| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Alteração da Lei Complementar 72/2017. Desmenbra Secretaria de Meio Ambiente e Trismo. Cria cargos integrados à secretaria de Turismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais \T 2 > PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar n°. 072/2017 e, dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Pains, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pains aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o - Fica desmembrada na estrutura administrativa do executivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, passando o art. 10, § 2o da Lei Complementar n°. 072/2017 a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A estrutura orgânica do Executivo Municipal de Pains compreende: [...] §2° - Os Órgãos de Atividade Meio e Fim compreendem: I - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Cultura; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; VIII - Secretaria Municipal de Esportes; IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; X - Secretaria Municipal de Transportes; 'V. CM . U l AO % ■*< VADO em \ t discus&âo Saladasj^essões 0 5 -7 2 0 3 0 ^ 3 SOVADO em ,§L^ discussáo as Sessões \co ■ q S / 20 QOl * . y c i L . '~ - Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais XI - Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2o - Fica alterado o artigo 17 da Lei complementar 072/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: PtôVÃÜO em. discussão Art. 17 - Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Diretoria Geral de Limpeza Pública; II - Diretoria Licenciamento Ambiental; III - Assessoria Técnica Operacional; IV - Assessoria Técnica Administrativa - Parques e Jardins Lei Complementar, onde se lê, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, passa-se a ler Secretaria Municipal de Meio Ambiente.” Art. 4o - O Anexo I que dispõe sobre a classe de agentes políticos e vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas: APROVADO em__ u - ___ d&cussâo adasSessôes \/r < Qò /20-Q,Q^ ass. rxt> ANEXO I CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS tf; Denominação Vagas Subsídio [■■•] Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 4.665,58 Secretário Municipal de Turismo 01 4.665,58 [ - ] Art. 5o - Fica criado o cargo de Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo, na estrutura de cargos comissionados da administração, integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, com remuneração de R$ 4.220,21 (quatro mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), mensal. Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais Art. 6o - Fica criado o cargo de Coordenador Municipal de Infraestrutura Turística, na estrutura de cargos comissionados da administração, integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, com remuneração de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), mensal. Art. 7o - O Anexo II que dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterado os demais cargos e vagas: ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS Denominação Vagas Vencimento [...] Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo 01 4.220,21 Coordenador Municipal de Infraestrutura Turística 01 3.400,00 [•■•] Total 52 Art. 8o - O Anexo III que dispõe sobre a descrição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações, mantendo inalterados as atribuições dos demais órgãos e cargos: APROVADO em \ - diSCüi&fas p* ./W X rs (W /a 2. Funções Gerais das Secretarias Municipais f) Compete à Secretaria de Meio Ambiente: I - Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; II - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais; Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais TOVADO em .....discussão siSessôes o ^ /n S - / 20QQ>-— ’ ^ ' APROVADO em 9.~ _ jdtaaissfeo S / 2 0 - ^ _ III - Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; IV - Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; V - Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; VI - Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; VII - Emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental; VIII - Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município; IX - Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; X - Propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental; XI - Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; XII - Articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades; XIII - Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais ROVADO em _ seuuu -.^Sessõesi Ç iU Q 5 729Q2&4- Prçüdante PROVADO em j flscussle JàSuJ». — Q.— ciiS^fer ;xftas \(r / C&V20 -2uàa^, ^ A r e^? / - s s t a r XIV - Promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; XV - Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações; XVI - Submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal; XVII - Submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades; XVIII - Planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no Município. XIX - Administrar, manter e operar os serviços de limpeza das vias públicas, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Pains. k) À Secretaria Municipal de Turismo: I - Desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas; II - Elaboração e execução de projetos de melhoria na infraestrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços; III - Melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico; IV - Conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares; V - Proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município; Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 5 VI - Participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região. VI - Fomentar as ações de turismo no Município de Pains. 