequeno frente a 
demanda de alunos existente no Município, que aumentou após a pandemia da 
COVID-19, uma vez que houve a necessidade de readequar o número de alunos por 
sala.
Outro fator que contribui são os eventos imprevisíveis como licença por motivo 
de saúde, licença à maternidade, férias, dentre outros, que sobrecarrega os 
servidores.
Desse modo, é necessário a criação de mais 03 (três) vagas para o referido 
cargo, proporcionando maior efetividade na prestação do serviço público, sem, 
contudo, sobrecarregar os outros monitores.
Esta medida vem ao encontro da disposição da administração de agir dentro 
dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às 
constantes mudanças a que está sujeita.
Assim, visando a adequar à demanda dos serviços públicos prestados, 
submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto 
Complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG 
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em 
razão de sua importância 
Aproveitamos o er 
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo. n°. 164 - Centro - CEF
Telefone: (37) 3323-1285

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