| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais \(d°> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 0 Prefeito Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica autorizado a concessão do percentual de 10,18% (dez virgula dezoito por cento) de aumento para os Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados do Município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains - SAAE. § 1°- Estão excluídos da aplicação desta Lei Complementar: 1 - Os Servidores do Município que ganham remuneração até um salário mínimo, uma vez que já obtiveram aumento a partir de 1o de janeiro/2022, através da Medida Provisória n°. 1.091/2021; II - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, uma vez que já obtiveram aumento a partir de 1o de janeiro de 2022, conforme previsão na Lei Municipal n°. 1.331/2016. §2° - Ficam incluídos na aplicação desta Lei Complementar, os Autoriza a Concessão do Reajuste Anual Salarial, Revisão Anual de Vencimentos aos Servidores Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains, conforme art. 117 do Estatuto dos Servidores do Município de Pains/MG. Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais §3° - O aumento concedido conforme o caput deste artigo, já considera o índice de revisão anual de vencimentos a ser concedido aos servidores do Município de Pains, com efeitos a partir de 1o de abril de 2022. Art. 2° - As disposições da presente Lei Complementar serão extensivas a todos os proventos de aposentadoria e pensões. Art. 3o - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de abril de 2022. APR0VÍU50 8m discussâo por___*9 v a L s d __----------- ----------- discussão CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS protocolo ns 3 2 . / a n a a Data o \ / n ü / S k . hora y ^ M Recebido pc r Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 — Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 ÇlC \(*°> MENSAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Pains, 18 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue para a apreciação dessa Colenda Casa de Leis, projeto de Lei Complementar que “Autoriza a Concessão do Reajuste Anual Salarial, Revisão Anual de Vencimentos aos Servidores Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains, conforme art. 117 do Estatuto dos Servidores do Município de Pains/MG”. Reafirmando o nosso compromisso de valorização dos servidores e da melhoria dos vencimentos, apresentamos o Projeto de Lei Complementar que concede aos nossos servidores efetivos, comissionados, contratados, professores e profissionais da Educação Básica do Município, bem como do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pains, o reajuste de 10,18 % (dez virgula dezoito por cento) sobre os seus respectivos vencimentos. Cabe esclarecer que este percentual concedido já incorpora a revisão anual de vencimento a ser concedida aos servidores do Município de Pains/MG, conforme art. 117 do Estatuto do Servidor. Registra-se que o reajuste foi baseado no aumento do salário mínimo no exercício de 2022. Conforme Medida Provisória n°. 1.091/2021 o salário mínimo a partir de janeiro de 2022 foi reajustado para o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o que corresponde a um aumento de 10,18 % (dez virgula dezoito por cento) sobre o último salário mínimo. Encaminho em anexo o impacto financeiro e orçamentário referente à concessão do referido aumento. Portanto, considerando a importância do presente projeto, solicitamos a Vossa Excelência e a seus pq^es que, recebendc\o projeto, após sua apreciação, o declarem aprovado. Aproveitamos o è çstos de nosso elevado apreço. Atenciosamente, / I"\ _ —y * l Excelentíssimo Senh Paulo Sérgio de Moraíí Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285