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materia nº 169/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaConcede revisão salarial aos servidores.
native_id4098

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
0 Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1o - Fica autorizado a concessão do percentual de 10,18% (dez 
virgula dezoito por cento) de aumento para os Servidores Efetivos, 
Comissionados e Contratados do Município e do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Pains - SAAE.
§ 1°- Estão excluídos da aplicação desta Lei Complementar:
1 - Os Servidores do Município que ganham remuneração até um salário 
mínimo, uma vez que já obtiveram aumento a partir de 1o de janeiro/2022, 
através da Medida Provisória n°. 1.091/2021;
II - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, uma vez que já 
obtiveram aumento a partir de 1o de janeiro de 2022, conforme previsão na Lei 
Municipal n°. 1.331/2016.
§2° - Ficam incluídos na aplicação desta Lei Complementar, os
Autoriza a Concessão do Reajuste Anual
Salarial, Revisão Anual de Vencimentos aos
Servidores Municipais e do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Pains,
conforme art. 117 do Estatuto dos Servidores
do Município de Pains/MG.
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
§3° - O aumento concedido conforme o caput deste artigo, já considera o 
índice de revisão anual de vencimentos a ser concedido aos servidores do 
Município de Pains, com efeitos a partir de 1o de abril de 2022.
Art. 2° - As disposições da presente Lei Complementar serão extensivas 
a todos os proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 3o - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar 
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de abril de 
2022.
APR0VÍU50 8m discussâo
por___*9 v a L s d __----------- ----------- discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
protocolo ns 3 2 . / a n a a
Data o \ / n ü / S k . hora y ^ M
Recebido pc r
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
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MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Pains, 18 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue para a apreciação dessa Colenda Casa de Leis, projeto de Lei Complementar 
que “Autoriza a Concessão do Reajuste Anual Salarial, Revisão Anual de Vencimentos
aos Servidores Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains,
conforme art. 117 do Estatuto dos Servidores do Município de Pains/MG”.
Reafirmando o nosso compromisso de valorização dos servidores e da melhoria dos 
vencimentos, apresentamos o Projeto de Lei Complementar que concede aos nossos 
servidores efetivos, comissionados, contratados, professores e profissionais da Educação 
Básica do Município, bem como do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains, o reajuste 
de 10,18 % (dez virgula dezoito por cento) sobre os seus respectivos vencimentos.
Cabe esclarecer que este percentual concedido já incorpora a revisão anual de 
vencimento a ser concedida aos servidores do Município de Pains/MG, conforme art. 117 do 
Estatuto do Servidor.
Registra-se que o reajuste foi baseado no aumento do salário mínimo no exercício de 
2022. Conforme Medida Provisória n°. 1.091/2021 o salário mínimo a partir de janeiro de 2022 
foi reajustado para o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o que corresponde a 
um aumento de 10,18 % (dez virgula dezoito por cento) sobre o último salário mínimo.
Encaminho em anexo o impacto financeiro e orçamentário referente à concessão do 
referido aumento.
Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa 
Excelência e a seus pq^es que, recebendc\o projeto, após sua apreciação, o declarem 
aprovado.
Aproveitamos o è çstos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
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Excelentíssimo Senh
Paulo Sérgio de Moraíí
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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