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materia nº 171/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaRevisão salarial anual do quadro de servidores da câmara municipal de pains.
native_id4099

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo, nfi 66 - Pains - 35.582-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 171 / 2022
Concede Revisão Salarial Anual de que 
trata o Art. 117 da Lei Complementar 
01/2006 - Estatuto do Servidor Público do 
Município de Pains.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pains, no uso de 
suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. I 9 Fica concedido reajuste no percentual de 10,18% (dez 
vírgula dezoito por cento) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, 
contratados, comissionados e dos estagiários, lotados na Câmara Municipal de 
Pains, como forma de reposição salarial anual, prevista no Art. 117 do Estatuto 
do Servidor Público do Município de Pains / MG.
Art. 29 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 39 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de l 9 de abril de 2022.
— Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains
Paulo de Tarso Faria 
Vice-Presidente l 9 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CNPJ: 23.765.308/0001-23
Praça Tonico Rabelo. 66 - Pains - 35.582-000
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, e de
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 171 / 2022
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei Complementar n9 
171/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre a revisão salarial anual 
dos servidores do Legislativo.
Conforme análise já demonstrada na ata de reunião para avaliação do projeto, o mesmo 
não apresenta ilegalidade ou inconstitucionalidade. Somos favoráveis ao seguimento do 
mesmo ao plenário e recomendamos sua aprovação.
É o nosso parecer.
Pains (MG), 14 de março de 2022.
Rosimar Machado
Relator - Presidente da Comissão de Legislação
De Acordo: Contrário:
Presidente da Comissão de Finanças Presidente da Comissão de Legislação

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