| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Alteração na Lei Complementar 07/2009. Acrescenta duas vagas no cargo de operador de máquinas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais t f 2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. _ DE 04 DE MARÇO DE 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS P R O T O C O L O H * S l _____i Q ç U Ú ü. D a ta h e ra A 2 L Í L Recebido por___ “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS” O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas na estrutura administrativa do Município. Art. 2o. - O anexo I da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar, com o acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas, conforme seguinte redação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE VAGAS sím b o lo de VENCIMENTO VENCIMENTO Operador de Máquinas 08 CE -VIII 1.741,12 Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. A P R O V A D O e m APROVADO em. discussão por VuLoS Oy Sala da&Sessões oM ipH 120' p lAcZ * Presidente Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais MENSAGEM Pains, 04 de março de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS”. O presente projeto de lei complementar visa acrescentar 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas no Município de Pains, a fim de atender com maior eficiência a demanda oriunda do setor competente. O cargo de Operador de Máquinas, conta atualmente com 06 (seis) vagas e vencimentos de R$ 1.741,12 (mil setecentos e quarenta e um reais e doze centavos) cada. Ocorre que o número de vagas não é suficiente para atender a demanda atual do setor, considerando o aumento dos trabalhos, novos projetos, manutenção em estradas, aquisição de novos equipamentos, dentre outros. Outro fator relevante é que a falta de servidores sobrecarrega os outros operadores, diante da necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho para concluir os serviços. Portanto, é extremamente importante o acréscimo das 02 (duas) vagas desejadas, para possibilitar a contratação dos profissionais necessários para reforçar a equipe, proporcionando maior efetividade prestação do serviço, sem, contudo, sobrecarregar os outros servidores. Esta medida vem ao encontro da disposição da Administração de agir dentro dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às constantes mudanças a que está sujeita. Assim, visando a adequação da Administração à demanda dos serviços públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação. Praça Tonico Rabelo, n° 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Qasa o declarem aprovado. Aproveitamos o ense/o para renovar protestqs de nosso elevado apreço. Atenciosamente, (j j j i X Í L Excelentíssimo Senhor Vereador Paulo Sérgio de Morais Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG Telefone: (37) 3323-1285