| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar N° 14/2009 para acresscentar três vagas de monitor da educação básica. |
| native_id | 4097 |
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CÂMARA MUNICIPAL »E PAINS E S T A D O DE MI N AS GERAI S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo. nQ 66 - Pains - 35.582-000 Autógrafo Projeto de Lei Complementar 168/ 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais faz saber que este Legislativo Municipal aprovou o projeto de Lei Complementar 168/2022, com o texto anexo: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 168/2022 discussão “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. por íA i ------ 14/2009 PARA ACRESCENTAR 03 (TRÊS) SaladaaSeissftcs AM/ Q2 /20%^L_ VAGAS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO Ass. ' BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Pains no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar: Art. 1o - Ficam acrescentadas 03 (três) vagas ao cargo de Monitor da Educação Básica na estrutura administrativa do Município. Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por essa Lei Complementar, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DE CARGOS OMonitor da Educação Básica N° DE CARGOS 10 APROVADO em— ------.discussâr Vencimento Lei Complementar 40/2013. por ft» -Oa a O SaladasISessftes / c \ 5 L / Jjr-Àl s'___ _ VENCIMENT O 1.151,96 Ass. Pratidanke CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE MI NAS G E R A IS CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, na 66 - Pains - 35.582-000 Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pains, 14 de fevereiro de 2022. Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains aprovado em. discussão R(,ROVM>Oem o~ discussfi0 CAMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, 66 - Pains - 35.582-000 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, e de FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 168 / 2022 O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Complementar ne 168/2022, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei Complementar 14/2009 pará acrescentar 3 vagas no cargo de Monitor da Educação Básica. Conforme análise já demonstrada na ata de reunião para avaliação do projeto, somos favoráveis ao seguimento do mesmo ao plenário, e após inclusão de emenda, recomendamos sua aprovação. É o nosso parecer. Pains (MG), 14 de fevereiro de 2022. Rosimar Machado Relator - Presidente da Comissão de Legislação De Acordo: Contrário: RESULTADO: □ Aprovado □ Rejeitado Paulo de Tarso Faria Presidente da Comissão de Finanças Presidente da Comissão de Legislação ) C Â M A R A M U N I C I P A L DE P A I N S " A C a s a do P o v o ” P raç a T onic o R a b e lo , 66 - C e n t r o - P a i n s / MG ( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 j ( 3 7 ) 3 3 2 3 - 1 3 0 7 1 www.pains.mg.leg.br PROPOSTA DE EM ENDA A D IT IV A E M O D IF IC A T IV A 01/2022 PR O IETO DE LEI CO M PLEM EN TA R 168/2022 Projeto de Lei Com plem entar: 168/2022 O rigem .: Poder Executivo. O bjeto.: Alteração da Lei Complementar 014/2009, aumentando 03 (três) vagas de monitor da educação básica. Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta a seguinte proposta modificativa: O artigo 2o, do Projeto de Lei, possui a seguinte redação: Art. 2o - O anexo I da Lei Complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, passando a vigorar com a seguinte redação: O artigo 2o, do Projeto de Lei, passa a te r a seguinte redação: Art. 2° - O anexo I da Lei Complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas, não abrangidos por esse Projeto de Lei. Assim, tendo em vista a emenda acima, a necessidade de adequação do projeto requer seja a presente emenda, recebida, discutida, e declarada aprovada. Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022 C Â M A R A M U N I C I P A L DE P AINS "A C asa do Povo" Praça Tonico Rabeío, óó - C e n tro - P ains/ MG ( 5 7 ) 5 5 2 3 - 1 4 4 9 1 ( 3 7) 3 3 2 3 - 1 5 0 7 j www.pains.mg.leg.br JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as): Os vereadores que está subscrevem, nos termos regimentais, vem através da presente, apresentar, a emenda modificativa, ao referido Projeto de Lei Complementar 014/2009, para modificar a redação do artigo 2o. Trata-se de emenda modificativa, que visa, adequar a redação do Projeto de Lei, uma vez, que conforme apontado no Parecer Jurídico, pode trazer dúvida, quanto a que Anexo ficaria em vigor, o do Projeto de Lei Complementar 168/2022, ou o constante na Lei 014/2009, assim, para que não haja dúvida quanto ao anexo que se propõe a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei. Assim, para agirmos dentro dos preceitos legais, solicitamos que os nobres edis deste colendo Poder Legislativo aprove a presente emenda. Pains-MG 14 de fevereiro de 2.022 Página. 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 14/2009 PARA ACRESCENTAR 03 (TRÊS) VAGAS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Pains no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar: CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS PROTOCOLO N* V1 / 'XOTX Data crf IçCi /flV hora Recebido por_ Art. 1o - Ficam acrescentadas 03 (três) vagas ao cargo de Monitor da Educação Básica na estrutura administrativa do Município. Art. 2o - O anexo I da Lei complementar 014/2009 passa a vigorar com o acréscimo de 03 (três) vagas de Monitor da Educação, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE CARGOS VENCIMENTO Monitor da Educação Básica 10 1.151,96 ** Vencimento Lei Complementar 40/2013. díscussá PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais P ix u s MENSAGEM Pains, 07 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar n°. 014/2009 para acrescentar 03 (três) Vagas de Monitor da Educação Básica na estrutura administrativa do Município. Esclarecemos a necessidade da edição deste Projeto de Lei que acrescenta 03 (três) vagas no cargo de Monitor da Educação Básica para fazer frente à necessidade de maior atuação de monitores na sala de aula, bem como, durante o transporte de alunos, desde a escola até a entrega aos pais, e vice-versa, pois com 07 (sete) monitores ainda não é possível fazer o atendimento necessário. A Secretaria de Educação, conta atualmente com 07 (sete) Monitores de Educação Básica, com vencimentos de R$ 1.151,96, número pequeno frente a demanda de alunos existente no Município, que aumentou após a pandemia da COVID-19, uma vez que houve a necessidade de readequar o número de alunos por sala. Outro fator que contribui são os eventos imprevisíveis como licença por motivo de saúde, licença à maternidade, férias, dentre outros, que sobrecarrega os servidores. Desse modo, é necessário a criação de mais 03 (três) vagas para o referido cargo, proporcionando maior efetividade na prestação do serviço público, sem, contudo, sobrecarregar os outros monitores. Esta medida vem ao encontro da disposição da administração de agir dentro dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às constantes mudanças a que está sujeita. Assim, visando a adequar à demanda dos serviços públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto Complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Ante o exposto, solicitamos de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto e após sua tramitação nessa Casa, o declarem aprovado, em razão de sua importância Aproveitamos o er Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo. n°. 164 - Centro - CEF Telefone: (37) 3323-1285