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materia nº 172/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAlteração na Lei Complementar 07/2009. Acrescenta duas vagas no cargo de operador de máquinas.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
t f 2 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. _ DE 04 DE MARÇO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
P R O T O C O L O H * S l _____i Q ç U Ú ü.
D a ta h e ra A 2 L Í L
Recebido por___
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO
CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS”
O Prefeito Municipal de Pains/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1o - Ficam acrescentadas 02 (duas) vagas no cargo de Operador de 
Máquinas na estrutura administrativa do Município.
Art. 2o. - O anexo I da Lei complementar 007/2009 passa a vigorar, com o 
acréscimo de 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas, conforme seguinte 
redação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE
VAGAS
sím b o lo de
VENCIMENTO
VENCIMENTO
Operador de Máquinas 08 CE -VIII 1.741,12
Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
A P R O V A D O e m
APROVADO em. discussão
por VuLoS Oy 
Sala da&Sessões oM ipH 120'
p lAcZ *
Presidente
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains/MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Pains, 04 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Segue à apreciação dessa Colenda Casa, o Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°. 007/2009 PARA
ACRESCENTAR DUAS VAGAS NO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS”.
O presente projeto de lei complementar visa acrescentar 02 (duas) vagas no 
cargo de Operador de Máquinas no Município de Pains, a fim de atender com maior 
eficiência a demanda oriunda do setor competente.
O cargo de Operador de Máquinas, conta atualmente com 06 (seis) vagas e 
vencimentos de R$ 1.741,12 (mil setecentos e quarenta e um reais e doze centavos) 
cada.
Ocorre que o número de vagas não é suficiente para atender a demanda atual 
do setor, considerando o aumento dos trabalhos, novos projetos, manutenção em 
estradas, aquisição de novos equipamentos, dentre outros.
Outro fator relevante é que a falta de servidores sobrecarrega os outros 
operadores, diante da necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho 
para concluir os serviços.
Portanto, é extremamente importante o acréscimo das 02 (duas) vagas 
desejadas, para possibilitar a contratação dos profissionais necessários para reforçar 
a equipe, proporcionando maior efetividade prestação do serviço, sem, contudo, 
sobrecarregar os outros servidores.
Esta medida vem ao encontro da disposição da Administração de agir dentro 
dos princípios constitucionais da legalidade e adequar a administração pública às 
constantes mudanças a que está sujeita.
Assim, visando a adequação da Administração à demanda dos serviços 
públicos prestados, submetemos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto 
de lei complementar, para a devida apreciação e posterior aprovação.
Praça Tonico Rabelo, n° 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS
Estado de Minas Gerais
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares que, 
recebendo o projeto, após sua tramitação nessa Qasa o declarem aprovado. 
Aproveitamos o ense/o para renovar protestqs de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
(j j j i X Í L
Excelentíssimo Senhor Vereador
Paulo Sérgio de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Pains/MG.
Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro - CEP: 35.582-000 - Pains - MG
Telefone: (37) 3323-1285

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