3 - Funções dos Órgãos Técnicos de Apoio às Secretarias: X - À Diretoria Municipal de Desenvolvimento do Turismo: I - Definir diretrizes, políticas, objetivos e metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionadas a: a) Formalização e fiscalização de prestadores de serviços turísticos; b) Certificação e qualificação no turismo; c) Produção artesanal e de demais produtos associados ao turismo; « d) Turismo de base local e comunitária; *1 PROVADO arfi i \ - ..yffsrtjgçffc ~ e) Turismo responsável e segurança turística; g) Desenvolvimento de destinos turísticos; h) Fomento, apoio e patrocínio a eventos turísticos; II - Supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Município na área de competência da Secretaria. III - Assessorar o Secretário Municipal de Turismo, nos projetos turísticos do Município. IV - Eventualmente, desde que habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções. Y - À Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Turística: I - Fomentar, elaborar, executar, avaliar e monitorar os planos, os programas e as ações da Secretaria voltadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais /20Q2^. tCVADO em Jsttlò. lasj&essões \í„ /Q S '(id o ' --------------------------------- -- Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37)3323-1285 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais infraestrutura turística, de acordo com as normas sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e II - Coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Município relativos à infraestrutura turística. III - Monitorar temas, processos, planos, programas e projetos técnicos de interesse do Município. IV - Eventualmente, desde que habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções. Art. 9o - Fica acrescentado o artigo 20 - A à Lei Complementar n°. 072/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - A - Integram a Secretaria Municipal de Turismo: I - Diretoria Municipal de Desenvolvimento do Turismo. II - Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Turística. Art. 10-0 Artigo 21 da Lei Complementar n°. 072/2017 passa avigorar com a seguinte redação: ROVADO em ^ discussão ^ P»., — , Sala dasSéssões CVTL/ Q 5 / 20QCL. , Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica do Poder Executivo da Administração Direta têm os níveis de vencimentos contidos no Anexo II desta Lei Complementar. _ Cv "MOVADO em discussão §1° - São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão na administração pública municipal direta e autárquica: I - idoneidade moral e reputação ilibada; Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 7 \ • PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e §2° - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município serão fixados por lei de iniciativa do Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal de 1988. §3° As atribuições dos cargos em comissão e dos cargos de secretários Municipais são as previstas no Anexo III desta Lei Complementar. §4° - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar terão como carga horária mínima de trabalho 40 (quarenta) horas semanais. §5° - Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar possuirão forma de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo. Art. 11-0 artigo 11 da Lei Complementar n°. 072/2017 passa avigorar com a Art. 11 - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades: I - ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA e OPERACIONAL - prestar serviços técnicos qualificados para assessoria direta ao Gabinete e às Secretarias Municipais, com conhecimentos técnicos específicos para sua área de atuação; II - DIRETORIA - dirigir, supervisionar e orientar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal a unidade administrativa descentralizada sob sua direção. APROVADO em. seguinte redação: discussSe si-:» la^Sessões Q 'll OS / \c  > ^ PROVADO em. discussão . li» .... ■■ ■! riasSftSSfleS \/o ÍDíQuL í- ■^ Á > /lí,d é Praça Tonico Rabelo, n°. 164 - Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 8 't • PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS Estado de Minas Gerais III - COORDENADORIA - Coordenar programas municipais criados, ou a serem criados, nas diversas áreas de atuação municipal; §1° - Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas: I - Unidades de Saúde; II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental; III - Escolas Municipais de Ensino Infantil. §2° - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e de Atividade Meio e Fim será composta pelos cargos de carreira previstos na Lei Complementar n°. 007/2009. Art. 12 - Fica autorizada a criação de dotações orçamentárias para fazer frente às despesas criadas por esta Lei Complementar. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pains, 18 de abril de 2022. MARCO AURÉLIO RABELO GOMES 62110020687 Marco Aurélio Digitally signed by MARCO AUREUO RABELO GOMES:62110020687 DN C=BR. 0=ICP-Brasil. OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI. OU=AC SOLUTI Múltipla, OU=18530917000163, OU=Certifieado PF A3, CN=MARCO AUREUO ' RABELO GOMES:62110020687 i Reason: I am the author of this document Location: Date: 20224)4-18 09:32:37 ;ojj! Reader Version: 9.3.0 Rabelo Gomes Prefeito Municipal aprovado em___ .piscussáo . Aslffr (X-... ÇLeLftr. RCVAQOem ^ _discussSo , JüuJà. ...Qv. _ ü k -íO S t Praça Tonico Rabelo, n°. 164 — Centro — CEP.: 35.582-000 — Pains/MG Telefone: (37) 3323-1285 9