| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Revisão salarial anual do quadro de servidores da câmara municipal de pains. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo, nfi 66 - Pains - 35.582-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 171 / 2022 Concede Revisão Salarial Anual de que trata o Art. 117 da Lei Complementar 01/2006 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pains. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pains, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. I 9 Fica concedido reajuste no percentual de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados e dos estagiários, lotados na Câmara Municipal de Pains, como forma de reposição salarial anual, prevista no Art. 117 do Estatuto do Servidor Público do Município de Pains / MG. Art. 29 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 39 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de l 9 de abril de 2022. — Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains Paulo de Tarso Faria Vice-Presidente l 9 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CNPJ: 23.765.308/0001-23 Praça Tonico Rabelo. 66 - Pains - 35.582-000 » PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, e de FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 171 / 2022 O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Complementar n9 171/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do Legislativo. Conforme análise já demonstrada na ata de reunião para avaliação do projeto, o mesmo não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade. Somos favoráveis ao seguimento do mesmo ao plenário e recomendamos sua aprovação. É o nosso parecer. Pains (MG), 14 de março de 2022. Rosimar Machado Relator - Presidente da Comissão de Legislação De Acordo: Contrário: Presidente da Comissão de Finanças Presidente da Comissão de Legislação